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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de lei
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaDispõe sobre alteração do Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Magda.
native_id44

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Publicado o Autógrafo no Diário do Município U
2025-03-11 Proposição aprovada U
2025-03-11 Parecer favorável das comissões U
2025-03-07 Aguardando parecer da comissão U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T08:35:21.385012-03:00 Aprovado por todos os membros da Câmara 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 39

Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
MENSAGEM N° 12/2025
Magda, 05 de Março de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
PR. IVANO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal de Magda
Magda – SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o 
incluso Projeto de Lei nº 11/2025, que dispõe sobre a alteração do Plano de Custeio do Regime 
Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Magda.
Considerando que este projeto é de grande interesse e 
necessidade, solicito que esta Matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual, 
invoco o artigo 25 da LOM.
Certos de que posso contar com a valiosa atenção 
costumeira dos nobres pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
 
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
RODOLFO FERREIRA 
KAMA:36854934850
Assinado de forma 
digital por RODOLFO 
FERREIRA 
KAMA:36854934850
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
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CNPJ 45.660.628/0001-51
PROJETO DE LEI Nº 11, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração do Plano de Custeio do Regime 
Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município 
de Magda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO 
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados 
da reavaliação atuarial, para suprir custeio normal, Aporte para Amortização do Déficit Atuarial 
e Aporte Adicional para Déficit Financeiro, do IPREM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 
MUNICIPAL DE MAGDA, conforme tabela abaixo:
Ano Ente Ente Anual Ente 
Mensal
Prefeitura 
Mensal
Câmara 
Mensal
Prefeitura 
Mensal
Custeio 
Normal
Aporte 
Financeiro
Aporte 
Financeiro
Aporte 
Financeiro
Aporte 
Financeiro
Aporte 
Adicional
2025 17% 812.235,89 67.686,32 65.086,73 2.629,59 43.610,00
2026 17% 1.388.824,70 115.735,39 111.063,86 4.671,53 44.046,10
2027 17% 2.135.109,66 177.925,80 170.744,03 7.181,78 44.486,56
2028 17% 2.882.255,70 240.187,97 230.493,06 9.694,92 44.931,43
2029 17% 2.940.964,02 245.080,33 235.187,94 9.892,39 45.380,74
2030 17% 3.000.558,28 250.046,52 239.953,67 10.092,85 45.834,55
2031 17% 3.061.050,33 255.087,53 244.791,20 10.296,32 46.292,89
2032 17% 3.122.452,17 260.204,35 249.701,49 10.502,86 46.755,82
2033 17% 3.184.775,94 265.398,00 254.685,50 10.712,49 47.223,38
2034 17% 3.248.033,94 270.669,49 259.744,22 10.925,27 47.695,61
2035 17% 3.312.238,62 276.019,89 264.878,65 11.141,23 48.172,57
2036 17% 3.377.402,59 281.450,22 270.089,79 11.360,42 48.654,30
2037 17% 3.443.538,62 286.961,55 275.378,67 11.582,88 49.140,84
2038 17% 3.510.659,63 292.554,97 280.746,31 11.808,65 49.632,25
2039 17% 3.578.778,70 298.231,56 286.193,77 12.037,78 50.128,57
2040 17% 3.647.909,09 303.992,42 291.722,11 12.270,31 50.629,86
2041 17% 3.718.064,21 309.838,68 297.332,39 12.506,29 51.136,15
2042 17% 3.789.257,64 315.771,47 303.025,71 12.745,76 51.647,52
2043 17% 3.861.503,13 321.791,93 308.803,16 12.988,77 52.136,99
2044 17% 3.934.814,61 327.901,22 314.665,85 13.235,37 52.685,63
2045 17% 4.009.206,17 334.100,51 320.614,92 13.485,59 53.212,49
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
2046 17% 4.084.692,07 340.391,01 326.651,50 13.739,50 53.744,61
2047 17% 4.161.286,78 346.773,90 332.776,76 13.997,14 54.282,06
2048 17% 4.239.004,90 353.250,41 338.991,85 14.258,56 54.824,88
2049 17% 4.317.861,27 359.821,77 345.297,97 14.523,80 55.373,13
2050 17% 4.397.870,86 366.489,24 351.696,31 14.792,93 55.926,86
2051 17% 4.479.048,85 373.254,07 358.188,09 15.065,98 56.486,13
2052 17% 4.561.410,62 380.117,55 364.774,53 15.343,02 57.050,99
2053 17% 4.644.971,72 387.080,98 371.456,88 15.624,09 57.621,50
2054 17% 4.729.747,89 394.145,66 378.236,41 15.909,25 58.197,71
2055 17% 4.815.755,10 401.312,92 385.114,38 16.198,55 58.779,69
2056 17% 4.903.009,47 408.584,12 392.092,08 16.492,04 59.367,49
2057 17% 4.991.527,36 415.960,61 399.170,83 16.789,79 59.961,16
2058 17% 5.081.325,30 423.443,78 406.351,94 17.091,84 60.560,77
2059 17% 5.172.390,01 431.032,50 413.634,36 17.398,15 61.166,38
§ 1º – A incidência do Custeio Normal e Aporte, contribuições do 
Ente, sobre a Folha Salarial dos Servidores Ativos, inclusive sobre o 13º Salário.
§ 2º - No Custeio Normal do Ente, está incluída a Taxa de 
Administração de 2,00% (dois por cento).
§ 3º - Visando o equilíbrio financeiro, o Município deverá realizar 
um aporte adicional, quando as Receitas Previdenciárias, acrescidas do plano de amortização 
do déficit atuarial após 60 meses, acrescidas da compensação previdenciária, forem inferiores 
às despesas de benefícios das aposentadorias e pensões.
Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por 
decreto, créditos adicionais suplementar e/ou especiais no valor total de até R$ 812.235,89
(oitocentos e doze mil, duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos), objetivando o 
pagamento do Aporte para Amortização do Déficit Atuarial e Aporte Adicional para Déficit 
Financeiro definido no artigo 1º dessa lei.
 Parágrafo Único - O crédito autorizado pelo “caput” deste 
artigo, será coberto com recursos a que alude o inciso I, II e/ou III, do parágrafo 1º, do artigo 
43, da Lei Federal nº 4320/64. 
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, 
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO 
do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos 
desta Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de Março de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Magda, 05 de Março de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
RODOLFO FERREIRA 
KAMA:36854934850
Assinado de forma 
digital por RODOLFO 
FERREIRA 
KAMA:36854934850
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
CNPJ 04.624.640/0001-23
1
Rua Capitão Souza Franco, 848 - 5º Andar - Conjunto 53 - CEP 80730-402 - CURITIBA – PR 
Celular/whatsapp: (41) 9 9684-5665 - E-mail: atuarios@hotmail.com
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
MUNICÍPIO MAGDA
ESTADO SP
IPREM
PORTE PEQUENO – PERFIL ATUARIAL II
DATA BASE DOS DADOS: 31/12/2024
DATA FOCAL PROJETADA DA AVALIAÇÃO ATUARIAL: 31/12/2024
NÚMERO DA NTA: 2023.000117.1
ATUARIO RESPONSÁVEL: RICARDO CICARELLI DE MELO
REGISTRO MINISTÉRIO DO TRABALHO: 1306
VERSÃO 01
DATA DO RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL: 13/02/2025
CRP COM VALIDADE ATÉ: 04/03/2025 – NORMAL
REFORMA DA PREVIDÊNCIA: SIM
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
CNPJ 04.624.640/0001-23
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Celular/whatsapp: (41) 9 9684-5665 - E-mail: atuarios@hotmail.com
SUMÁRIO EXECUTIVO
O Relatório de Avaliação Atuarial Anual tem por objetivo, avaliar o plano de benefícios previdenciários do IPREM 
– INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MAGDA, na data base dos dados.
O IPREM é responsável pelo fornecimento das informações solicitadas, para a realização deste Relatório. Entre 
elas estão o layout dos dados cadastrais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, informações adicionais, 
Política de Investimentos, Balanço Patrimonial e Legislação vigente.
Conforme base cadastral fornecida pelo IPREM, segue abaixo um quadro resumido das informações recebidas e 
utilizadas no Relatório da Avaliação Atuarial.
POPULAÇÃO
COBERTA
QUANTIDADE REMUNERAÇÃO MÉDIA IDADE MÉDIA
Fem. Masc. Fem. Masc. Fem. Masc.
ATIVOS 100 115 4.048,35 3.877,09 44,48 46,42 
 Demais Cargos
74 112 4.027,64 3.819,15 44,52 46,44 
 Professores 26 3 4.107,29 6.040,47 44,35 45,62 
APOSENTADOS
27 45 3.837,22 5.134,64 66,74 69,69 
 Tempo de Contribuição 27 45 3.837,22 5.134,64 66,74 69,69 
 Idade 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Compulsória 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Invalidez 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 
PENSIONISTAS
22 4 2.883,93 3.901,55 71,45 61,75 
Os valores informados abaixo são referentes ao Ativo do Plano, cuja responsabilidade pelas informações 
prestadas é do IPREM, e foram retiradas do Balanço Patrimonial na data base dos dados.
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS VALOR R$
CAIXA 5.485,92
CRÉDITOS 478,58
APLICAÇÕES EM RENDA FIXA 4.238.325,27
APLICAÇÕES EM RENDA VARIÁVEL 1.042.108,52
OUTROS INVESTIMENTOS 13.065.980,88
AJUSTES DE PERDAS DE INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS (26.515,16)
CRÉDITOS A LONGO PRAZO 1.517.357,46
IMOBILIZADO 11.174,06
TOTAL 19.854.395,53
As alíquotas de contribuição normal praticadas na data base dos dados, conforme informação do IPREM:
DESCRIÇÃO ALÍQUOTA - %
Ente Municipal – Total 17,00%
Ente Municipal Contribuição Normal 15,00%
Ente Municipal – Taxa de Administração 2,00%
Servidor 14,00%
Aposentados e Pensionistas – Sobre o que exceder R$ 7.786,02 14,00%
Aporte Anual – R$ 787.252,50
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 BASE NORMATIVA 4
3 PLANO DE BENEFÍCIOS 4
4 REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO 5
5 HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS 6
6 ANÁLISE DA BASE DE DADOS 8
7 RESULTADO ATUARIAL 10
8 CUSTOS E PLANOS DE CUSTEIO 12
9 EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL 13
10 CUSTEIO ADMINISTRATIVO 16
11 ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS 16
12 PARECER ATUARIAL 17
ANEXOS 19
Conceitos e Definições 20
Tábua IBGE – Segregada por Sexo 23
Estatísticas 26
Provisões Matemáticas a Contabilizar 28
Projeção da Evolução das Provisões Matemáticas para os próximos 12 meses 29
Resumo dos Fluxos Atuariais e da População coberta 30
Projeções Atuariais para o Relatório Resumido da Execução Orçamentária-RREO 31
Lei de Diretrizes Orçamentárias 32
Resultado da Demonstração do Plano de Custeio 33
Duração do Passivo 35
Relatório de Ganhos e Perdas Atuariais 35
Demonstrativo do LDA – Limite do Déficit Atuarial 35
Análise de Hipóteses 36
Afastamentos ou Cedidos - Inconsistências da Base Cadastral 36
Expectativa de Sobrevivência – Comparativo das Tábuas IBGE 36
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
CNPJ 04.624.640/0001-23
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1. INTRODUÇÃO
A Lei Federal nº 9.717 de 27/11/1998, estabeleceu normas gerais para a organização e o funcionamento dos 
regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, 
dos militares dos Estados e do Distrito Federal, entre elas a da obrigatoriedade da realização de avaliação atuarial inicial e 
em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios, visando o 
equilíbrio financeiro e atuarial.
A Portaria MTP nº 1.467 de 02/06/2022, onde estabelece as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos regimes 
próprios de previdência social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e estabelece parâmetros 
para a definição do plano de custeio e o equacionamento do déficit atuarial.
Conforme estabelece a Portaria MPS nº 1.499 de 28/05/2024, a taxa máxima real de juros admitida nas projeções 
atuariais do Plano de Benefícios no período a partir de 35 anos ou mais de 5,47% ao ano.
2. BASE NORMATIVA
2.1 NORMAS GERAIS
A presente Avaliação Atuarial foi desenvolvida em observância a todos os critérios preconizados pela legislação 
em vigor, bem como as instruções e demais normas emitidas pela Secretaria de Previdência aplicáveis a elaboração das 
avaliações atuariais dos RPPS.
