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Município de Lourdes
PAÇO MUNICIPAL “SEBASTIÃO MARQUES NOGUEIRA”
CNPJ — 59.767.921/0001-27 - e-mail — secretaria)lourdes.sp.gov.br
Projeto de Lei nº. é 2.017
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional
especial na importância de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), visando a manutenção
do Bloco Atenção Básica — Despesas de Custeio — Material de Consumo.
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 5 — Recurso Federal —
Incremento Temporário do Componente de Custeio do PAB (2017).
An. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dad
Lourdes-SP, 14 de setembro de 20477
Rua: José Marques Nogueira, 606 — Fone/Fax (0xx18) 3699-1132 - CEP 15285-000 — LOURDES/SP
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