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Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
MENSAGEM N° 21/2026
Magda, 10 de abril de 2026.
Ao
Excelentíssimo Senhor
VALDEMAR CARDOSO NETO
Presidente da Câmara Municipal de Magda
Magda – SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o
incluso Projeto de Lei Nº 18/2026 que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências.
O Crédito Adicional Suplementar destina-se aquisição de
um Trator cortador de grama para o setor de esporte no valor de R$ 60.000,00 de recurso
próprio.
Considerando que este projeto é de grande interesse e
necessidade, solicito que esta Matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual,
invoco o artigo 25 da LOM.
Certos de que posso contar com a valiosa atenção
costumeira dos nobres pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº. 18, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional
suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), na forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa
de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Suplementar estão
discriminadas abaixo:
02 08 00 ESPORTE
27.812.0010.2012.0000 PROMOÇÃO AO ESPORTE
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01 TESOURO 110 000 GERAL 60.000,00
TOTAL.....................................................................................................................R$ 60.000,00
Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o
artigo 1º é de excesso de arrecadação do exercício de recurso próprio, em conformidade com
Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA
2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos
desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias –
LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito
nos termos desta Lei.
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Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Magda, 10 de abril de 2026.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
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