O demonstrativo contábil das provisões matemáticas atende Ao Plano de Contas Aplicado ao Setor Público –
PCASP, além das Instruções de Procedimentos Contábeis emitida pela Secretaria do Tesouro Nacional, ambos, 
atualizados de acordo com o exercício pertinente.
2.2 NORMAS DO ENTE FEDERATIVO
A Lei Complementar nº 10 de 29/11/2001 e suas alterações, criou o IPREM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 
MUNICIPAL DE MAGDA.
A Lei Complementar nº 99 de 10/02/2021, a Lei Complementar nº 119 de 28/02/2024 e a Lei nº 1.660 de 
13/03/2024, fixou as alíquotas de contribuição e aporte, para atender o equilíbrio financeiro e atuarial.
3. PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
3.1 DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
Os Benefícios do Plano são os seguintes:
I – Quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade; 
c) aposentadoria por tempo de contribuição e idade;
d) aposentadoria compulsória;
II – Quanto ao dependente:
a) pensão por morte; 
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
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5
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4. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO
4.1 DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS
a) Regime Financeiro de Capitalização
O regime financeiro de capitalização é aquele no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições futuras 
acrescido ao patrimônio do plano e igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros,
fluxo este considerado até sua extinção e para todos os benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer no
período futuro dos fluxos, requerendo o regime, pelo menos, a constituição de provisão matemática de
benefícios a conceder até a data prevista para início do benefício, apurada deacordo com o método de 
financiamento estabelecido e de provisão matemática de benefícios concedidos para cada benefício do plano a
partir da data de sua concessão.
b) Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura
O regime financeiro de repartição de capitais de cobertura, onde o fluxo de contribuições são determinadas 
com o objetivo de produzirem receitas no exercício, equivalentes aos fundos garantidores dos benefícios 
iniciados no mesmo exercício, não importando que os respectivos pagamentos se estendam aleatoriamente nos 
meses ou anos subsequentes.
c) Regime Financeiro de Repartição Simples
O regime financeiro de repartição simples determinará que as contribuições estabelecidas no plano de custeio,
aserem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas, em um determinado 
exercício, sejam suficientes para o pagamento dos benefícios nesse exercício, sem o propósito de acumulação
de recursos.
d) Capitalização Individual: Crédito Unitário Projetado (CUP/PUC)
No método de crédito unitário projetado (CUP/PUC) as contribuições são crescentes ao longo da fase contributiva
e a constituição da reserva garantidora se dá de forma mais acelerada quanto mais se aproxima da data de 
concessão do benefício. O custo normal é distribuído entre a data de entrada considerada como início da
capitalização e a data de elegibilidade do benefício de aposentadoria programada. A reserva matemática, que 
representa o passivo atuarial do plano, equivale à proporcionalidade dos encargos em relação ao tempo de 
contribuição já realizado em função do tempo total de contribuição. A parcela da reserva matemática a ser
integralizada nos anos seguintes até adata da elegibilidade ao benefício, por sua vez, é equivalente à proporção 
de tempo faltante para aposentadoria em relação ao total do tempo de contribuição. O cálculo do benefício
considera o salário projetado para a data de aposentadoria programada. A metodologia de financiamento
empregada considera como custo normal o valor atuarial anual das contribuições, obtido mediante a aplicação 
das alíquotas de contribuição instituídas em lei sobre o valor atuarial das remunerações mensais recebidas no
ano.
4.2 RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO
BENEFÍCIOS RESPONSABILIDADE DO RPPS
REGIME FINANCEIRO
MÉTODO
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória Sim CUP/PUC
Aposentadoria por Invalidez Permanente Sim RCC
Aposentadoria Especial – Magistério Sim CUP/PUC
Pensão por Morte de Ativo Sim RCC
Pensão por Morte de Aposentado Válido Sim CUP/PUC
Pensão por Morte de Aposentado Inválido Sim RCC
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
CNPJ 04.624.640/0001-23
6
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Celular/whatsapp: (41) 9 9684-5665 - E-mail: atuarios@hotmail.com
5. HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS
Foram utilizadas as tábuas abaixo, e logo mais serão informadas as demais premissas no item 5.9, deste relatório.
