br-locleg corpus explorer

← Lourdes (SP)

materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
native_id711

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-19T16:08:41.151080-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1






Projeto de Lei nº 04/2025



			

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial



		

			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

		

	                      Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

	

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 9.052,09 (nove mil e cinquenta e dois reais e nove centavos), visando suplementar a(s) seguinte(s) dotação(ões) abaixo relacionada(s):



0207 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

020701 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0021.2037.0000 – Atividades Do Programa de Proteção Social Básica 

 

33903000 – Material de Consumo..................................................................R$     5.000,00

33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................R$     4.052,09



                      Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 2 – Recurso Estadual – SEDS (Secretaria de Desenvolvimento do Estado de São Paulo).





			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.         



                                                                  

                                                                                 Lourdes-SP, 13 de fevereiro de 2025

                          



                                                                     

       Odécio Rodrigues da Silva

    Prefeito Municipal



















JUSTIFICATIVA





			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 9.052,09 (nove mil e cinquenta e dois reais e nove centavos), visa suplementar dotações de material de consumo e outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, pertencentes ao PSB (Proteção Social Básica). Nesse caso em específico os gastos serão realizados com os idosos participantes do SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos), que é realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.



O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 2 – Recurso Estadual – PSB - SEDS (Proteção Social Básica da Secretaria de Desenvolvimento Social).

 



Lourdes-SP, 13 de fevereiro de 2025





Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2







open original →