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Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
MENSAGEM N° 42/2025
Magda, 05 de setembro de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
PR. IVANO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal de Magda
Magda – SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o
incluso Projeto de Lei Nº 37, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências.
O Crédito Adicional Suplementar destina-se ao reforço da
dotação da Secretaria da Câmara para atender a demandas pontuais.
Considerando que este projeto é de grande interesse e
necessidade, solicito que esta Matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual,
invoco o artigo 25 da LOM.
Certos de que posso contar com a valiosa atenção
costumeira dos nobres pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº. 37, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional
suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), na forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa
de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Suplementar estão
discriminadas abaixo:
01 01 00 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2002.0000 MANTENÇÃO DA SECRETARIA DA CÂMARA
3.3.90.14.00 DIARIAS – PESSOAL CIVIL
01 TESOURO 110 000 GERAL 30.000,00
TOTAL.....................................................................................................................R$ 30.000,00
Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o
artigo 1º, serão custeados com a anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no
orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320,
de 17 de março de 1964, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) elencadas no quadro
abaixo:
01 01 00 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001.0000 MANTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.3.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
01 TESOURO 110 000 GERAL 30.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 30.000,00
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
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Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA
2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos
desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias –
LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito
nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 05 de setembro de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
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