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Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
MENSAGEM N° 31/2025
Magda, 17 de junho de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Pr. IVANO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal de Magda
Magda – SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o
incluso Projeto de Lei Nº 27, que prorroga, até 31 de dezembro de 2025, o prazo de validade da
Lei Municipal nº. 1.134, de 18 de junho de 2015 que “Institui o Plano Municipal de Educação,
do Município de Magda e dá outras providências”.
Outrossim, informo ainda que tal projeto de lei justifica-se
pela adequação ao prazo do Governo Federal estabelecido na Lei Nº 14.934, de 2024.
Considerando que este projeto é de grande interesse e
necessidade, solicito que esta Matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual,
invoco o artigo 25 da LOM.
Certos de que posso contar com a valiosa atenção
costumeira dos nobres pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
PROJETO DE LEI Nº. 27, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Prorroga, até 31 de dezembro de 2.025, o prazo de validade
da Lei Municipal nº. 1.134, de 18 de junho de 2015 que
“Institui o Plano Municipal de Educação, do Município de
Magda e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a
vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº1.134 de 18 de junho de
2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Magda (SP), 17 de junho de 2025
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RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
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