Município de Magda
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MENSAGEM N° 47/2025
Magda, 19 de novembro de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
PR. IVANO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal de Magda
Magda – SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o
incluso Projeto de Lei Nº 42, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial
e dá outras providências.
O Crédito Adicional Especial se refere aos seguintes
recursos não previsto na Lei Orçamentaria Anual:
Prêmio Excelência Educacional proveniente do Governo
Estadual para aquisição de matérias de consumo para atividades administrativas, materiais
pedagógicos e compra de bens duráveis e equipamentos aos ambientes escolares.
Recurso do Fundo a Fundo Estadual da Assistência Social
para participação efetivada dos representantes municipais na Conferência Nacional de
Assistência Social.
Emenda parlamentar do Fundo a Fundo do SUS do
Governo Federal – Estruturação da Rede de Serviço de Atenção Primaria de Saúde, referente a
aquisição de um veículo para a saúde.
Considerando que este projeto é de grande interesse e
necessidade, solicito que esta Matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual,
invoco o artigo 25 da LOM.
Certos de que posso contar com a valiosa atenção
costumeira dos nobres pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº. 42, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional
especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 115.181,00 (cento e
quinze mil cento e oitenta e um reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº
4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa
de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão
discriminadas abaixo:
02 05 02 ENSINO
12.361.0007.2012.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 TRANSFERÊNCIAS E
CONVÊNIOS ESTADUAISVINCULADOS 200 022 Prêmio Excelência Educacional 12.880,00
02 05 02 ENSINO
12.361.0007.2012.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 TRANSFERÊNCIAS E
CONVÊNIOS ESTADUAISVINCULADOS 200 022 Prêmio Excelência Educacional 5.520,00
02 06 00 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0008.2107.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 TRANSFERÊNCIAS E
CONVÊNIOS ESTADUAIS- 500 033 CONFERÊNCIA NACIONAL 3.000,00
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VINCULADOS
02 06 00 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0008.2107.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
02 TRANSFERÊNCIAS E
CONVÊNIOS ESTADUAISVINCULADOS 500 033 CONFERÊNCIA NACIONAL 1.200,00
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2108.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05 TRANSFERÊNCIAS E
CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 041 Extruturação Rede de Serviço –
Emenda 92.581,00
TOTAL...................................................................................................................R$ 115.181,00
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o
artigo 1º, serão custeados por excesso de arrecadação dos seguintes recursos:
Convênio Estadual da área da educação referente a Prêmio
Excelência Educacional, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964, no valor de R$ 18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos reais).
Transferência fundo a fundo Estadual da Assistência
Social para participação da Conferência Nacional de Assistência Social 2025, em conformidade
com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 4.200,00
(quatro mil e duzentos reais).
Transferência fundo a fundo do SUS do Governo Federal
– Estruturação de rede de serviços de atenção primaria de saúde, em conformidade com Artigo
43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 92.581,00 (noventa e
dois mil quinhentos e oitenta e um reais).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA
2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos
desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias –
LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito
nos desta Lei.
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Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 19 de novembro de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal