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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de lei
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDenomina a Pista de Caminhada “EVANDRO BISPO” e dá outras providências.
native_id176

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Publicado o Autógrafo no Diário do Município U
2025-12-09 Proposição aprovada U
2025-12-09 Pauta de sessão plenária
2025-12-09 Parecer favorável das comissões
2025-12-05 Aguardando parecer da comissão U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T11:05:23.805795-03:00 Aprovado por todos os membros da Câmara 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
MENSAGEM N° 50/2025
Magda, 04 de Dezembro de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
PR. IVANO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal de Magda
Magda – SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o 
incluso Projeto de Lei Nº 45, que denomina a Pista de Caminhada “EVANDRO BISPO” e dá 
outras providências.
Outrossim, informo ainda que a homenagem ao Jovem 
EVANDRO BISPO, que faleceu de forma precoce, preservando assim sua memória e 
demostrando solidariedade a família e ao vasto ciclo de amigos.
Considerando que este projeto é de grande interesse e 
necessidade, solicito que esta Matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual, 
invoco o artigo 25 da LOM.
Certos de que posso contar com a valiosa atenção 
costumeira dos nobres pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
PROJETO DE LEI Nº. 45, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Denomina a Pista de Caminhada “EVANDRO BISPO” e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A 
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica denominada Pista de Caminhada
“EVANDRO BRISPO”, a Pista de Caminhada localizada no Residencial Bela Vista, no 
Município de Magda.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com o Artigo 1º da 
presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Magda, 04 de Dezembro de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal

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