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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de lei
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id229

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Publicado o Autógrafo no Diário do Município
2026-03-11 Recebido pelo Prefeito - Prazo para sanção ou veto: 15 dias
2026-03-10 Proposição aprovada U
2026-03-10 Pauta de sessão plenária
2026-03-10 Parecer favorável das comissões
2026-03-06 Distribuído às comissões permanentes U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T13:47:53.736743-03:00 Aprovado por todos os membros da Câmara 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
MENSAGEM N° 18/2026
Magda, 06 de março de 2026.
Ao
Excelentíssimo Senhor
VALDEMAR CARDOSO NETO
Presidente da Câmara Municipal de Magda
Magda – SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o 
incluso Projeto de Lei Nº 15, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial
e dá outras providências. 
O Crédito Adicional Especial destina-se aquisição de um 
ônibus urbano escolar acessível (R$ 205.356,07 de convênio – Emenda do Relator/Comissão e 
R$ 193.643,93 de recurso próprio) e um ônibus rural escolar (R$ 496.655,34 de convênio -
Emendar Parlamentar 42650005/2025 e R$ 497,15 de contrapartida) através do Plano de Ações 
Articuladas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Ministério da Educação.
Considerando que este projeto é de grande interesse e 
necessidade, solicito que esta Matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual, 
invoco o artigo 25 da LOM.
Certos de que posso contar com a valiosa atenção 
costumeira dos nobres pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
PROJETO DE LEI Nº. 15, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A 
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 896.152,49 (oitocentos 
e noventa e seis mil cento e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos), na forma do 
Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa 
de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão 
discriminadas abaixo:
02 05 02 ENSINO
12.368.0005.1004.0000 ENSINO DE QUALIDADE
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL￾Convênios/entidades/ 194.141,08
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS 
FEDERAIS-VINCULADOS 800 006 Emenda 42650005/2025 496.655,34
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS 
FEDERAIS-VINCULADOS 902 001 Emenda 202003440-4 205.356,07
TOTAL...................................................................................................................R$ 896.152,49
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o 
artigo 1º é de:
a) proveniente do superávit financeiro do ano anterior, da 
fonte de recurso próprio (tesouro), em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 
de 17 de março de 1964, no valor de R$ 194.141,08 (cento e noventa e quatro mil cento e 
quarenta e um reais e oito centavos).
 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
b) Excesso de arrecadação do exercício do convênio com o 
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Ministério da Educação – Termo de 
Compromisso de Emenda 989583-4 – Emenda Parlamentar 42650005/2025, em conformidade 
com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 496.655,34 
(quatrocentos e noventa e seis mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro 
centavos).
c) Excesso de arrecadação do exercício do convênio com o 
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Ministério da Educação – Termo de 
Compromisso de Emenda 202003440-4 – Emenda Parlamentar do Relator/Comissão, em 
conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de 
R$ 205.356,07 (duzentos e cinco mil trezentos e cinquenta e seis reais e sete centavos).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 
2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 
desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias –
LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito 
nos termos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Magda, 06 de março de 2026.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal

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