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MENSAGEM N° 20/2026
Magda, 10 de abril de 2026.
Ao
Excelentíssimo Senhor
VALDEMAR CARDOSO NETO
Presidente da Câmara Municipal de Magda
Magda – SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o
incluso Projeto de Lei Nº 17/2026 que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O Crédito Adicional Especial destina-se a:
Aquisição de um caminhão coletor de lixo no valor de R$ 782.000,00, sendo R$
500.000,00 de recurso de convênio do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da
Poluição – FECOP e R$ 282.000,00 de recurso próprio.
Pagamento obrigações patronais para os servidores vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social – RGPS para o Departamento de Serviços no valor de R$ 20.000,00
de recurso próprio.
Aquisição de unidade móvel de saúde através de emenda individual parlamentar federal
do Deputado Luiz Carlos Motta no valor de R$ 199.000,00.
Considerando que este projeto é de grande interesse e
necessidade, solicito que esta Matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual,
invoco o artigo 25 da LOM.
Certos de que posso contar com a valiosa atenção
costumeira dos nobres pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº. 17, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional
especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 1.001.000,00 (um
milhão e um mil reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa
de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão
discriminadas abaixo:
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0009.2039.0000 PROMOÇÃO A SAÚDE
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINCULADOS 802 001 Emenda 09032026-096144 199.000,00
02 12 00 SERVIÇOS PUBLICOS
15.452.0014.2053.0000 SERVIÇOS PUBLICOS DE QUALIDADE
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS-VINCULADOS 100 100 Caminhão FECOP 500.000,00
02 12 00 SERVIÇOS PUBLICOS
15.452.0014.2051.0000 SERVIÇOS PUBLICOS DE QUALIDADE
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01 TESOURO 110 000 GERAL 20.000,00
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02 12 00 SERVIÇOS PUBLICOS
15.452.0014.2053.0000 SERVIÇOS PUBLICOS DE QUALIDADE
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01 TESOURO 110 000 GERAL 282.000,00
TOTAL................................................................................................................R$ 1.001.000,00
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o
artigo 1º é proveniente de excesso de arrecadação do exercício, sendo:
a) R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais) de
emenda parlamentar individual federal de autoria do deputado federal Luiz Carlos Motta -
Plano de ação nº 09032026-096144.
b) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) de convênio com o
Fundo Estadual de Prevenção e Controle de Poluição – Contrato BB/FECOP nº 014/2025.
c) R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais) de arrecadação
do tesouro, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de
1964.
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA
2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos
desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias –
LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito
nos termos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Magda, 10 de abril de 2026.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal