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A
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Magda
INDICAÇÃO Nº 64, DE 2025
Indico, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do
Município de Magda, para que consulte o setor competente sobre a possibilidade de encaminhar
Projeto de Lei Complementar aumentando a quantidade de letras da Tabela de Vencimentos dos
servidores públicos do Poder Executivo Municipal.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se justifica porque alguns servidores públicos estão inseridos na última letra
da Tabela de Vencimentos e, em razão disso, não são mais promovidos horizontalmente, pois
atingiram o último nível ou padrão de remuneração dentro da classe/carreira. Referidos servidores já
passaram por todas as etapas de progressão salarial disponíveis para eles e, após atingirem a última
letra, suas remunerações se estabilizam, sendo necessário que haja uma alteração na legislação para
reconfigurar a tabela de vencimentos para evitar que esses servidores sofram defasagens salariais.
Câmara Municipal de Magda, em 05/08/2025.
A ;
H RTO MTE
Vereador
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