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Projeto de Lei nº 07/2025
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 149.992,00 (cento e quarenta e nove mil e novecentos e noventa e dois reais), visando suplementar a(s) seguinte(s) dotação(ões) abaixo relacionada(s):
0206 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0017.2032.0000 – Atividades da Atenção Básica
167 - 44905200 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$ 149.992,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 5 – Recurso Federal – Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 13 de março de 2025
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 149.992,00 (cento e quarenta e nove mil e novecentos noventa e dois reais), visa suplementar a dotação de Equipamentos e Material Permanente, que tem como objetivo a Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária de Lourdes.
O crédito aberto será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 5 – Recurso Federal – Fundo Nacional de Saúde.
Lourdes-SP, 13 de março de 2025
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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