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Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
MENSAGEM N° 22/2026
Magda, 13 de abril de 2026.
Ao
Excelentíssimo Senhor
VALDEMAR CARDOSO NETO
Presidente da Câmara Municipal de Magda
Magda – SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o
incluso Projeto de Lei Nº 19/2026 que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O Crédito Adicional Especial execução de jazidos e
calçamentos no cemitério municipal de Magda no valor de R$ 66.137,99 de recurso próprio.
Considerando que este projeto é de grande interesse e
necessidade, solicito que esta Matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual,
invoco o artigo 25 da LOM.
Certos de que posso contar com a valiosa atenção
costumeira dos nobres pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
Município de Magda
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PROJETO DE LEI Nº. 19, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional
especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 66.137,99 (sessenta e
seis mil cento e trinta e sete reais e noventa e nove centavos), na forma do Artigo 41, inciso II
da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa
de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão
discriminadas abaixo:
02 11 00 OBRAS
15.451.0013.1005.0000 INFRAESTRUTURA PARA TODOS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
01 TESOURO 110 000 GERAL 66.137,99
TOTAL.....................................................................................................................R$ 66.137,99
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o
artigo 1º é de excesso de arrecadação do exercício de recurso próprio, em conformidade com
Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 66.137,99
(sessenta e seis mil cento e trinta e sete reais e noventa e nove centavos).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA
2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos
desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias –
LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito
nos termos desta Lei.
Município de Magda
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Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Magda, 13 de abril de 2026.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
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