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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Magda
INDICAÇÃO Nº 01, DE 2025
Indico, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do
Município de Magda, para que consulte o setor competente sobre a possibilidade de, com fundamento
no artigo 134 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), encaminhar projeto
de lei majorando a remuneração dos membros do Conselho Tutelar.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se justifica porque os conselheiros tutelares desempenham um papel
fundamental na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, fazendo parte da primeira linha
de defesa quando esses direitos são ameaçados ou violados, razão pela qual são merecedores de
uma remuneração justa, adequada e compatível com a importância do múnus público que exercem
perante a sociedade.
Câmara Municipal de Magda, em 01/01/2025.
Valdema codoo vens
VALDEMAR CARDOSO NETO
Vereador
[£) O Icamaramunicipalmagda [4] www.camaramagda.sp.gov.br Q camara(Dcamaramagda.sp.gov.br
O RUA BRASIL, 311 — CENTRO — CEP 15310-000 — TEL. (17) 3487-1146 — MAGDA-SP
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