Município de Magda
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MENSAGEM N° 48/2025
Magda, 19 de novembro de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
PR. IVANO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal de Magda
Magda – SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o
incluso Projeto de Lei Nº 43, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências.
Os Créditos Adicionais Especial reforço de dotações para
atividade delegada, aporte atuarial, diárias e equipamentos (contrapartida para aquisição de
veículos para o setor de saúde).
Considerando que este projeto é de grande interesse e
necessidade, solicito que esta Matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual,
invoco o artigo 25 da LOM.
Certos de que posso contar com a valiosa atenção
costumeira dos nobres pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº. 43, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional
suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 232.066,10
(duzentos e trinta e dois mil, sessenta e seis reais e dez centavos), na forma do Artigo 41, inciso
II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa
de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Suplementar estão
discriminadas abaixo:
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO
04.122.0003.2003.0000 GESTÃO ADMINSTRATIVA SUPERIOR
.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO 110 000 GERAL 30.000,00
02 02 00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2122.0000 ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01 TESOURO 110 000 GERAL 30.000,00
02 03 00 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
04.123.0005.2006.0000 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
3.3.91.97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS
01 TESOURO 110 000 GERAL 130.000,00
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2050.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
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01 TESOURO 310 000 SAÚDE–GERAL 42.066,10
TOTAL...................................................................................................................R$ 232.066,10
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o
artigo 1º, serão custeados por excesso de arrecadação, em conformidade com Artigo 43, § 1º,
inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 232.066,10 (duzentos e trinta e
dois mil, sessenta e seis reais e dez centavos).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA
2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos
desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias –
LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito
nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 19 de novembro de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal