br-locleg corpus explorer

← Magda (SP)

materia nº 10/2026

Tipo Projeto de lei
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id200

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Publicada a Lei no Diário do Município U
2026-02-12 Recebido pelo Prefeito - Prazo para sanção ou veto: 15 dias U
2026-02-10 Proposição aprovada U
2026-02-10 Pauta de sessão plenária U
2026-02-10 Parecer favorável das comissões
2026-02-09 Aguardando parecer da comissão U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-12T14:07:07.294283-03:00 Aprovado por todos os membros da Câmara 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
MENSAGEM N° 11/2026
Magda, 09 de fevereiro de 2026.
Ao
Excelentíssimo Senhor
VALDEMAR CARDOSO NETO
Presidente da Câmara Municipal de Magda
Magda – SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o 
incluso Projeto de Lei Nº 10, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Suplementar e dá outras providências. 
O Crédito Adicional Suplementar destina-se à 
reprogramação do superavit financeiro do ano de 2025 do Fundo Municipal da Criança e 
Adolescente, Fundo Municipal do Idoso, Fundo Municipal de Saúde e recurso provimento de 
multa de trânsito, no valor total de R$ 124.843,80 (cento e vinte e quatro mil oitocentos e 
quarenta e três reais e oitenta centavos).
Considerando que este projeto é de grande interesse e 
necessidade, solicito que esta Matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual, 
invoco o artigo 25 da LOM.
Certos de que posso contar com a valiosa atenção 
costumeira dos nobres pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
PROJETO DE LEI Nº. 10, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A 
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 124.843,80 (cento 
e vinte e quatro mil oitocentos e quarenta e três reais e oitenta centavos), na forma do Artigo 
41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa 
de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Suplementar estão 
discriminadas abaixo:
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE
08.243.0007.2036.0000 PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01 TESOURO
100 083 FUNDO DA CRIANÇA E 
ADOLECENTE 10.000,00
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE
08.243.0007.2036.0000 PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
100 083 FUNDO DA CRIANÇA E 
ADOLECENTE 9.212,81
02 06 03 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
08.241.0008.2037.0000 PROTEÇÃO AOS IDOSOS
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01 TESOURO 100 082 FUNDO DO IDOSO 13.554,65
02 06 03 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
08.241.0008.2037.0000 PROTEÇÃO AOS IDOSOS
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
01 TESOURO 100 082 FUNDO DO IDOSO 14.000,00
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0009.2040.0000 PROMOÇÃO A SAÚDE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 TRANSFERÊNCIAS E 
CONVÊNIOS ESTADUAIS￾VINCULADOS 301 035 IGM - SUS PAULISTA 25.535,59
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0009.2040.0000 PROMOÇÃO A SAÚDE
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 TRANSFERÊNCIAS E 
CONVÊNIOS ESTADUAIS￾VINCULADOS 301 035 IGM - SUS PAULISTA 33.000,00
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.302.0009.2043.0000 PROMOÇÃO A SAÚDE
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E 
CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
302 001 MAC AMBULATORIAL E 
HOSPITALAR 3.015,85
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.303.0009.2041.0000 PROMOÇÃO A SAÚDE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 TRANSFERÊNCIAS E 
CONVÊNIOS ESTADUAIS￾VINCULADOS 304 002 PROGRAMA DE GLICEMIA 662,24
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.303.0009.2041.0000 PROMOÇÃO A SAÚDE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
05 TRANSFERÊNCIAS E 
CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
304 001 ASSISTÊNCIA 
FARMACÊUTICA – SUS 5.061,71
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.304.0009.2044.0000 PROMOÇÃO A SAÚDE
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E 
CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 303 002 Ações de Vigilância Sanitária 9.965,70
02 12 00 SERVIÇOS PUBLICOS
15.452.0014.2054.0000 SERVIÇOS PUBLICOS DE QUALIDADE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01 TESOURO 410 000 TRÂNSITO-SINALIZAÇÃO 835,25
TOTAL...................................................................................................................R$ 124.843,80
 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o 
artigo 1º é proveniente do superávit financeiro do ano anterior, em conformidade com Artigo 
43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 124.843,80 (cento e 
vinte e quatro mil oitocentos e quarenta e três reais e oitenta centavos).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 
2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 
desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias –
LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito 
nos termos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Magda, 09 de fevereiro de 2026.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal

open original →