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Projeto de Lei nº 05/2025
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 49.493,76 (quarenta e nove mil e quatrocentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos), visando suplementar a(s) seguinte(s) dotação(ões) abaixo relacionada(s):
0204 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020403 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0009.2016.0000 – Trab. com Alunos do Ensino Fundamental – (Não Vinculado ao Fundeb)
44905200 – Equipamentos e Material Permanente..........................................R$ 49.493,76
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 2 – Recurso da Secretaria de Estado da Educação – PAINSP – Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 13 de março de 2025
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 49.493,76 (quarenta e nove mil e quatrocentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos), visa suplementar dotação de Equipamentos e Material Permanente, que serão adquiridos através do PAINSP – Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo. Os equipamentos a serem adquiridos servirão o setor da educação e tem como objetivo a melhoria da Tecnologia da Informação e Comunicação.
O crédito aberto será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 2 – Recurso da Secretaria de Estado da Educação – PAINSP – Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo.
Lourdes-SP, 13 de março de 2025
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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