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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de lei
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-12-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id178

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Publicado o Autógrafo no Diário do Município U
2025-12-09 Proposição aprovada U
2025-12-09 Pauta de sessão plenária
2025-12-09 Parecer favorável das comissões
2025-12-05 Aguardando parecer da comissão U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T11:07:03.538546-03:00 Aprovado por todos os membros da Câmara 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
MENSAGEM N° 52/2025
Magda, 04 de dezembro de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
PR. IVANO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal de Magda
Magda – SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o 
incluso Projeto de Lei Nº 47, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Suplementar e dá outras providências. 
O Crédito Adicional Suplementar destina-se ao reforço da 
dotação para pagamento de provento de aposentadoria para o Instituto de Previdência.
Considerando que este projeto é de grande interesse e 
necessidade, solicito que esta Matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual, 
invoco o artigo 25 da LOM.
Certos de que posso contar com a valiosa atenção 
costumeira dos nobres pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
PROJETO DE LEI Nº. 47, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A 
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), na forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa 
de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Suplementar estão 
discriminadas abaixo:
03 01 00 INST. DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MAGDA – IPREM
09.272.0021.2071.0000 MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
3.1.90.01.00 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS
04 Recurso Próprio da Administração
Indireta 600 000 RPPS 200.000,00
TOTAL...................................................................................................................R$ 200.000,00
Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o 
artigo 1º, serão custeados com a anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no 
orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320, 
de 17 de março de 1964, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) elencadas no quadro 
abaixo:
03 01 00 INST. DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MAGDA – IPREM
09.272.0021.2070.0000 MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
04 Recurso Próprio da Administração
Indireta 600 000 RPPS 200.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 200.000,00
 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 
2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 
desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias –
LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito 
nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 04 de outubro de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal

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