br-locleg corpus explorer

← Magda (SP)

materia nº 18/2026

Tipo Projeto de lei
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id238

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Publicado o Autógrafo no Diário do Município
2026-04-15 Recebido pelo Prefeito - Prazo para sanção ou veto: 15 dias
2026-04-14 Proposição aprovada U
2026-04-14 Pauta de sessão plenária
2026-04-14 Parecer favorável das comissões
2026-04-10 Distribuído às comissões permanentes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T09:38:11.567426-03:00 Aprovado por todos os membros da Câmara 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
Município de Magda 
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP 
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br 
CNPJ 45.660.628/0001-51 
MENSAGEM N° 21/2026
 Magda, 10 de abril de 2026. 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
VALDEMAR CARDOSO NETO 
Presidente da Câmara Municipal de Magda 
Magda – SP, 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o 
incluso Projeto de Lei Nº 18/2026 que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Suplementar e dá outras providências. 
O Crédito Adicional Suplementar destina-se aquisição de 
um Trator cortador de grama para o setor de esporte no valor de R$ 60.000,00 de recurso 
próprio. 
Considerando que este projeto é de grande interesse e 
necessidade, solicito que esta Matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual, 
invoco o artigo 25 da LOM. 
Certos de que posso contar com a valiosa atenção 
costumeira dos nobres pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos. 
Atenciosamente, 
RODOLFO FERREIRA KAMÁ 
Prefeito Municipal
 
Município de Magda 
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP 
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br 
CNPJ 45.660.628/0001-51 
PROJETO DE LEI Nº. 18, DE 10 DE ABRIL DE 2026. 
 
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Suplementar e dá outras providências.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A 
SEGUINTE LEI: 
 
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 60.000,00 
(sessenta mil reais), na forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. 
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa 
de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Suplementar estão 
discriminadas abaixo: 
02 08 00 ESPORTE 
27.812.0010.2012.0000 PROMOÇÃO AO ESPORTE 
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
01 TESOURO 110 000 GERAL 60.000,00
TOTAL.....................................................................................................................R$ 60.000,00
Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o 
artigo 1º é de excesso de arrecadação do exercício de recurso próprio, em conformidade com 
Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 60.000,00 
(sessenta mil reais). 
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 
2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 
desta Lei. 
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – 
LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito 
nos termos desta Lei. 
 
Município de Magda 
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP 
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br 
CNPJ 45.660.628/0001-51 
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Magda, 10 de abril de 2026. 
RODOLFO FERREIRA KAMÁ 
Prefeito Municipal 

open original →