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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de lei complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaDispõe sobre alterações do Anexo IV da Lei Complementar nº 126, de 10 de dezembro de 2025 e dá outras providências.
native_id202

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Publicado o Autógrafo no Diário do Município U
2026-02-25 Recebido pelo Prefeito - Prazo para sanção ou veto: 15 dias
2026-02-24 Proposição aprovada U
2026-02-24 Pauta de sessão plenária
2026-02-24 Parecer favorável das comissões
2026-02-20 Distribuído às comissões permanentes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-26T09:01:03.168336-03:00 Aprovado por todos os membros da Câmara 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
MENSAGEM N° 12/2026
.
Magda, 19 de fevereiro de 2026.
Ao
Excelentíssimo Senhor
VALDEMAR CARDOSO NETO
Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Magda-SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o 
incluso Projeto de Lei Complementar nº 02, que dispõe sobre alterações do Anexo IV da Lei 
Complementar nº 126, de 10 de dezembro de 2025 e dá outras providências.
Outrossim, informo que este Projeto de Lei Complementar 
justifica-se pela necessidade de ajuste do Piso Salarial do Magistério, estabelecido nos artigos 
206, VIII, e 212-A, XII, ambos da Constituição Federal, bem assim ao que dispõe a Lei 
11.738/2008, bem como separa as referências dos cargos do Magistério para melhor ajuste da 
referência dos mesmos.
O Projeto de Lei Complementar em questão também 
reajusta o salário dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, 
em atendimento a Emenda Constitucional nº 120/2022, que passa da Referência 12B para 
13B.
Por fim, foi excluído a Referência 15B, que era apenas 
utilizado para os Cargos de PEB I e PEB II, que agora passam a ter a Referência M-2, bem 
como a Referência 12B não utilizadas por nenhum cargo..
Considerando que este projeto é de grande interesse e 
necessidade, solicito que esta Matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual, 
invoco o artigo 25 da LOM.
Certo de que posso contar com a valiosa atenção 
costumeira dos nobres pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
Município de Magda
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre alterações do Anexo IV da Lei 
Complementar nº 126, de 10 de dezembro de 2025 e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO 
A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar 
nº 126, de 10 de dezembro de 2025, para adequá-la ao piso nacional do magistério, em 
cumprimento ao disposto nos artigos 206, VIII, e 212-A, XII, ambos da Constituição Federal, 
bem assim ao que dispõe a Lei 11.738/2008.
Parágrafo Único – Ficam reenquadradas as referências dos 
profissionais do Magistério a saber:
Cargo Ref. Anterior Nova Referência
ADI 06 M-1
PEB I e II 15B M-2
Coordenador Pedagógico de 
Educação Infantil
19 M-3
Coordenador Pedagógico de 
Educação Fundamental
19 M-3
Vice-Diretor de Escola 19B M-4
Diretor de Escola 21 M-5
Art. 2º - Ficam extintas as Referências 12B e 15B do 
Anexo IV da Lei Complementar nº 126, de 10 de dezembro de 2025.
Art. 3º - Fica criado a Referência 13B, no Anexo IV da 
Lei Complementar nº 126, de 10 de dezembro de 2025, para adequação do Piso Salarial dos 
Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias, em atendimento a Emenda 
Constitucional nº 120/2022.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data 
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, revogando-se todas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Magda, 19 de fevereiro de 2026.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
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ANEXO IV, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 02, DE 2026.
TABELA DE REFERÊNCIAS DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
PADRÕES
REFER. A (1-5) B (6-8) C (9-11) D (12-14) E (15-17) F (18-20) G (21-23) H (24-26) I (27-29) J (30-32) K (33-35) L (36-38) M (39-41) N (42-44) O (44-46) P (47-49)
4
1944,48 2041,70 2138,93 2236,15 2333,38 2430,60 2527,82 2625,05 2722,27 2819,50 2916,72 3013,94 3111,17 3208,39 3305,62 3402,84
5
2041,46 2143,53 2245,61 2347,68 2449,75 2551,83 2653,90 2755,97 2858,04 2960,12 3062,19 3164,26 3266,34 3368,41 3470,48 3572,56
6
2250,34 2362,86 2475,37 2587,89 2700,41 2812,93 2925,44 3037,96 3150,48 3262,99 3375,51 3488,03 3600,54 3713,06 3825,58 3938,10
7
2362,18 2480,29 2598,40 2716,51 2834,62 2952,73 3070,83 3188,94 3307,05 3425,16 3543,27 3661,38 3779,49 3897,60 4015,71 4133,82
