Município de Magda
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MENSAGEM N° 18/2026
Magda, 06 de março de 2026.
Ao
Excelentíssimo Senhor
VALDEMAR CARDOSO NETO
Presidente da Câmara Municipal de Magda
Magda – SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o
incluso Projeto de Lei Nº 15, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial
e dá outras providências.
O Crédito Adicional Especial destina-se aquisição de um
ônibus urbano escolar acessível (R$ 205.356,07 de convênio – Emenda do Relator/Comissão e
R$ 193.643,93 de recurso próprio) e um ônibus rural escolar (R$ 496.655,34 de convênio -
Emendar Parlamentar 42650005/2025 e R$ 497,15 de contrapartida) através do Plano de Ações
Articuladas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Ministério da Educação.
Considerando que este projeto é de grande interesse e
necessidade, solicito que esta Matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual,
invoco o artigo 25 da LOM.
Certos de que posso contar com a valiosa atenção
costumeira dos nobres pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº. 15, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional
especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 896.152,49 (oitocentos
e noventa e seis mil cento e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos), na forma do
Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa
de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão
discriminadas abaixo:
02 05 02 ENSINO
12.368.0005.1004.0000 ENSINO DE QUALIDADE
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTALConvênios/entidades/ 194.141,08
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINCULADOS 800 006 Emenda 42650005/2025 496.655,34
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINCULADOS 902 001 Emenda 202003440-4 205.356,07
TOTAL...................................................................................................................R$ 896.152,49
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o
artigo 1º é de:
a) proveniente do superávit financeiro do ano anterior, da
fonte de recurso próprio (tesouro), em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320
de 17 de março de 1964, no valor de R$ 194.141,08 (cento e noventa e quatro mil cento e
quarenta e um reais e oito centavos).
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b) Excesso de arrecadação do exercício do convênio com o
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Ministério da Educação – Termo de
Compromisso de Emenda 989583-4 – Emenda Parlamentar 42650005/2025, em conformidade
com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 496.655,34
(quatrocentos e noventa e seis mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro
centavos).
c) Excesso de arrecadação do exercício do convênio com o
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Ministério da Educação – Termo de
Compromisso de Emenda 202003440-4 – Emenda Parlamentar do Relator/Comissão, em
conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de
R$ 205.356,07 (duzentos e cinco mil trezentos e cinquenta e seis reais e sete centavos).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA
2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos
desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias –
LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito
nos termos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Magda, 06 de março de 2026.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal