| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-05-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇAO DE LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 679 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Projeto de Lei nº 13/2024
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), visando a aplicação de recursos destinados à Saúde, nos termos da Lei Complementar nº 205 de 09 de maio de 2024 e dá outras providências.
Art. 2º - Fica autorizado a transposição ou transferência de recursos previstos na Lei Complementar nº 205, de 09 de maio de 2024, para serem aplicados no Custeio e Estruturação de Serviços mantidos pela Prefeitura Municipal de Lourdes-SP.
Art. 3º - O uso dos recursos deverá estar de acordo com as ações previstas no Plano Municipal de Saúde do Município.
Art. 4º - A prestação de contas relativa a aplicação dos recursos deverá compor o Relatório Anual de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 28 de maio de 2024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), visa a aplicação de recursos destinados à Saúde, nos termos da Lei Complementar nº Lei Complementar nº 205 de 09 de maio de 2024 e dá outros providências. A Lei Complementar 205, de 2024, inclui a possibilidade de execução pelos entes federativos, até 31 de dezembro de 2024, mediante transposição ou transferência, dos recursos de transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde, para enfrentamento da pandemia da Covid 19.
Lourdes-SP, 28 de maio de 2024
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2