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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de lei
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id199

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Publicada a Lei no Diário do Município U
2026-02-12 Recebido pelo Prefeito - Prazo para sanção ou veto: 15 dias U
2026-02-10 Proposição aprovada U
2026-02-10 Pauta de sessão plenária U
2026-02-10 Parecer favorável das comissões U
2026-02-09 Aguardando parecer da comissão U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-12T14:06:46.037348-03:00 Aprovado por todos os membros da Câmara 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
MENSAGEM N° 10/2026
Magda, 09 de fevereiro de 2026.
Ao
Excelentíssimo Senhor
VALDEMAR CARDOSO NETO
Presidente da Câmara Municipal de Magda
Magda – SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o 
incluso Projeto de Lei Nº 09, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial
e dá outras providências. 
O Crédito Adicional Especial destina-se superavit financeiro 
do fundo a fundo do Fundo Municipal de Saúde referente a transferência de capital para 
aquisição de uma ambulância (Emenda Voluntaria 2025.019.748) no valor de R$ 150.000,00 
(cento e cinquenta mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para doação de materiais para 
família vulnerável custeado com superavit de recurso próprio.
Considerando que este projeto é de grande interesse e 
necessidade, solicito que esta Matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual, 
invoco o artigo 25 da LOM.
Certos de que posso contar com a valiosa atenção 
costumeira dos nobres pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
PROJETO DE LEI Nº. 09, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A 
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 155.000,00 (cento e 
cinquenta e cinco mil reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa 
de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão 
discriminadas abaixo:
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2029.0000 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
01 TESOURO
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL￾GERAL 5.000,00
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0009.2040.0000 PROMOÇÃO A SAÚDE
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 TRANSFERÊNCIAS E 
CONVÊNIOS ESTADUAIS￾VINCULADOS
300 041 Capital - Emenda Voluntaria 
2025.019.748 150.000,00
TOTAL...................................................................................................................R$ 155.000,00
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o 
artigo 1º é proveniente do superávit financeiro do ano anterior, em conformidade com Artigo 
43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 155.000,00 (cento e 
cinquenta e cinco mil reais).
 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 
2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 
desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias –
LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito 
nos termos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Magda, 09 de fevereiro de 2026.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal

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