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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de lei
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id108

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Publicado o Autógrafo no Diário do Município A
2025-06-24 Proposição aprovada A
2025-06-24 Parecer favorável das comissões U
2025-06-18 Aguardando parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-25T08:35:33.478844-03:00 Aprovado por todos os membros da Câmara 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
MENSAGEM N° 32/2025
Magda, 17 de junho de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
PR. IVANO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal de Magda
Magda – SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o 
incluso Projeto de Lei Nº 28, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial
e dá outras providências. 
O Projeto refere-se ao valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil 
reais) recebido do Fundo Estadual da Saúde, com as seguintes destinações:
 R$ 100.000,00 (cem mil reais) refere-se a Emenda 
Impositiva nº 202503265466 (SES-PRC-2025/00492), do parlamentar Delegado Olim para 
aquisição e renovação de veículos destinados ao transporte sanitário;
 R$ 100.000,00 (cem mil reais) refere-se a Emenda 
Impositiva nº 2025.033.67878 (SES-PRC-2025/01194), do parlamentar Dirceu Dalben para 
custeio da saúde (material de consumo);
 R$ 100.000,00 (cem mil reais) refere-se à Transferência
Voluntária nº 025.050.69899 do parlamentar Itamar Borges para aquisição de veículo;
Considerando que este projeto é de grande interesse e 
necessidade, solicito que esta Matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual, 
invoco o artigo 25 da LOM.
Certos de que posso contar com a valiosa atenção 
costumeira dos nobres pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
PROJETO DE LEI Nº. 28, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A 
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos 
mil reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa 
de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão 
discriminadas abaixo:
FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR 
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2055.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS
F.R 02 300.037 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
F.R 02 300.038 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00
F.R 02 300.039 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00
TOTAL.................................................................................................................R$ 300.000,00
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o 
artigo 1º, serão custeados por excesso da transferência Fundo a Fundo do Fundo Estadual da 
Saúde, sendo R$ 200.00,00 (duzentos mil reais) de Emenda Impositiva (202503367878 e
202503265466) e R$ 100.000,00 (cem mil reais) de Transferência Voluntária (202505069899), 
em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, 
totalizando o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 
2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 
desta Lei.
 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias –
LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito 
nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 17 de junho de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal

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