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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de lei
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDispõe Sobre a Revisão Anual Geral dos vencimentos dos servidores públicos, do poder Executivo e da Autarquia deste Município, na forma que dispões o inciso X, do artigo 37, o § 4° do artigo 39, ambos da Constituição Federal, Lei Municipal nº. 512 de 23 de Maio de 2002 e o §2° do artigo 65 da Lei Orgânica deste Município e dá outras providências.
native_id195

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Publicada a Lei no Diário do Município
2026-02-12 Recebido pelo Prefeito - Prazo para sanção ou veto: 15 dias
2026-02-10 Proposição aprovada U
2026-02-10 Pauta de sessão plenária
2026-02-10 Parecer favorável das comissões
2026-02-09 Aguardando parecer da comissão U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-12T14:05:37.043040-03:00 Aprovado por todos os membros da Câmara 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
MENSAGEM N° 06/2025
Magda, 06 de fevereiro de 2026.
Ao
Excelentíssimo Senhor
VALDEMAR CARDOSO NETO
Presidente da Câmara Municipal de Magda
Magda – SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o 
incluso Projeto de Lei Nº 06, que dispõe Sobre a Revisão Anual Geral dos vencimentos dos 
servidores públicos, do poder Executivo e da Autarquia deste Município, na forma que 
dispões o inciso X, do artigo 37, o § 4° do artigo 39, ambos da Constituição Federal e o § 2° 
do artigo 65 da Lei Orgânica deste Município e dá outras providências, art. 1º e 3º da Lei 
Municipal 512 de 23 de maio de 2002 o qual assegura no âmbito Municipal a revisão anual 
dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Magda.
Outrossim, informo ainda que o índice aplicado à revisão 
anual dos servidores públicos do Município, nos termos da lei e IPC-FIPE, ocasião em que 
sua última apuração no período de Fevereiro de 2025 à Janeiro de 2026 é de 3,80%.
Nobres Edis, justifica-se, ainda, a propositura, pela 
necessidade de não defasar os vencimentos do funcionalismo público municipal. Além da 
questão financeira, esta entidade preza pela valorização do funcionalismo de carreira, 
fomentando o trabalho em equipe e melhoria da qualidade dos serviços prestados a toda 
comunidade magdense.
Considerando que este projeto é de grande interesse e 
necessidade, solicito que esta Matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual, 
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invoco o artigo 25 da LOM.
Certos de que posso contar com a valiosa atenção 
costumeira dos nobres pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
 
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º 06, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe Sobre a Revisão Anual Geral dos vencimentos dos servidores 
públicos, do poder Executivo e da Autarquia deste Município, na forma 
que dispões o inciso X, do artigo 37, o § 4° do artigo 39, ambos da 
Constituição Federal, Lei Municipal nº. 512 de 23 de Maio de 2002 e o § 
2° do artigo 65 da Lei Orgânica deste Município e dá outras 
providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - A revisão geral anual fica instituída a 
partir do dia 1º de fevereiro do exercício de 2026, em obediência a Lei Municipal nº.512 de 
23 de maio de 2002, inciso X do artigo 37 e ao § 4º do artigo 39, ambos da Constituição 
Federal, combinados com § 2º do artigo 65 da Lei Orgânica deste Município e terá como base 
a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC-FIPE da Fundação Instituto de Pesquisas 
Econômicas, apurado entre os meses de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026. 
Artigo 2º - Fica assegurado a partir de 1º de 
fevereiro de 2026, a revisão geral dos padrões de vencimentos dos servidores públicos 
municipais, do poder Executivo, da Autarquia, os proventos dos inativos, pensionistas e 
servidores contratados temporariamente, sobre o índice de 3,80% sobre os padrões de 
vencimentos dos respectivos servidores.
Artigo 3º - A revisão geral aplicada nos termos desta 
lei, conforma com o Inciso III, do Artigo 19 da Lei Federal nº 101/2000.
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Artigo 4º - As despesas decorrentes com a aplicação 
da presente Lei, serão suportadas por dotações orçamentárias da administração e 
suplementadas se necessárias.
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Magda, 06 de fevereiro de 2026.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
Município de Magda
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ANEXO I, PROJETO DE LEI N. 06, DE 2026.
