Município de Magda
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CNPJ 45.660.628/0001-51
MENSAGEM N° 09/2025
Magda, 18 de fevereiro de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
IVANO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal de Magda
Magda – SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o
incluso Projeto de Lei Nº 09, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial
e dá outras providências.
Considerando que este projeto é de grande interesse e
necessidade, solicito que esta Matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual,
invoco o artigo 25 da LOM.
Certos de que posso contar com a valiosa atenção
costumeira dos nobres pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº. 09, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional
especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 371.999,88 (trezentos e
setenta e um mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), na forma do
Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa
de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão
discriminadas abaixo:
FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR
020100 GABINETE DO PREFEITO E DIRETORIA
04.122.0003.2077.0000 GESTÃO ADMINSTRATIVA SUPERIOR
F.R 01 110.000 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS 50.000,00
020200 DEPARTAMENTO DE ADMINSTRAÇÃO
04.122.0004.2005.0000 ADMINISTRAÇÃO GERAL
F.R 01 110.000 4.4.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 738,60
020501 FUNDEB
12.361.0007.2008.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
F.R 02 261.000 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00
020502 ENSINO
12.361.0007.2012.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
F.R 01 220.000 3.3.90.08.00
OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO
SERVIDOR E DO MILITAR 1.000,00
020502 ENSINO
12.365.0007.2018.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
F.R 01 210.000 3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO 1.000,00
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SERVIDOR E DO MILITAR
020601 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0008.2171.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL
F.R 01 510.000 3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA 220.000,00
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2050.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS
F.R 01 310.000 3.3.71.70.00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO 6.552,48
F.R 01 310.000 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 80.000,00
021000 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
18.541.0009.2068.0000 DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
F.R 01 110.000
3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO 7.708,80
TOTAL.................................................................................................................R$ 371.999,88
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o
artigo 1º, serão custeados por com a anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no
orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320,
de 17 de março de 1964, no valor de R$ 371.999,88 (trezentos e setenta e um mil novecentos e
noventa e nove reais oitenta e oito centavos) elencadas no quadro abaixo:
FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR
020100 GABINETE DO PREFEITO E DIRETORIA
04.122.0003.2077.0000 GESTÃO ADMINSTRATIVA SUPERIOR
F.R 01 110.000 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 50.000,00
020200 GABINETE DO PREFEITO E DIRETORIA
04.122.0004.2005.0000 ADMINISTRAÇÃO GERAL
F.R 01 110.000 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14.999,88
020501 FUNDEB
12.361.0007.2009.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
F.R 02 262.000 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 5.000,00
020502 ENSINO
12.361.0007.2012.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
F.R 01 220.000 3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 2.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0008.2171.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL
F.R 01 510.000 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 220.000,00
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Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2050.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS
F.R 01 510.000 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 80.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 371.999,88
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA
2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos
desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias –
LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito
nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 18 de fevereiro de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal