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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id724

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-19T09:03:03.823104-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 07/2025



			

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar



		

			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

		

	                      Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

	

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 149.992,00 (cento e quarenta e nove mil e novecentos e noventa e dois reais), visando suplementar a(s) seguinte(s) dotação(ões) abaixo relacionada(s):



0206 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0017.2032.0000 – Atividades da Atenção Básica 

 

167 - 44905200 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$ 149.992,00





                      Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 5 – Recurso Federal – Fundo Nacional de Saúde.



 



			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.         



                                                                  

                                                                                 Lourdes-SP, 13 de março de 2025

                          





Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

























JUSTIFICATIVA





			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 149.992,00 (cento e quarenta e nove mil e novecentos  noventa e dois reais), visa suplementar a dotação de Equipamentos e Material Permanente, que tem como objetivo a Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária de Lourdes.



			

O crédito aberto será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 5 – Recurso Federal – Fundo Nacional de Saúde.



 



Lourdes-SP, 13 de março de 2025





Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2





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