| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2023-02-06 |
| native_id | 149 |
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PROJETO DE LEI Nº 02 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.023 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.054/2023 Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Os Artigos abaixo da Lei Municipal nº 1.054 de 17 de maio de 2.011, passarão a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. - O cronograma do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será definido pelo COMDICA através de edital publicado na imprensa local e afixado em locais públicos, no prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) antes do Pleito.” Art. 12. ............................... I - ......................................... II – .............................................. III – ......................................... IV - ......................................... V - ................................... VI - ....................................... VII – .................................. VIII – Submeter-se a aprovação de uma prova de conhecimento especifico sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acerto, a ser formulada por uma Comissão designada pelo COMDICA. IX – Possuir, no ato da posse, Carteira Nacional de Habilitação, que o habilite a dirigir veículos automotor. X – Ter noções básicas de informática; Parágrafo Único - .................... Art. 22. ........................................ Parágrafo Único - O eleitor poderá votar em até 05 (cinco) candidatos “ Art. 2º - . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Lourdes, 17 de fevereiro de 2.023 Odécio Rodrigues da Silva Prefeito JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Edis Justifica-se o referido Projeto de Lei, para adequações da Lei Municipal nº 1.054/2011 para o novo processo de escolha de que acontecerá este ano. Município de Lourdes, 16 de fevereiro de 2023. Odécio Rodrigues da Silva Prefeito