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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-14
Ementa"DISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE CARGO, NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LOURDES”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-19T09:08:12.498481-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 13 DE MARÇO DE 2025.





"DISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE CARGO, NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LOURDES”.



Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.



FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:



Art. 1º – Esta Lei cria o cargo efetivo Diretor de Escola do Chefe do Executivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes, que será acrescido no Anexo II da Lei nº 785 de 07 de fevereiro de 2008.



Quant.

Denominação

Ref.

C/H

Base Salarial

03

DIRETOR DE ESCOLA

Tabela I

Faixa 6

40H/S

R$ 5.877,33



Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignado no Orçamento de 2025.



Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo nº 24, da Lei Municipal 1.957, de 03 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).



Art. 3º - Esta Lei entrará  em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 











Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal















CARGO:



DIRETOR DE ESCOLA



Descrição Sumária das Atividades:

Dirigir todas as atividades pedagógicas e administrativas inerentes à Unidade Escolar



ATRIBUIÇÕES:



Dirigir toda a política educacional na Unidade Escolar;

Elaborar, com assessoria do Departamento Municipal da Educação, a Proposta Pedagógica da Escola;

Elaborar e operacionalizar o Plano de Ensino da Unidade Escolar;

Aplicar medidas disciplinares;

Manter todo material da unidade escolar inventariado e em dia;

Dirigir, construir, implementar e participar de todas as atividades pedagógicas da unidade;

Articular ações educacionais desenvolvidas pelos diferentes segmentos da unidade escolar, visando a melhoria da qualidade de ensino;

Estimular a reflexão sobre a prática docente;

Favorecer o intercâmbio de experiências;

Acompanhar e avaliar de forma sistemática os processos de ensino e aprendizagem;

Apontar e priorizar os problemas educacionais a serem tratados;

Propor alternativas para resolver os problemas levantados;

Supervisionar as atividades de recuperação de alunos;

Acompanhar todos os atos administrativos indispensáveis ao bom funcionamento da Unidade Escolar, tais como: livro ponto, faltas, prontuário, ofícios, etc.;

Comunicar ao superior imediato e à Seção de Pessoal da Prefeitura Municipal toda e qualquer ausência da Unidade Escolar;

Criar condições de organização, disciplina e interação interpessoal na Unidade Escolar;

Supervisionar a merenda escolar na Unidade Escolar;

Organizar os eventos cívicos e comemorativos da Unidade Escolar;

Assinar todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos, expedidos pela Unidade Escolar;

Responder pelo cumprimento, no âmbito da escola, das leis, regulamentos e determinações, bem como dos prazos para execução dos trabalhos estabelecidos pelas autoridades superiores;

_ Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento no âmbito da escola e comunicar ao superior imediato;

Responder pelo cumprimento, no âmbito da escola, da legislação em vigor bem como dos regulamentos, diretrizes, normas e determinações emanadas da administração superior;

Avocar para si as atribuições de seus subordinados na ausência dos mesmos.





Especificações: Licenciatura Plena em Pedagogia com a respectiva habilitação ou pós-graduação na área de educação

Escolaridade: Nível Superior 

Experiência: Comprovada, 3 anos de experiência docente.

Iniciativa: Normal

Complexidade:

Esforço Físico: Nenhum

Esforço Mental: Médio

Responsabilidade/Dados Confidenciais: Médio

Responsabilidade/Patrimônio: Baixo

Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo

















































































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