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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Magda
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01, DE 2025.
“Dispõe sobre a criação da Comissão de Políticas Públicas da Câmara
Municipal de Magda e dá outras providências”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Políticas Públicas no âmbito da Câmara Municipal de Magda,
com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução das políticas públicas municipais, além de
promover a participação da sociedade no processo de planejamento e implementação dessas
ações.
Art. 2º A Comissão será composta por 03 (três) vereadores, designados pelo Presidente da
Câmara Municipal, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um membro.
Art. 3º A Comissão terá duração de um ano, podendo ser renovada por ato da Presidência da
Câmara Municipal.
Art. 4º Compete à Comissão:
|- Acompanhar e fiscalizar a implementação das políticas públicas municipais;
Il - Disponibilizar canais de comunicação com a finalidade de ouvir a população e colher as
demandas relacionadas às políticas públicas municipais;
HI - Formalizar as demandas recebidas da sociedade e encaminhá-las ao Poder Executivo,
sugerindo medidas para aprimoramento das políticas públicas locais;
IV - Monitorar a execução das ações e programas previstos no Plano Plurianual (PPA), na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA);
V - Acompanhar a destinação e a aplicação dos recursos públicos vinculados às políticas
públicas municipais;
VI - Fomentar a transparência e a participação social na formulação e execução de políticas
públicas.
Art. 5º A Comissão se reunirá sempre que necessário.
Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar informações de órgãos da Administração Pública e
realizar visitas técnicas para melhor avaliação das políticas públicas.
Art. 6º A Comissão deverá produzir relatório anual simplificado das principais atividades
desempenhadas ao longo do exercício, que deverá ser arquivado junto à Secretaria Administrativa e
disponibilizado no site oficial da Câmara Municipal de Magda, garantindo o acesso público às
informações.
Ar. 7º O Presidente da Comissão será responsável pela convocação das reuniões, pela
organização das atividades e pela elaboração dos relatórios necessários.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data d licação.
Câmara Municipal de Magda-SP/ 18/)de junho de 2025.
L E
PR. IVANO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal
H C ÚZA GOBBI
Prim Secretário
APARECIDO FERREIRA
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL 7 MAGDA
PROTOCOLO
29
fo)
N.º
[£) (0) Icamaramunicipalmagda 8) www.camaramagda.sp.gov.br
O RUA BRASIL, 311 — CENTRO — CEP 15310-000 — TEL. (17) 3487-1146 — MAGDA-SP
33
Ne
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Magda
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Resolução que visa
criar a Comissão de Políticas Públicas da Câmara Municipal de Magda.
A proposta surge da necessidade de aprimorar o acompanhamento das políticas públicas
municipais, garantindo maior participação da sociedade e fortalecendo o controle externo do
Legislativo.
Deve ser ressaltado que o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apontou a
inexistência de um setor ou comissão específica para esse acompanhamento, bem como a ausência
de um procedimento formal para encaminhar ao Executivo as demandas da população antes da
elaboração do orçamento. Dessa forma, a criação da Comissão de Políticas Públicas da Câmara
Municipal de Magda atende diretamente à recomendação do TCESP, conferindo maior organização
e eficiência ao papel fiscalizador desta Casa.
Entre as principais atribuições da Comissão, destacam-se à abertura de canais de
comunicação para coletar sugestões da população, o encaminhamento formal dessas demandas ao
Poder Executivo e o monitoramento da execução das políticas públicas e da destinação dos recursos
orçamentários. Com essas medidas, buscamos aprimorar a gestão pública municipal, garantindo que
as políticas implementadas estejam alinhadas às reais necessidades da população.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação desta
propositura.
[£) (o) Icamaramunicipalmagda (69) www.camaramagda.sp.gov.br Q camara(Dcamaramagda.sp.gov.br
O RUA BRASIL, 311 — CENTRO — CEP 15310-000 — TEL. (17) 3487-1146 — MAGDA-SP
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