Projeto de Lei nº 21/2024
Promove adequação orçamentária no âmbito do MUNICÍPIO DE LOURDES e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2024 no valor de até R$ 37.500,00 que será acrescido a Lei Orçamentária Anual.
O Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, parágrafo 5º, 167, inciso V da Constituição Federal e na Lei nº 14.399 de 8 de julho de 2022, faço saber que o Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de Lourdes, um crédito adicional especial no valor de até R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), conforme abaixo identificada:
0205 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO
020501 – CULTURA E TURISMO
13.392.0013.2028.0000 - Atividades do Setor da Cultura, Turismo e Lazer
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......................................R$ 2.000,00
336041.00 – Contribuições........................................................................................... R$ 35.500,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais especiais provirão do excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº 14.399 de 08 de julho de 2022.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lourdes-SP, 01 de agosto de 2024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
INCLUSÃO DE CRÉDITO ESPECIAL
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente(a) da Câmara Municipal de Lourdes:
Submeto à apreciação de V. Exa. projeto de lei que promove adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual com vistas à abertura de crédito adicional especial para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, é baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura.
Os recursos da PNAB serão executados de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a cada ano, em parcela única, o valor correspondente a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), a partir de 2024.
As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na PNAB, a União descentralizou ao Município de Lourdes o valor de 35.702,79, acrescido da aplicação financeira, que somará aproximadamente R$ 37.500,00, valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
Nesse sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte 05 – Recurso Federal.
Lourdes-SP, 01 de agosto de 2024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal