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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
native_id722

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-19T09:02:05.144946-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 05/2025



			

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial



		

			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

		

	                      Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

	

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 49.493,76 (quarenta e nove mil e quatrocentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos), visando suplementar a(s) seguinte(s) dotação(ões) abaixo relacionada(s):



0204 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020403 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0009.2016.0000 – Trab. com Alunos do Ensino Fundamental – (Não Vinculado ao Fundeb) 

 

44905200 – Equipamentos e Material Permanente..........................................R$ 49.493,76



                      Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 2 – Recurso da Secretaria de Estado da Educação       –  PAINSP – Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo.





			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.         



                                                                  

                                                                                 Lourdes-SP, 13 de março de 2025

                          





Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

























JUSTIFICATIVA





			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 49.493,76 (quarenta e nove mil e quatrocentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos), visa suplementar dotação de Equipamentos e Material Permanente, que serão adquiridos através do PAINSP – Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo. Os equipamentos a serem adquiridos servirão o setor da educação e tem como objetivo a melhoria da Tecnologia da Informação e Comunicação.



			

O crédito aberto será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 2 – Recurso da Secretaria de Estado da Educação  –  PAINSP – Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo.



 



Lourdes-SP, 13 de março de 2025





Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2





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