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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06 DE 13 DE MARÇO DE 2.025.
“DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA, ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS E MUDANCA NA NOMENCLATURA E ADEQUAÇÃO DE CARGO REFERENTE AO ESTATUTO DO PROFESSOR DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE LOURDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º- O Anexo I da Lei Complementar nº 1.852 de 06 de outubro de 2.022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo I
Situação Atual
Situação Nova
Quant
Cargo
Ref
C/H
Base Salarial
Quant
Cargo
Ref
C/H
Base Salarial
04
Monitor de CMEI
40/S
R$
04
Educador de CMEI
30/S
R$
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 13 de Março de 2025.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Edis
Justifica-se o referido Projeto de Lei, conforme solicitação do Departamento Municipal de Educação.
Município de Lourdes, 13 de Março de 2025.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
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