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Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
MENSAGEM N° 17/2026
Magda, 06 de março de 2026.
Ao
Excelentíssimo Senhor
VALDEMAR CARDOSO NETO
Presidente da Câmara Municipal de Magda
Magda – SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o
incluso Projeto de Lei Nº 14, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial
e dá outras providências.
O Crédito Adicional Especial destina-se superavit financeiro
do fundo a fundo do Fundo Municipal da Assistência social (Recurso Estadual), do Programa
Proteção Social Básica no valor de R$ 58.645,71 (cinquenta e oito mil seiscentos e quarenta e
cinco reais e setenta e um centavos).
Considerando que este projeto é de grande interesse e
necessidade, solicito que esta Matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual,
invoco o artigo 25 da LOM.
Certos de que posso contar com a valiosa atenção
costumeira dos nobres pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
Município de Magda
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PROJETO DE LEI Nº. 14, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional
especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 58.645,71 (cinquenta e
oito mil seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta e um centavos), na forma do Artigo 41,
inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa
de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão
discriminadas abaixo:
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2029.0000 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 TRANSFERÊNCIAS E
CONVÊNIOS ESTADUAISVINCULADOS 500 034 P.P.S.B. Reprogramação 46.645,71
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2029.0000 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 TRANSFERÊNCIAS E
CONVÊNIOS ESTADUAISVINCULADOS 500 034 P.P.S.B. Reprogramação 12.000,00
TOTAL...................................................................................................................R$ 58.645,71
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o
artigo 1º é proveniente do superávit financeiro do ano anterior, da fonte de recurso estadual, do
fundo a fundo da Assistência Social - Programa Proteção Social Básica, em conformidade com
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Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 58.645,71
(cinquenta e oito mil seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta e um centavos
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA
2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos
desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias –
LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito
nos termos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Magda, 06 de março de 2026.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
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