br-locleg corpus explorer

← Magda (SP)

materia nº 1/2026

Tipo Projeto de lei
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id187

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Publicada a Lei no Diário do Município
2026-01-21 Publicado o Autógrafo no Diário do Município
2026-01-21 Recebido pelo Prefeito - Prazo para sanção ou veto: 15 dias
2026-01-20 Proposição aprovada U
2026-01-20 Pauta de sessão plenária U
2026-01-13 Aguardando parecer da comissão U
2026-01-13 Aguardando parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-26T16:50:48.687189-03:00 Aprovado por todos os membros da Câmara 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
MENSAGEM N° 01/2026
Magda, 08 de janeiro de 2026.
Ao
Excelentíssimo Senhor
VALDEMAR CARDOSO NETO
Presidente da Câmara Municipal de Magda
Magda – SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o 
incluso Projeto de Lei Nº 01, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial
e dá outras providências. 
O Crédito Adicional Especial destina-se à reprogramação do 
superavit financeiro do ano de 2025 do Fundo Municipal de Saúde do Município de Magda, das 
seguintes fontes de recursos:
 Transferência Voluntaria do fundo a fundo de capital do 
SUS do Governo Estadual 202505, destinado a aquisição de um veículo para a saúde.
 Emenda Impositiva 202503265466 do fundo a fundo do
SUS do Governo Estadual, destinado a aquisição de um veículo para a saúde.
 Emenda Impositiva do fundo a fundo de capital do SUS 
do Governo Federal - Estruturação Rede de Serviço, destinado a aquisição de um veículo para a 
saúde.
 Transferência fundo a Fundo do SUS do Governo 
Estadual referente ao Programa Sorria São Paulo.
 Transferência fundo a Fundo do SUS do Governo Federal
referente ao Piso da Atenção Primaria em Saúde (remédios).
Transferência Voluntaria do fundo a fundo de custeio do 
SUS do Governo Federal – 202502974384 (material de consumo).
Considerando que este projeto é de grande interesse e 
necessidade, solicito que esta Matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual, 
invoco o artigo 25 da LOM.
Certos de que posso contar com a valiosa atenção 
 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
costumeira dos nobres pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
PROJETO DE LEI Nº. 01, DE 08 DE JANEIRO DE 206.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A 
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 978.581,00
(novecentos e setenta e oito mil quinhentos e oitenta e um reais), na forma do Artigo 41, inciso 
II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa 
de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão 
discriminadas abaixo:
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0009.2040.0000 PROMOÇÃO A SAÚDE
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 TRANSFERÊNCIAS E 
CONVÊNIOS ESTADUAIS￾VINCULADOS
300 039 Capital - tranferência 
voluntaria 202505 100.000,00
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0009.2040.0000 PROMOÇÃO A SAÚDE
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 TRANSFERÊNCIAS E 
CONVÊNIOS ESTADUAIS￾VINCULADOS
300 038 Capital - Emenda Impositiva 
202503265466 100.000,00
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0009.2040.0000 PROMOÇÃO A SAÚDE
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05 TRANSFERÊNCIAS E 
CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 041 Estruturação Rede de Serviço –
Emenda 92.581,00
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0009.2040.0000 PROMOÇÃO A SAÚDE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 TRANSFERÊNCIAS E 301 045 Programa Sorria São Paulo 36.000,00
 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
CONVÊNIOS ESTADUAIS￾VINCULADOS
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.303.0009.2041.0000 PROMOÇÃO A SAÚDE
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05 TRANSFERÊNCIAS E 
CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 038 PISO DA ATENÇÃO 
PRIMÁRIA EM SAÚDE 550.000,00
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0009.2040.0000 PROMOÇÃO A SAÚDE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
05 TRANSFERÊNCIAS E 
CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 040 Cuteio - Emenda Voluntaria 
202502974384 100.000,00
TOTAL...................................................................................................................R$ 978.581,00
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o 
artigo 1º, são provenientes do superávit financeiro do ano anterior, em conformidade com 
Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 978.581,00 
(novecentos e setenta e oito mil quinhentos e oitenta e um reais), sendo R$ 236.000,00 
(duzentos e trinta e seis mil reais) do recurso de transferência fundo a fundo do SUS do 
Governo Estadual e R$ 742.581,00 ( setecentos e quarente e dois mil quinhentos e oitenta e um 
reais) de transferência fundo a fundo do SUS do Governo Federal.
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 
2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 
desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias –
LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito 
nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 08 de janeiro de 2026.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal

open original →