br-locleg corpus explorer

← Magda (SP)

materia nº 30/2025

Tipo Projeto de lei
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id117

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 Publicado o Autógrafo no Diário do Município U
2025-08-12 Proposição aprovada U
2025-08-12 Parecer favorável das comissões U
2025-08-08 Aguardando parecer da comissão U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T09:40:52.102128-03:00 Aprovado por todos os membros da Câmara 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
MENSAGEM N° 34/2025
Magda, 06 de agosto de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
PR. IVANO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal de Magda
Magda – SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o 
incluso Projeto de Lei Nº 30, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial
e dá outras providências.
O Crédito Adicional Especial se superavit financeiro da 
transferência especial do Deputado Geninho Zuliani referente a execução de construção de
quiosque tipo lanchonete na Praça Miguel Caselli.
Considerando que este projeto é de grande interesse e 
necessidade, solicito que esta Matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual, 
invoco o artigo 25 da LOM.
Certos de que posso contar com a valiosa atenção 
costumeira dos nobres pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
PROJETO DE LEI Nº. 30, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A 
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 89.692,78 (oitenta e 
nove mil seiscentos e noventa e dois reais e setenta e oito centavos), na forma do Artigo 41, 
inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa 
de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão 
discriminadas abaixo:
02 08 01 DEPARTAMENTO DE OBRAS
15.452.0012.1094.0000 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
95 TRANSFERÊNCIAS E
CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS￾exercícios anteriores
800 002 Transferência Especial 
Geninho Zuliani 89.692,78
TOTAL.....................................................................................................................R$ 89.692,78
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o 
artigo 1º, serão custeados com recursos provenientes do superávit financeiro do ano anterior, 
em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, 
correspondente à recursos financeiros disponíveis e remanescente da Transferência Especial do 
Deputado Geninho Zuliani, no valor de R$ 89.692,78 (oitenta e nove mil seiscentos e noventa e 
dois reais e setenta e oito centavos).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 
2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 
desta Lei.
 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias –
LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito 
nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 06 de agosto de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal

open original →