Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
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CNPJ 45.660.628/0001-51
MENSAGEM N° 26/2026
Magda, 22 de maio de 2026.
Ao
Excelentíssimo Senhor
VALDEMAR CARDOSO NETO
Presidente da Câmara Municipal de Magda
Magda – SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o
incluso Projeto de Lei Nº 23/2026 que institui o Mascote Oficial do Município de Magda e dá
outras providências.
O presente Projeto de Lei visa instituir oficialmente o
mascote do Município de Magda, como símbolo de identidade cultural, histórica e afetiva da
população.
Inspirado na trajetória dos pioneiros que desbravaram estas
terras com coragem e determinação, bem como na riqueza natural representada pelo Rio São
José dos Dourados e no espírito trabalhador e acolhedor do povo magdense, o mascote nasce
como uma representação viva da essência do município, além de valorizar os elementos
destacados no Hino Oficial de Magda, reforçando assim o orgulho local e a preservação da
memória histórica do Município.
Além de fortalecer o sentimento de pertencimento da
população, especialmente entre crianças e jovens, o mascote contribuirá para ações educativas,
culturais, turísticas e institucionais, tornando a comunicação pública mais próxima, moderna e
afetiva.
Certos de que posso contar com a valiosa atenção
costumeira dos nobres pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº. 23, DE 22 DE MAIO DE 2026.
“Institui o Mascote Oficial do Município de Magda e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica instituído como Mascote Oficial do
Município de Magda o personagem representado por uma criança com vestimentas que
remetem à identidade cultural, histórica e rural do município, simbolizando a alegria, a
hospitalidade, a simplicidade e o espírito trabalhador do povo magdense, conforme imagem
anexa a esta Lei.
Artigo 2º - O mascote oficial terá a finalidade de:
I – fortalecer a identidade visual e cultural do Município;
II – representar Magda em eventos oficiais, culturais,
educacionais, esportivos e turísticos;
III – promover ações de educação patrimonial, ambiental e
histórica;
IV – incentivar o sentimento de pertencimento e valorização
da história local;
V – divulgar os valores de hospitalidade, trabalho,
desenvolvimento e amor pela terra.
Artigo 3º - A inspiração simbólica do mascote está
diretamente relacionada à história de fundação do município, ao trabalho dos pioneiros, à força
da agricultura, à importância do Rio São José dos Dourados e ao sentimento de amor à cidade,
refletidos no Hino Oficial de Magda.
Artigo 4º - A utilização do mascote em campanhas
institucionais, materiais gráficos, eventos, projetos pedagógicos e ações promocionais
dependerá de autorização do Poder Executivo Municipal, observadas as normas de identidade
visual da Administração Pública.
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Artigo 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei
por decreto, definindo padrões visuais, formas de utilização e demais disposições necessárias à
sua execução.
Artigo 6º - O nome do mascote será dado através de
Decreto específico devendo ser considerado a opinião pública para escolha do mesmo.
Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Magda, 22 de maio de 2026.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
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ANEXO I