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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de lei
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção e/ou Contribuição e dá outras providências.
native_id196

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Publicada a Lei no Diário do Município
2026-02-12 Recebido pelo Prefeito - Prazo para sanção ou veto: 15 dias
2026-02-10 Proposição aprovada U
2026-02-10 Pauta de sessão plenária
2026-02-10 Parecer favorável das comissões
2026-02-09 Aguardando parecer da comissão U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-12T14:05:56.697939-03:00 Aprovado por todos os membros da Câmara 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
MENSAGEM N° 07/2026
Magda, 06 de Fevereiro de 2026.
Ao
Excelentíssimo Senhor
VALDEMAR CARDOSO NETO
Presidente da Câmara Municipal de Magda
Magda – SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o 
incluso Projeto de Lei nº 07/2026, que autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção 
e/ou Contribuição e dá outras providências.
Outrossim, informo ainda que tal Projeto de Lei 
justifica-se pela necessidade de fomentar o Terceiro Setor, em contrapartida aos serviços
prestados pelas entidades aos nossos munícipes.
Considerando que este projeto é de grande interesse e 
necessidade, solicito que esta Matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual, 
invoco o artigo 25 da LOM.
Certos de que posso contar com a valiosa atenção 
costumeira dos nobres pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
 
RODOLFO FERREIRA KAMA
Prefeito Municipal
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
PROJETO DE LEI Nº 07, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção 
e/ou Contribuição e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO 
A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
conceder subvenção social e/ou contribuição, no exercício de 2025, às seguintes entidades:
1) ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA 
PROVIDÊNCIA DE DEUS, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 53.221.255/0015-
46, estabelecida na Rua Nossa Senhora das Graças, nº 272, na cidade de 
Nhandeara (SP), no valor de até R$ 331.779,69 (Trezentos e trinta e um mil 
setecentos e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos);
2) LAR DOS VELHINHOS BEZERRA DE MENEZES, inscrita no 
CNPJ(MF) sob nº 43.303.879/0001-77, estabelecida na Rua Antonio Bento de 
Oliveira, nº 850, na cidade de Nhandeara (SP), no valor de até R$ 38.904,00
(trinta e oito mil e novecentos e quatro reais);
3) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
NHANDEARA, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 53.221.610/0001-81, 
estabelecida na Rua Demostenes Alves Pereira, nº 159, na cidade de Nhandeara
(SP), no valor de até R$ 57.600,00 ( cinquenta e sete mil e seiscentos reais);
Artigo 2º. – A entidade beneficiada celebrará Termo de 
Contribuição, nos moldes estabelecidos pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e 
alterações.
Artigo 3º. – As despesas da subvenção social e/ou 
contribuição à entidade, será atendida por conta de dotações próprias consignadas no 
orçamento da despesa para o exercício correspondente.
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
Artigo 4º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a 
proceder alterações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Artigo 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Magda, 06 de Fevereiro de 2026.
RODOLFO FERREIRA KAMA
Prefeito Municipal

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