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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de lei
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id104

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Publicado o Autógrafo no Diário do Município
2025-06-10 Proposição aprovada U
2025-06-10 Parecer favorável das comissões
2025-06-06 Aguardando parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-12T12:55:35.746356-03:00 Aprovado por todos os membros da Câmara 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
MENSAGEM N° 29/2025
Magda, 05 de junho de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Pr. IVANO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal de Magda
Magda – SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o 
incluso Projeto de Lei Nº 25, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial
e dá outras providências. 
O recurso refere-se ao superávit do Índice de Gestão 
Descentralizada do Programa Bolsa Família de 2024, que foi remanejado para cobrir despesas 
de custeio em 2025.
Considerando que este projeto é de grande interesse e 
necessidade, solicito que esta Matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual, 
invoco o artigo 25 da LOM.
Certos de que posso contar com a valiosa atenção 
costumeira dos nobres pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
PROJETO DE LEI Nº. 25, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A 
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 10.588,45 (dez mil 
quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), na forma do Artigo 41, inciso II 
da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa 
de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão 
discriminadas abaixo:
FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR 
020601 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0008.2107.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL
F.R 95 500.001 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.588,45
TOTAL.....................................................................................................................R$ 10.588,45
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o 
artigo 1º, serão custeados por recursos provenientes do superávit financeiro do ano anterior, em 
conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, 
correspondente à recursos financeiros disponíveis e remanescente do Índice de Gestão 
Descentralizada - Bolsa Família, no valor de R$ 10.588,45 (dez mil quinhentos e oitenta e oito 
reais e quarenta e cinco centavos).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 
2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 
desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias –
LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito 
nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 05 de junho de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal

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