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MENSAGEM N° 33/2025
Magda, 06 de agosto de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
PR. IVANO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal de Magda
Magda – SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o
incluso Projeto de Lei Nº 29, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências.
Os Créditos Adicionais Suplementares se referem à sua a
suplementação das dotações de vencimentos do recurso do FUNDEB e do Departamento de
Serviços, visando cobrir o reajuste salarial concedido em fevereiro de 2025, não previsto na Lei
Orçamentária Anual.
Considerando que este projeto é de grande interesse e
necessidade, solicito que esta Matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual,
invoco o artigo 25 da LOM.
Certos de que posso contar com a valiosa atenção
costumeira dos nobres pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº. 29, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional
suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 317.000,00
(trezentos e dezessete mil reais), na forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa
de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Suplementar estão
discriminadas abaixo:
02 05 01 FUNDEB
12.361.0007.2008.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
02 TRANSFERÊNCIAS E
CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADO
261 000 EDUCAÇÃO-FUNDEBMAGISTÉRIO/Prof.Educação 8.000,00
02 05 01 FUNDEB
12.361.0007.2009.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
02 TRANSFERÊNCIAS E
CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADO
262 000 EDUCAÇÃO-FUNDEBOUTROS 160.000,00
02 05 01 FUNDEB
12.365.0007.2010.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
02 TRANSFERÊNCIAS E
CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADO
261 000 EDUCAÇÃO-FUNDEBMAGISTÉRIO/Prof.Educação 54.000,00
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02 05 01 FUNDEB
12.365.0007.2010.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
02 TRANSFERÊNCIAS E
CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADO
261 000 EDUCAÇÃO-FUNDEBMAGISTÉRIO/Prof.Educação 70.000,00
02 09 00 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
15.452.0012.2061.0000 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
01 TESOURO 110 000 GERAL 25.0000,00
TOTAL...................................................................................................................R$ 317.000,00
Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o
artigo 1º, serão custeados por com a anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no
orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320,
de 17 de março de 1964, no valor de R$ 317.000,00 (trezentos e dezessete mil reais) elencadas
no quadro abaixo:
02 02 00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2005.0000 ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO 110 000 GERAL 25.000,00
02 05 01 FUNDEB
12.361.0007.2009.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS-VINCULADOS
262 000 EDUCAÇÃO-FUNDEBOUTROS 17.000,00
02 05 01 FUNDEB
12.361.0007.2009.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS-VINCULADOS
262 000 EDUCAÇÃO-FUNDEBOUTROS 5.000,00
02 05 01 FUNDEB
12.361.0007.2009.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS 262 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB- 5.000,00
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ESTADUAIS-VINCULADOS OUTROS
02 05 01 FUNDEB
12.365.0007.2010.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS-VINCULADOS
261 000 EDUCAÇÃO-FUNDEBMAGISTÉRIO/Prof.Educação 10.000,00
02 05 01 FUNDEB
12.365.0007.2089.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS-VINCULADOS
262 000 EDUCAÇÃO-FUNDEBOUTROS 90.000,00
02 05 01 FUNDEB
12.365.0007.2089.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS-VINCULADOS
262 000 EDUCAÇÃO-FUNDEBOUTROS 150.000,00
02 05 01 FUNDEB
12.365.0007.2089.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS-VINCULADOS
262 000 EDUCAÇÃO-FUNDEBOUTROS 10.000,00
02 05 01 FUNDEB
12.365.0007.2089.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS-VINCULADOS
262 000 EDUCAÇÃO-FUNDEBOUTROS 5.000,00
TOTAL...................................................................................................................R$ 317.000,00
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA
2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos
desta Lei.
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Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias –
LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito
nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 06 de agosto de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal