br-locleg corpus explorer

← Magda (SP)

materia nº 3/2026

Tipo Projeto de lei
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id189

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Publicada a Lei no Diário do Município
2026-01-21 Recebido pelo Prefeito - Prazo para sanção ou veto: 15 dias
2026-01-20 Proposição aprovada U
2026-01-20 Pauta de sessão plenária
2026-01-13 Aguardando parecer da comissão U
2026-01-13 Aguardando parecer da comissão U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-27T09:05:38.009565-03:00 Aprovado por todos os membros da Câmara 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
MENSAGEM N° 03/2026
Magda, 08 de janeiro de 2026.
Ao
Excelentíssimo Senhor
VALDEMAR CARDOSO NETO
Presidente da Câmara Municipal de Magda
Magda – SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o 
incluso Projeto de Lei Nº 03, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Suplementar e dá outras providências. 
O Crédito Adicional Suplementar destina-se à 
reprogramação do superavit financeiro do ano de 2025 do fundo a fundo da Assistência Social 
do Governo Federal, referente aos programas IGDBF (Índice de Gestão Descentralizada do 
Bolsa Família), PROCAD-SUAS (Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento 
do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social), PAIF (Serviço de Proteção e 
Atendimento Integral à Família) e SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos).
Considerando que este projeto é de grande interesse e 
necessidade, solicito que esta Matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual, 
invoco o artigo 25 da LOM.
Certos de que posso contar com a valiosa atenção 
costumeira dos nobres pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
PROJETO DE LEI Nº. 03, DE 08 DE JANEIRO DE 206.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A 
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 42.495,22
(quarenta e dois mil quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos), na forma do 
Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa 
de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão 
discriminadas abaixo:
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2028.0000 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E 
CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 500 001 IGDBF 8.787,85
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2028.0000 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05 TRANSFERÊNCIAS E 
CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 500 001 IGDBF 10.000,00
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2028.0000 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05 TRANSFERÊNCIAS E 
CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 032 FORTALECIMENTO -
PROCAD-SUAS 5.876,84
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2029.0000 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
05 TRANSFERÊNCIAS E 
CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 500 003 MANUTENÇÃO DO PAIF 7.830,53
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2029.0000 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
05 TRANSFERÊNCIAS E 
CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 500 015 SERV.C.F.V 3.000,00
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2029.0000 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E 
CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS MANUTENÇÃO DO PAIF 3.000,00
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2029.0000 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E 
CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 500 015 SERV.C.F.V 4.000,00
TOTAL.....................................................................................................................R$ 42.495,22
Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o 
artigo 1º, são provenientes do superávit financeiro do ano anterior, em conformidade com 
Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor R$ 42.495,22 (quarenta 
e dois mil quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos), referente aos 
programas IGDBF (Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família), PROCAD-SUAS 
(Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema 
Único de Assistência Social), PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família) e 
SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 
2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 
desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias –
LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito 
nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 08 de janeiro de 2026.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal

open original →