PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07 DE 13 DE MARÇO DE 2025
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LOURDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta Lei cria novas vagas dos cargos efetivos de PSICOLOGA, ASSISTÊNTE SOCIAL, AGENTE ADMINISTRATIVO II E ECRITURÁRIO que serão acrescidos no Anexo I da Lei 785/2008.
Parágrafo Único. Fazem parte da presente lei os seguintes anexos:
I – Cargos de provimento efetivo criados discriminados por quantidade, carga horária, denominação e referência salarial;
II - Descrição das atribuições dos cargos públicos criados.
Art. 2º - Os cargos de provimento efetivo ficam com as denominações e referências de vencimento estabelecido em conformidade dos Anexos I, parte integrante desta Lei, observadas as seguintes normas:
Cargos de provimento efetivos criados o que consta somente na coluna “Situação Nova”;
Art. 3º - A descrição das responsabilidades e atribuições dos cargos criado no Anexo I estão definidos no Anexo II.
Art. 4º - As cargas horárias serão as estabelecidas no Anexo I desta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000), suplementados se necessário.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 24 da Lei Municipal nº 1.916 de 05 de dezembro de 2.024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lourdes, 13 de março de 2.025
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
ANEXO I
Situação Atual
Situação Nova
Quant
Cargo
Ref
C/H
Base Salarial
Quant
Cargo
Ref
C/H
Base Salarial
01
Psicólogo
21A
16/S
R$ 3.249,21
03
Psicólogo
21A
16/S
R$ 3.249,21
02
Assistente Social
29A
30/S
R$ 5.040,36
03
Assistente Social
29A
30/S
R$ 5.040,36
03
Agente Administrativo II
12A
40/S
R$ 1987,63
05
Agente Administrativo
16A
40/S
R$
1.987,63
09
Escriturário
6A
40/S
R$1483,42
11
Escriturário
6A
40/S
R$ 1.483,42
Lourdes, 13 de março de 2.025
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
EMPREGO: PSICÓLOGO
Descrição Sumária
Prestar assistência à saúde mental, bem como atender e orientar a área educacional e organizacional de recursos humanos, aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico.
Descrição Detalhada
Prestar atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, visando o desenvolvimento psíquico e motor do indivíduo, em relação a sua integração à família e a sociedade.
Colaborar com as equipes de profissionais da educação, saúde e social, aplicando conhecimentos psicológicos que contribuam com a resolutividade dos problemas apresentados pelos munícipes.
Acompanhar casos encaminhados pelo setor de RH da Prefeitura para o perfeito desenvolvimento do servidor como indivíduo e cidadão
Contribuir no atendimento de casos de dependência química de servidores e/ou familiares.
Colaborar com a administração municipal no bom atendimento dos munícipes.
Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão.
Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
Especificações
Escolaridade: Curso Superior de Psicologia e Registro no Conselho Estadual da categoria.
Experiência: Comprovada de 1 ano.
Iniciativa: Média
Complexidade: Normal
Esforço Físico: Nenhum
Esforço Mental: Médio
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo
Responsabilidade/Supervisão: Médio
EMPREGO: ASSISTENTE SOCIAL
Descrição Sumária
Prestar serviços de âmbito social, individual e/ou em grupo, identificando e analisando os problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social.
Descrição Detalhada
Programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, através de análise dos recursos das carências sócio-econômicos dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los a promover seu desenvolvimento.
Organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual.
Efetuar triagem nas solicitações de ambulâncias, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível, dentro de padrões pré – definidos.
Acompanhar casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos, na busca da minimização e/ou solução do problema.
Planejar, executar, e analisar pesquisas sócios - econômicos, educacionais e outras, utilizando técnicas especificas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra.
Analisar Projetos de Lei, opinando para que atenda aos interesses/necessidades da comunidade, em busca da melhoria da qualidade de vida.
Atender casos encaminhados pelo Poder Judiciário, Ministério as Saúde e/ou Conselho Tutelar, atuando no sentido de minimizar /solucionar problemas encontrados.
Participar de reuniões com Diretoria da Saúde, Conselho Municipal de Assistência Social, Diretoria de Educação, Segurança, Conselho entre outros, a fim de solucionar problemas relativos à sua área de atuação.
Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão.
Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
Especificações
Escolaridade: Curso Superior em Serviço Social, com inscrição no Conselho Regional de Assistentes Sociais – CREES .
Experiência: Comprovada, de um ano.
Iniciativa: Normal
Complexidade:
Esforço Físico: Nenhum
Esforço Mental: Médio
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Médio
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo
Responsabilidade/Supervisão: Médio.
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO II
Descrição Detalhada
Atender ao público, orientando ou prestando informações necessárias.
Organizar dados e documentos para preenchimento de formulários, guias, relatórios, processos, fichas, entre outros, de acordo com padrão previamente estabelecido.
Auxiliar na elaboração de gráficos e/ou levantamentos estatísticos, com o objetivo de atender a demanda de serviço.
Dar suporte administrativo, contribuindo com a equipe para o atendimento das metas estabelecidas.
Receber, registrar e controlar a distribuição de documentos, processos, correspondência, e outros, de acordo com normas estabelecidas para este fim.
Arquivar documentos e processos, conferindo, separando, classificando, seguindo métodos pré-determinados.
Manter superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação.
Desempenhar tarefas correlatas a critério de seu superior imediato.
Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
Cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela administração.
Planejar os serviços de sua área de atuação, atendendo metas previamente estabelecidas.
Dar suporte em eventos, reuniões e outras atividades.
Receber e realizar chamadas telefônicas, prestando informações necessárias quando solicitadas;
Realizar o atendimento de PABX com ramais e troncos;
Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão;
Preencher guias de remessa;
Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Prefeitura;
Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes ao protocolo;
Digitar ou datilografar textos, documentos, tabelas e outros originais, bem como conferi-los;
Operar micros e terminais de computadores;
Cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela administração.
Dar suporte em eventos, reuniões e outras atividades.
Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
EMPREGO: ESCRITURARIO
Descrição Sumária
Executar serviços administrativos, conforme área de atuação, visando o atendimento de rotinas previamente estabelecidas e auxiliar na organização do setor.
Descrição Detalhada
Executar serviços de apoio administrativo, conforme a área de atuação, visando o atendimento das rotinas e sistemas estabelecidos;
Operar microcomputador, controlando e fornecendo dados e informação;
Executar serviços de secretaria, expediente e protocolo;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior;
Secretariar reuniões, lavrar atas e atividades semelhantes;
Controlar a movimentação de documentos e processos;
Atender ao público quando necessário, sempre com presteza;
Organizar mapas e boletins demonstrativos quando necessário.
Especificações
Escolaridade: Ensino Médio
Experiência: Em Escritório ou Serviço Administrativo (mínimo 12 meses)
Iniciativa: Média
Complexidade: Normal
Esforço Físico: Nenhum
Esforço Mental: Baixo
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma
Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma
Lourdes, 13 de março de 2.025.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito