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Projeto de Lei nº32/2024
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), visando suplementar a(s) seguinte(s) dotação(ões) abaixo relacionada(s). A referida despesa será utilizada na implantação do Projeto Sus Digital do Ministério da Saúde
0206 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0017.2032.0000 – Atividades Da Atenção Básica
33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$ 33.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente.
0206 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0017.2032.0000 – Atividades Da Atenção Básica
44905100 – Obras e Instalações....................................................................R$ 33.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 14 de novembro de 2024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), visa suplementar ficha destinada a implantação do Programa SUS Digital do Ministério da Saúde.
O crédito aberto será coberto pela anulação parcial de dotação que não será utilizada até o final do exercício de 2024.
Lourdes-SP, 14 de novembro de 2024
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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