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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de lei
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDispõe sobre o recebimento, mediante doação sem encargos, de imóvel urbano na cidade de Magda e dá outras providências.
native_id177

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Publicado o Autógrafo no Diário do Município U
2025-12-09 Proposição aprovada U
2025-12-09 Pauta de sessão plenária
2025-12-09 Parecer favorável das comissões
2025-12-05 Aguardando parecer da comissão U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T11:06:10.499917-03:00 Aprovado por todos os membros da Câmara 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
MENSAGEM N° 51/2025
Magda, 04 de dezembro de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
PR. IVANO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal de Magda
Magda – SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o 
incluso Projeto de Lei Nº 46, que autoriza o Poder Executivo a receber doação de imóvel 
urbano sem encargos e dá outras providências. 
A presente propositura tem por objetivo formalizar a 
transferência e incorporar ao Patrimônio Público Municipal o imóvel pertencente à Associação 
Comunitária de Desenvolvimento Social de Magda (ACODES), permitindo a devida 
regularização do bem para que possa ser utilizado em benefício da coletividade.
Considerando que este projeto é de grande interesse e 
necessidade, solicito que esta Matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual, 
invoco o artigo 25 da LOM.
Certos de que posso contar com a valiosa atenção 
costumeira dos nobres pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
PROJETO DE LEI Nº. 46, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre o recebimento, mediante doação sem 
encargos, de imóvel urbano na cidade de Magda e dá outras 
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A 
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal 
a receber, a título de doação sem encargos, em nome do município de Magda, um imóvel 
urbano pertencente à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
DE MAGDA – ACODES, inscrita no CNPJ sob o nº 47.762.729/0001-69, com as seguintes 
características e confrontações constantes na certidão de registro: Um terreno situado em 
Magda, distrito e município de igual nome, Comarca de Nhandeara, na quadra nº 16, medindo 
vinte e dois (22) metros de frente, de fundos e de ambos os lados, ou sejam, 484,00 m² 
(quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados), imóvel objeto da Transcrição nº 7.298, do 
Livro 3-F, página 28, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Nhandeara-SP, assim 
identificado.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a 
incorporação do imóvel descrito no artigo anterior ao Patrimônio Público Municipal, bem como 
proceder às regularizações cartorárias necessárias.
Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da 
presente Lei, incluindo emolumentos de escrituração e registro, correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 04 de dezembro de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal

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