PROJETO DE LEI Nº 60 DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO NA FORMA ELETRÔNICA.
Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º -Fica instituída a Imprensa Oficial do Município de Lourdes, com a denominação de “Diário Oficial”, sendo este o órgão oficial para publicação e divulgação dos atos das entidades da Administração Direta e Indireta do Município.
Parágrafo único. O Diário Oficial de que trata este artigo, em atenção à celeridade, economicidade, maior transparência e facilidade para acesso e à responsabilidade ambiental, será veiculado exclusivamente na forma eletrônica, com disponibilização através do sítio da Prefeitura Municipal – www.lourdes.sp.gov.br – na rede mundial de computadores, substituindo a versão impressa.
Art. 2º- A divulgação dos atos oficiais no Diário Oficial veiculado eletronicamente de que trata esta Lei atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
§ 1º-As edições do Diário Oficial serão certificadas digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.
§ 2º- A assinatura digital das edições do Diário Oficial Eletrônico do município deverá ser delegada a servidor do quadro de pessoal efetivo do Município.
Art. 3º- Considera-se como data de publicação o dia da edição do Diário Oficial em que o ato foi veiculado, sendo considerado o dia útil seguinte para início de contagem de eventuais prazos.
Art. 4º- Os atos Municipais de todas as entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão ser publicados no Diário Oficial do Município, veiculado eletronicamente na rede mundial de computadores, como condição de sua validade.
Art. 5º- O Diário Oficial do Município será editado diariamente, a depender da necessidade de publicação, sendo as edições numeradas em algarismos arábicos, com páginas numeradas sequencialmente e datadas.
§ 1º- Poderá, quando o caso e conveniente à Administração, ser editada edição extra do Diário Oficial.
§ 2º As edições do Diário Oficial conterão:
I –O mínimo de uma página, sem limites para número final de páginas, ordenadas sequencialmente;
II –Menção de ser Diário Oficial do Município e a referência numérica a esta lei;
III –O ano, número e data da edição;
Art. 6º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor de cada entidade da Administração Direta e Indireta, suplementadas se necessário.
Art. 7º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará em até 60 (sessenta) dias por meio de Decreto a implantação do Diário Oficial, indicando a data de início de sua veiculação e dando-lhe ampla divulgação.
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes (SP),14 de setembro de 2017.
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Temos a honra de dirigir a Vossas Excelências submetendo à apreciação o anexo Projeto de Lei de criação da Imprensa Oficial do Município em meio eletrônica, a ser exteriorizada por meio de veiculações de Diários Oficiais Eletrônicos do Município de Lourdes,
A criação da Imprensa Oficial do Município possibilitará a instituição do Diário Oficial do Município, a ser operado na forma exclusivamente eletrônica, promovendo a plena democratização dos atos municipais, posto que haverá a ampla publicidade, de acesso gratuito e irrestrito a todo e qualquer cidadão, através da rede mundial de computadores. Além disso, em decorrência da operacionalização eletrônica, haverá redução dos custos com publicações, pois o Município poderá, na imprensa escrita, priorizar apenas publicações que tenham caráter de impacto relevante, como ações e programas de saúde, por exemplo; além da preservação indireta dos recursos naturais.
É imperioso ressaltar, também, que a Imprensa Oficial do Município dará mais celeridade aos atos administrativos, possibilitando que as divulgações de referidos atos sejam feitas de forma diária, com atendimento aos princípios constitucionais da Moralidade, Publicidade e Eficiência
O Princípio da Publicidade é aquele princípio constitucional próprio da atuação administrativa, posto que os entes administrativos, imbuído do caráter público, devem agir com a maior transparência possível. A publicidade, portanto, abrange toda a atuação estatal.
Desta forma, há respaldo Constitucional (artigo 37) e também da legislação infraconstitucional (Art. 6º, XIII, da Lei 8.666, de 1993 e Art. 4º, I, da Lei 10.520, de 2002), no sentido de admitir a criação do veículo Oficial da Administração Pública para democratizar a transparência e publicidade, desde que por meio de Lei.
Inclusive, de forma menos onerosa ao erário, já que a Imprensa Municipal operacionaliza-se compenetrada da Autonomia Municipal, tornando-se independente, salvo as exigências legais, de veicular publicações em órgão de imprensa de outros entes estatais e priorizando-se as publicações nos órgãos privados às matérias de relevo e de maior alcance social.
Quanto à modalidade eletrônica, assim se optou em decorrência de ser notório que os adventos de tecnologias modernas provocaram uma evolução das estruturas sociais, com a informática avançando de forma irrefreável, possibilitando o amplo e irrestrito acesso a todo tipo de saber por qualquer pessoa. É visível o acelerado processo de inclusão digital, além de ser expressiva a velocidade com que as informações em meio eletrônico são difundidas.
A Imprensa Oficial do Município, exteriorizada com a veiculação de Diários Oficiais, e na modalidade exclusivamente eletrônica, possibilitará redução significativa de custos à Administração, inclusive de forma indireta com respeito ao meio ambiente, com a economia de água, papel e energia elétrica, além de atender aos anseios sociais de maior transparência, posto que de acesso amplo, irrestrito e gratuito a todo e qualquer cidadão.
Município de Lourdes (SP),14 de setembro de 2017.
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal