Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
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CNPJ 45.660.628/0001-51
MENSAGEM N° 03/2026
Magda, 08 de janeiro de 2026.
Ao
Excelentíssimo Senhor
VALDEMAR CARDOSO NETO
Presidente da Câmara Municipal de Magda
Magda – SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o
incluso Projeto de Lei Nº 03, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências.
O Crédito Adicional Suplementar destina-se à
reprogramação do superavit financeiro do ano de 2025 do fundo a fundo da Assistência Social
do Governo Federal, referente aos programas IGDBF (Índice de Gestão Descentralizada do
Bolsa Família), PROCAD-SUAS (Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento
do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social), PAIF (Serviço de Proteção e
Atendimento Integral à Família) e SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos).
Considerando que este projeto é de grande interesse e
necessidade, solicito que esta Matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual,
invoco o artigo 25 da LOM.
Certos de que posso contar com a valiosa atenção
costumeira dos nobres pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº. 03, DE 08 DE JANEIRO DE 206.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional
suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 42.495,22
(quarenta e dois mil quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos), na forma do
Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa
de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão
discriminadas abaixo:
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2028.0000 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E
CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 500 001 IGDBF 8.787,85
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2028.0000 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05 TRANSFERÊNCIAS E
CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 500 001 IGDBF 10.000,00
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2028.0000 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05 TRANSFERÊNCIAS E
CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 032 FORTALECIMENTO -
PROCAD-SUAS 5.876,84
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2029.0000 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
05 TRANSFERÊNCIAS E
CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 500 003 MANUTENÇÃO DO PAIF 7.830,53
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2029.0000 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
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3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
05 TRANSFERÊNCIAS E
CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 500 015 SERV.C.F.V 3.000,00
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2029.0000 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E
CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS MANUTENÇÃO DO PAIF 3.000,00
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2029.0000 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E
CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 500 015 SERV.C.F.V 4.000,00
TOTAL.....................................................................................................................R$ 42.495,22
Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o
artigo 1º, são provenientes do superávit financeiro do ano anterior, em conformidade com
Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor R$ 42.495,22 (quarenta
e dois mil quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos), referente aos
programas IGDBF (Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família), PROCAD-SUAS
(Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema
Único de Assistência Social), PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família) e
SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA
2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos
desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias –
LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito
nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 08 de janeiro de 2026.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal