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Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
MENSAGEM N° 02/2026
Magda, 08 de janeiro de 2026.
Ao
Excelentíssimo Senhor
VALDEMAR CARDOSO NETO
Presidente da Câmara Municipal de Magda
Magda – SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o
incluso Projeto de Lei Nº 02, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial
e dá outras providências.
O Crédito Adicional Especial destina-se à reprogramação do
superavit financeiro do ano de 2025 do FUNDEB para utilização para pagamento de
profissionais da educação.
Considerando que este projeto é de grande interesse e
necessidade, solicito que esta Matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual,
invoco o artigo 25 da LOM.
Certos de que posso contar com a valiosa atenção
costumeira dos nobres pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº. 02, DE 08 DE JANEIRO DE 206.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional
especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 60.054,50 (sessenta mil
cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal
nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa
de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão
discriminadas abaixo:
02 05 01 FUNDEB
12.361.0005.2015.0003 ENSINO DE QUALIDADE
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
02 TRANSFERÊNCIAS E
CONVÊNIOS ESTADUAISVINCULADOS
264 000 EDUC.FUNDEB
MAGISTÉRIO/Prof.Educ.Ano Ant 60.054,50
TOTAL.....................................................................................................................R$ 60.054,50
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o
artigo 1º, são provenientes do superávit financeiro do ano anterior, em conformidade com
Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de 60.054,50 (sessenta
mil cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos) do FUNDEB .
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA
2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos
desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias –
LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito
nos desta Lei.
Município de Magda
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Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 08 de janeiro de 2026.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
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