TABELA DE REFERÊNCIAS DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
PADRÕES
REFER. A (1-5) B (6-8) C (9-11) D (12-14) E (15-17) F (18-20) G (21-23) H (24-26) I (27-29) J (30-32) K (33-35) L (36-38) M (39-41) N (42-44) O (44-46) P (47-49)
4 1944,48 2041,70 2138,93 2236,15 2333,38 2430,60 2527,82 2625,05 2722,27 2819,50 2916,72 3013,94 3111,17 3208,39 3305,62 3402,84
5 2041,46 2143,53 2245,61 2347,68 2449,75 2551,83 2653,90 2755,97 2858,04 2960,12 3062,19 3164,26 3266,34 3368,41 3470,48 3572,56
6 2250,34 2362,86 2475,37 2587,89 2700,41 2812,93 2925,44 3037,96 3150,48 3262,99 3375,51 3488,03 3600,54 3713,06 3825,58 3938,10
7 2362,18 2480,29 2598,40 2716,51 2834,62 2952,73 3070,83 3188,94 3307,05 3425,16 3543,27 3661,38 3779,49 3897,60 4015,71 4133,82
8 2486,57 2610,90 2735,23 2859,56 2983,88 3108,21 3232,54 3356,87 3481,20 3605,53 3729,86 3854,18 3978,51 4102,84 4227,17 4351,50
9 2610,89 2741,43 2871,98 3002,52 3133,07 3263,61 3394,16 3524,70 3655,25 3785,79 3916,34 4046,88 4177,42 4307,97 4438,51 4569,06
10 2740,17 2877,18 3014,19 3151,20 3288,20 3425,21 3562,22 3699,23 3836,24 3973,25 4110,26 4247,26 4384,27 4521,28 4658,29 4795,30
11 2884,43 3028,65 3172,87 3317,09 3461,32 3605,54 3749,76 3893,98 4038,20 4182,42 4326,65 4470,87 4615,09 4759,31 4903,53 5047,75
12 3028,58 3180,01 3331,44 3482,87 3634,30 3785,73 3937,15 4088,58 4240,01 4391,44 4542,87 4694,30 4845,73 4997,16 5148,59 5300,02
12B 3151,37 3308,94 3466,51 3624,08 3781,64 3939,21 4096,78 4254,35 4411,92 4569,49 4727,06 4884,62 5042,19 5199,76 5357,33 5514,90
13 3177,77 3336,66 3495,55 3654,44 3813,32 3972,21 4131,10 4289,99 4448,88 4607,77 4766,66 4925,54 5084,43 5243,32 5402,21 5561,10
14 3334,46 3501,18 3667,91 3834,63 4001,35 4168,08 4334,80 4501,52 4668,24 4834,97 5001,69 5168,41 5335,14 5501,86 5668,58 5835,31
14B 3452,42 3625,04 3797,66 3970,28 4142,90 4315,53 4488,15 4660,77 4833,39 5006,01 5178,63 5351,25 5523,87 5696,49 5869,11 6041,74
15 3702,02 3887,12 4072,22 4257,32 4442,42 4627,53 4812,63 4997,73 5182,83 5367,93 5553,03 5738,13 5923,23 6108,33 6293,43 6478,54
15B 3789,56 3979,04 4168,52 4357,99 4547,47 4736,95 4926,43 5115,91 5305,38 5494,86 5684,34 5873,82 6063,30 6252,77 6442,25 6631,73
16 3856,65 4049,48 4242,32 4435,15 4627,98 4820,81 5013,65 5206,48 5399,31 5592,14 5784,98 5977,81 6170,64 6363,47 6556,31 6749,14
17 4048,10 4250,51 4452,91 4655,32 4857,72 5060,13 5262,53 5464,94 5667,34 5869,75 6072,15 6274,56 6476,96 6679,37 6881,77 7084,18
18 4252,00 4464,60 4677,20 4889,80 5102,40 5315,00 5527,60 5740,20 5952,80 6165,40 6378,00 6590,60 6803,20 7015,80 7228,40 7441,00
18B 4668,05 4901,45 5134,86 5368,26 5601,66 5835,06 6068,47 6301,87 6535,27 6768,67 7002,08 7235,48 7468,88 7702,28 7935,69 8169,09
19 4985,52 5234,80 5484,07 5733,35 5982,62 6231,90 6481,18 6730,45 6979,73 7229,00 7478,28 7727,56 7976,83 8226,11 8475,38 8724,66
19B 5303,88 5569,07 5834,27 6099,46 6364,66 6629,85 6895,04 7160,24 7425,43 7690,63 7955,82 8221,01 8486,21 8751,40 9016,60 9281,79
19C 5419,14 5690,10 5961,05 6232,01 6502,97 6773,93 7044,88 7315,84 7586,80 7857,75 8128,71 8399,67 8670,62 8941,58 9212,54 9483,50
20 6042,32 6344,44 6646,55 6948,67 7250,78 7552,90 7855,02 8157,13 8459,25 8761,36 9063,48 9365,60 9667,71 9969,83 10271,94 10574,06
21 6345,65 6662,93 6980,22 7297,50 7614,78 7932,06 8249,35 8566,63 8883,91 9201,19 9518,48 9835,76 10153,04 10470,32 10787,61 11104,89
21A 6647,37 6979,74 7312,11 7644,48 7976,84 8309,21 8641,58 8973,95 9306,32 9638,69 9971,06 10303,42 10635,79 10968,16 11300,53 11632,90
21B 7524,29 7900,50 8276,72 8652,93 9029,15 9405,36 9781,58 10157,79 10534,01 10910,22 11286,44 11662,65 12038,86 12415,08 12791,29 13167,51
22 8702,93 9138,08 9573,22 10008,37 10443,52 10878,66 11313,81 11748,96 12184,10 12619,25 13054,40 13489,54 13924,69 14359,83 14794,98 15230,13
23 9143,38 9600,55 10057,72 10514,89 10972,06 11429,23 11886,39 12343,56 12800,73 13257,90 13715,07 14172,24 14629,41 15086,58 15543,75 16000,92
24 9938,48 10435,40 10932,33 11429,25 11926,18 12423,10 12920,02 13416,95 13913,87 14410,80 14907,72 15404,64 15901,57 16398,49 16895,42 17392,34
25 14907,68 15653,06 16398,45 17143,83 17889,22 18634,60 19379,98 20125,37 20870,75 21616,14 22361,52 23106,90 23852,29 24597,67 25343,06 26088,44
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TABELA DE REFERÊNCIAS DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS.
REFER Valor (R$)
C-1 2816,82 2522,66
C-2 4263,30 3818,09
C-3 5024,62 4499,89
C-4 6394,95 5727,13
C-5 7841,43 7022,55
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