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Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
PROJETO DE LEI Nº 49, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre alteração da Ajuda de Custo estabelecida pela
Lei nº 1.033/2013 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI :
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei nº 1.033, de 25 de setembro de
2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
.
.
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“Art. 1º - Fica concedida aos motoristas de ônibus que
transportam alunos universitários para as faculdades da região e para os motoristas que realizam
viagens para o transporte de atletas e munícipes para eventos fora do Município de Magda aos
finais de semana ajuda de custo mensal de 37% (trinta e sete por cento) do valor da menor
referência salarial paga pela Prefeitura Municipal, com natureza indenizatória, destinada ao
pagamento de alimentação, quando em serviço, independente de comprovação.
.
.
.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Município de Magda, 05 de dezembro de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
MENSAGEM N° 54/2023
Magda, 05 de Dezembro de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
PR. IVANO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal de Magda
Magda – SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o
incluso Projeto de Lei Nº 49, que dispõe sobre alteração da Ajuda de Custo estabelecida pela
Lei nº 1.033/2013 e dá outras providências.
Outrossim, informo que tal alteração deve-se inclusão no
benefício alimentício dos motoristas que realizam viagens aos finais de semana para eventos
religiosos, bailes da Melhor Idade, eventos esportivos, entre outros.
Considerando que este projeto é de grande interesse e
necessidade, solicito que esta Matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual,
invoco o artigo 25 da LOM.
Certos de que posso contar com a valiosa atenção
costumeira dos nobres pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
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