br-locleg corpus explorer

← Magda (SP)

materia nº 11/2026

Tipo Projeto de lei
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id204

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Publicado o Autógrafo no Diário do Município U
2026-02-25 Recebido pelo Prefeito - Prazo para sanção ou veto: 15 dias
2026-02-24 Proposição aprovada U
2026-02-24 Pauta de sessão plenária U
2026-02-24 Parecer favorável das comissões
2026-02-20 Distribuído às comissões permanentes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-26T09:02:13.063919-03:00 Aprovado por todos os membros da Câmara 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
MENSAGEM N° 13/2026
Magda, 19 de fevereiro de 2026.
Ao
Excelentíssimo Senhor
VALDEMAR CARDOSO NETO
Presidente da Câmara Municipal de Magda
Magda – SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, encaminho o incluso 
Projeto de Lei nº 11/2026 , que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial 
e dá outras providências.
O projeto trata da adequação orçamentária necessária para o 
recebimento de recursos de dois convênios estaduais recém firmados, destinados às seguintes 
obras:
 Construção da entrada e banheiros do Estádio Municipal 
Pedro Giantomassi: no valor total de R$ 343.741,98 (trezentos e quarenta e três mil, setecentos 
e quarenta e um reais e noventa e oito centavos), sendo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de 
recurso vinculado do Governo do Estado.
 Reforma e ampliação do Centro de Exposições e Eventos: 
no valor total de R$ 1.183.230,99 (um milhão, cento e oitenta e três mil, duzentos e trinta reais 
e noventa e nove centavos), sendo R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) de recurso vinculado 
do Governo do Estado.
Considerando que este projeto é de grande interesse e 
necessidade pública, solicito que a matéria seja apreciada e votada em regime de urgência, 
razão pela qual invoco o artigo 25 da Lei Orgânica Municipal (LOM).
Certo de que posso contar com a valiosa atenção dos nobres 
pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
PROJETO DE LEI Nº. 11, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A 
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 1.526.972,97 (um 
milhão quinhentos e vinte e seis mil novecentos e setenta e dois reais e noventa e sete 
centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa 
de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão 
discriminadas abaixo:
02 11 00 OBRAS
15.451.0013.1002.0000 INFRAESTRUTURA PARA TODOS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS 
ESTADUAIS-VINCULADOS 00 098 CENTRO DE LAZER 1.000.000,00
02 11 00 OBRAS
15.451.0013.1002.0000 INFRAESTRUTURA PARA TODOS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
01 TESOURO 110 000 GERAL 183.230,99
02 11 00 OBRAS
15.451.0013.1003.0000 INFRAESTRUTURA PARA TODOS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS 
ESTADUAIS-VINCULADOS 100 099 ENTRADA ESTADIO MUNICIPAL 200.000,00
 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
02 11 00 OBRAS
15.451.0013.1003.0000 INFRAESTRUTURA PARA TODOS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
01 TESOURO 110 000 GERAL 143.741,98
TOTAL...............................................................................................................R$ 1.526.972,97
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o 
artigo 1º é proveniente de:
I. Excesso de arrecadação do exercício do convênio com o 
Estado de São Paulo, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de 
março de 1964, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
II. Superavit financeiro do ano anterior, da fonte de recurso 
do tesouro, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 
1964, no valor de R$ 326.972,97 (trezentos e vinte e seis mil novecentos e setenta e dois reais 
e noventa e sete centavos).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 
2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 
desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias –
LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito 
nos termos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Magda, 19 de fevereiro de 2026.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal

open original →