8
2486,57 2610,90 2735,23 2859,56 2983,88 3108,21 3232,54 3356,87 3481,20 3605,53 3729,86 3854,18 3978,51 4102,84 4227,17 4351,50
9
2610,89 2741,43 2871,98 3002,52 3133,07 3263,61 3394,16 3524,70 3655,25 3785,79 3916,34 4046,88 4177,42 4307,97 4438,51 4569,06
10 2740,17 2877,18 3014,19 3151,20 3288,20 3425,21 3562,22 3699,23 3836,24 3973,25 4110,26 4247,26 4384,27 4521,28 4658,29 4795,30
11 2884,43 3028,65 3172,87 3317,09 3461,32 3605,54 3749,76 3893,98 4038,20 4182,42 4326,65 4470,87 4615,09 4759,31 4903,53 5047,75
12 3028,58 3180,01 3331,44 3482,87 3634,30 3785,73 3937,15 4088,58 4240,01 4391,44 4542,87 4694,30 4845,73 4997,16 5148,59 5300,02
13 3177,77 3336,66 3495,55 3654,44 3813,32 3972,21 4131,10 4289,99 4448,88 4607,77 4766,66 4925,54 5084,43 5243,32 5402,21 5561,10
13B 3242,00 3404,10 3566,20 3728,30 3890,40 4052,50 4214,60 4376,70 4538,80 4700,90 4863,00 5025,10 5187,20 5349,30 5511,40 5673,50
14 3334,46 3501,18 3667,91 3834,63 4001,35 4168,08 4334,80 4501,52 4668,24 4834,97 5001,69 5168,41 5335,14 5501,86 5668,58 5835,31
14B 3452,42 3625,04 3797,66 3970,28 4142,90 4315,53 4488,15 4660,77 4833,39 5006,01 5178,63 5351,25 5523,87 5696,49 5869,11 6041,74
15 3702,02 3887,12 4072,22 4257,32 4442,42 4627,53 4812,63 4997,73 5182,83 5367,93 5553,03 5738,13 5923,23 6108,33 6293,43 6478,54
16 3856,65 4049,48 4242,32 4435,15 4627,98 4820,81 5013,65 5206,48 5399,31 5592,14 5784,98 5977,81 6170,64 6363,47 6556,31 6749,14
17 4048,10 4250,51 4452,91 4655,32 4857,72 5060,13 5262,53 5464,94 5667,34 5869,75 6072,15 6274,56 6476,96 6679,37 6881,77 7084,18
18 4252,00 4464,60 4677,20 4889,80 5102,40 5315,00 5527,60 5740,20 5952,80 6165,40 6378,00 6590,60 6803,20 7015,80 7228,40 7441,00
18B 4668,05 4901,45 5134,86 5368,26 5601,66 5835,06 6068,47 6301,87 6535,27 6768,67 7002,08 7235,48 7468,88 7702,28 7935,69 8169,09
19 4985,52 5234,80 5484,07 5733,35 5982,62 6231,90 6481,18 6730,45 6979,73 7229,00 7478,28 7727,56 7976,83 8226,11 8475,38 8724,66
19B 5303,88 5569,07 5834,27 6099,46 6364,66 6629,85 6895,04 7160,24 7425,43 7690,63 7955,82 8221,01 8486,21 8751,40 9016,60 9281,79
19C 5419,14 5690,10 5961,05 6232,01 6502,97 6773,93 7044,88 7315,84 7586,80 7857,75 8128,71 8399,67 8670,62 8941,58 9212,54 9483,50
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20 6042,32 6344,44 6646,55 6948,67 7250,78 7552,90 7855,02 8157,13 8459,25 8761,36 9063,48 9365,60 9667,71 9969,83 10271,94 10574,06
21 6345,65 6662,93 6980,22 7297,50 7614,78 7932,06 8249,35 8566,63 8883,91 9201,19 9518,48 9835,76 10153,04 10470,32 10787,61 11104,89
21A 6647,37 6979,74 7312,11 7644,48 7976,84 8309,21 8641,58 8973,95 9306,32 9638,69 9971,06 10303,42 10635,79 10968,16 11300,53 11632,90
21B 7524,29 7900,50 8276,72 8652,93 9029,15 9405,36 9781,58 10157,79 10534,01 10910,22 11286,44 11662,65 12038,86 12415,08 12791,29 13167,51
22 8702,93 9138,08 9573,22 10008,37 10443,52 10878,66 11313,81 11748,96 12184,10 12619,25 13054,40 13489,54 13924,69 14359,83 14794,98 15230,13
23 9143,38 9600,55 10057,72 10514,89 10972,06 11429,23 11886,39 12343,56 12800,73 13257,90 13715,07 14172,24 14629,41 15086,58 15543,75 16000,92
24 9938,48 10435,40 10932,33 11429,25 11926,18 12423,10 12920,02 13416,95 13913,87 14410,80 14907,72 15404,64 15901,57 16398,49 16895,42 17392,34
25 14907,68 15653,06 16398,45 17143,83 17889,22 18634,60 19379,98 20125,37 20870,75 21616,14 22361,52 23106,90 23852,29 24597,67 25343,06 26088,44
TABELA DE REFERÊNCIAS DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS.
REFER Valor 
(R$)
C-1 2816,82
C-2 4263,30
C-3 5024,62
C-4 6394,95
C-5 7841,43
TABELA DE REFERÊNCIAS DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO
REFER. A (1-5) B (6-8) C (9-11) D (12-14) E (15-17) F (18-20) G (21-23) H (24-26) I (27-29) J (30-32) K (33-35) L (36-38) M (39-41) N (42-44) O (44-46) P (47-49)
M-1
2285,03 2399,28 2513,53 2627,78 2742,04 2856,29 2970,54 3084,79 3199,04 3313,29 3427,55 3541,80 3656,05 3770,30 3884,55 3998,80
M-2
3847,97 4040,37 4232,77 4425,17 4617,56 4809,96 5002,36 5194,76 5387,16 5579,56 5771,96 5964,35 6156,75 6349,15 6541,55 6733,95
M-3
5062,37 5315,49 5568,61 5821,73 6074,84 6327,96 6581,08 6834,20 7087,32 7340,44 7593,56 7846,67 8099,79 8352,91 8606,03 8859,15
M-4
5385,63 5654,91 5924,19 6193,47 6462,76 6732,04 7001,32 7270,60 7539,88 7809,16 8078,45 8347,73 8617,01 8886,29 9155,57 9424,85
M-5
6443,46 6765,63 7087,81 7409,98 7732,15 8054,33 8376,50 8698,67 9020,84 9343,02 9665,19 9987,36 10309,54 10631,71 10953,88 11276,06
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