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materia nº 60/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2017
Date 2017-09-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO NA FORMA ELETRÔNICA.
native_id91

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-19 Proposição aprovada U Proposição aprovada aguardando sanção e promulgação.
2017-09-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia!
2017-09-18 Parecer favorável da comissão U Comissão emitiu parecer favorável.
2017-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:18:17.771297-03:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 60 DE 14 DE SETEMBRO DE  2017.





DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO NA FORMA ELETRÔNICA.



Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

       Art. 1º -Fica instituída a Imprensa Oficial do Município de Lourdes, com a denominação de “Diário Oficial”, sendo este o órgão oficial para publicação e divulgação dos atos das entidades da Administração Direta e Indireta do Município.

Parágrafo único. O Diário Oficial de que trata este artigo, em atenção à celeridade, economicidade, maior transparência e facilidade para acesso e à responsabilidade ambiental, será veiculado exclusivamente na forma eletrônica, com disponibilização através do sítio da Prefeitura Municipal – www.lourdes.sp.gov.br – na rede mundial de computadores, substituindo a versão impressa.

      Art. 2º- A divulgação dos atos oficiais no Diário Oficial veiculado eletronicamente de que trata esta Lei atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

§ 1º-As edições do Diário Oficial serão certificadas digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.

§ 2º- A assinatura digital das edições do Diário Oficial Eletrônico do município deverá ser delegada a servidor do quadro de pessoal efetivo do Município.

     Art. 3º- Considera-se como data de publicação o dia da edição do Diário Oficial em que o ato foi veiculado, sendo considerado o dia útil seguinte para início de contagem de eventuais prazos.

    Art. 4º- Os atos Municipais de todas as entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão ser publicados no Diário Oficial do Município, veiculado eletronicamente na rede mundial de computadores, como condição de sua validade.

    Art. 5º- O Diário Oficial do Município será editado diariamente, a depender da necessidade de publicação, sendo as edições numeradas em algarismos arábicos, com páginas numeradas sequencialmente e datadas.

§ 1º- Poderá, quando o caso e conveniente à Administração, ser editada edição extra do Diário Oficial.

§ 2º As edições do Diário Oficial conterão:

I –O mínimo de uma página, sem limites para número final de páginas, ordenadas sequencialmente;

II –Menção de ser Diário Oficial do Município e a referência numérica a esta lei;

  

 III –O ano, número e data da edição;

      Art. 6º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor de cada entidade da Administração Direta e Indireta, suplementadas se necessário.

     Art. 7º -  O Chefe do Poder Executivo regulamentará em até 60 (sessenta) dias por meio de Decreto a implantação do Diário Oficial, indicando a data de início de sua veiculação e dando-lhe ampla divulgação.

    Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Município de Lourdes (SP),14 de setembro de 2017.









Gisele Tonchis

Prefeita Municipal























































JUSTIFICATIVA



Temos a honra de dirigir a Vossas Excelências submetendo à apreciação o anexo Projeto de Lei de criação da Imprensa Oficial do Município em meio eletrônica, a ser exteriorizada por meio de veiculações de Diários Oficiais Eletrônicos do Município de Lourdes,

A criação da Imprensa Oficial do Município possibilitará a instituição do Diário Oficial do Município, a ser operado na forma exclusivamente eletrônica, promovendo a plena democratização dos atos municipais, posto que haverá a ampla publicidade, de acesso gratuito e irrestrito a todo e qualquer cidadão, através da rede mundial de computadores. Além disso, em decorrência da operacionalização eletrônica, haverá redução dos custos com publicações, pois o Município poderá, na imprensa escrita, priorizar apenas publicações que tenham caráter de impacto relevante, como ações e programas de saúde, por exemplo; além da preservação indireta dos recursos naturais.

É imperioso ressaltar, também, que a Imprensa Oficial do Município dará mais celeridade aos atos administrativos, possibilitando que as divulgações de referidos atos sejam feitas de forma diária, com atendimento aos princípios constitucionais da Moralidade, Publicidade e Eficiência

O Princípio da Publicidade é aquele princípio constitucional próprio da atuação administrativa, posto que os entes administrativos, imbuído do caráter público, devem agir com a maior transparência possível. A publicidade, portanto, abrange toda a atuação estatal.

Desta forma, há respaldo Constitucional (artigo 37) e também da legislação infraconstitucional (Art. 6º, XIII, da Lei 8.666, de 1993 e Art. 4º, I, da Lei 10.520, de 2002), no sentido de admitir a criação do veículo Oficial da Administração Pública para democratizar a transparência e publicidade, desde que por meio de Lei.

Inclusive, de forma menos onerosa ao erário, já que a Imprensa Municipal operacionaliza-se compenetrada da Autonomia Municipal, tornando-se independente, salvo as exigências legais, de veicular publicações em órgão de imprensa de outros entes estatais e priorizando-se as publicações nos órgãos privados às matérias de relevo e de maior alcance social.

Quanto à modalidade eletrônica, assim se optou em decorrência de ser notório que os adventos de tecnologias modernas provocaram uma evolução das estruturas sociais, com a informática avançando de forma irrefreável, possibilitando o amplo e irrestrito acesso a todo tipo de saber por qualquer pessoa. É visível o acelerado processo de inclusão digital, além de ser expressiva a velocidade com que as informações em meio eletrônico são difundidas.





A Imprensa Oficial do Município, exteriorizada com a veiculação de Diários Oficiais, e na modalidade exclusivamente eletrônica, possibilitará redução significativa de custos à Administração, inclusive de forma indireta com respeito ao meio ambiente, com a economia de água, papel e energia elétrica, além de atender aos anseios sociais de maior transparência, posto que de acesso amplo, irrestrito e gratuito a todo e qualquer cidadão.







Município de Lourdes (SP),14 de setembro de 2017.









Gisele Tonchis

Prefeita Municipal



		





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