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Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
MENSAGEM N° 01/2025
Magda, 03 de janeiro de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Pr. IVANO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal de Magda
Magda – SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o
incluso Projeto de Lei nº 01/2025, que altera o disposto na Lei nº 913, de 10 de agosto de
2011 e dá outras disposições.
Considerando que este projeto é de grande interesse e
necessidade, solicito que esta Matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual,
invoco o artigo 25 da LOM.
Certos de que posso contar com a valiosa atenção
costumeira dos nobres pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
RODOLFO FERREIRA KAMA
Prefeito Municipal
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº. 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
Altera o § 1º do Art. 2º da Lei nº 913, de 10 de Agosto de
2011 e dá outras disposições.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO
A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O § 1º do Art. 2º da Lei nº 913, de 10 de
Agosto de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art 2º.
.
.
§ 1º - Os integrantes da Câmara de Conciliação serão
designados pelo Prefeito Municipal e terão uma gratificação mensal equivalente a 80%
(oitenta por cento) do menor salário do Município, pelo desempenho de funções alheias ao
cargo que exerce.
.”
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 03 de janeiro de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMA
Prefeito Municipal
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