5.1 Tábuas Biométricas
Para a realização deste trabalho e visando a estabelecer o equilíbrio atuarial, foram utilizadas as seguintes 
tábuas biométricas:
HIPÓTESES PLANO PREVIDENCIÁRIO
Tábua de Mortalidade de Válidos (Evento Gerador – Morte) IBGE 2023 – HOMENS/MULHERES
Tábua de Mortalidade de Válidos (Evento Gerador – Sobrevivência) IBGE 2023 – HOMENS/MULHERES
Tábua de Mortalidade de Inválido IBGE 2023 – HOMENS/MULHERES
Tábua de Entrada em Invalidez ÁLVARO VINDAS
5.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS
Rotatividade
Hipótese relacionada com a saída de alguns servidores, seja por desligamento, exoneração, aposentadoria ou 
falecimento e a consequente entrada de outros em substituição a estes, no município.
Para o presente estudo considerou-se a hipótese de rotatividade como sendo nula e sem efeito sobre a composição da 
massa de segurados, qual seja, igual a 0,00%.
Expectativa de reposição de segurados ativos (geração futura): Não considerada
5.3 ESTIMATIVA DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS
Taxa de Crescimento do Salário por Mérito
Está previsto a taxa de 1% ao ano
Projeção de Crescimento Real do Salário por Produtividade
Está previsto a taxa de 0% ao ano
Projeção de Crescimento real dos Benefícios do Plano
Está previsto a taxa de 0% ao ano
5.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL
A taxa de juros expressa o valor para a taxa de retorno esperada acima da inflação nas aplicações dos recursos 
do Plano Previdenciário, tratando-se da expectativa de rentabilidade real.
Quanto maior a expectativa da taxa de juros a ser alcançada, menor será o valor atual dos benefícios futuros, 
pois há dessa forma, a presunção de maior retorno nas aplicações dos recursos do Plano.
Conforme estabelece a Portaria MPS nº 1.499 de 28/05/2024, a taxa máxima real de juros admitida nas projeções 
atuariais do Plano de Benefícios no período a partir de 35 anos ou mais de 5,47% ao ano.
Para tanto, inicialmente cumpre informar a meta atuarial do IPREM, foi informada IPCA + 4,98% ao ano. 
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DESCRIÇÃO Port. 1467 –
art. 39 - § 4º
TOTAL
RENTABILIDADE FUNDOS – 2019 SIM 0,15%
RENTABILIDADE FUNDOS – 2020 NÃO 0,00%
RENTABILIDADE FUNDOS – 2021 NÃO 0,00%
RENTABILIDADE FUNDOS - 2022 NÃO 0,00%
RENTABILIDADE FUNDOS – 2023 SIM 0,15%
POSSUI >=R$ 10.000.000,00 NÃO
Conforme estabelecido na Portaria MTP nº 1.467/2022, art. 39, § 4º, para os RPPS com aplicações financeiras 
superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que tenham atingido a meta atuarial, poderá ser acrescido 
0,15% sobre o duration.
DESCRIÇÃO VALOR TAXA DE JUROS - %
DURATION 10,17 4,68%
§ 4º, do art. 39 da Portaria MTP 1467/2022 - 0,30%
TOTAL - 4,98%
INDICE IPCA -
META ATUARIAL 2024 - IPCA + 4,98% aa
5.5 ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA
Será considerado o tempo de serviço passado, conforme Base Cadastral do Município. Se o campo estiver 
preenchido será o utilizado o valor informado, caso contrário será considerada a hipótese de 25 anos como a idade de 
início das atividades profissionais quando não informado, conforme Portaria MTP nº 1.467/2022.
5.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
Quanto a composição familiar para o plano, em análise na base cadastral informada aqual deve constar o
quantitativo de dependentes. Caso ainformação seja apresentada fora dos padrões, não constando seu quantitativo ou 
datas de nascimentos, será utilizada a seguinte estimativa de cônjuge de sexo feminino/masculino 3 anos mais novo
que o servidor titular, como esta informação interfere diretamente no custo previdenciário, essa estimativa é adotada. 
Porém, para este cálculo atuarial a base cadastral apresentou informações aceitáveis.
5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
Regulada pela Lei nº 9.796/1999, a Compensação Previdenciária – COMPREV é um acerto de contas entre o RGPS 
e os RPPS, quando do pagamento dos benefícios de aposentadoria e, posteriormente, das pensões por morte dela 
decorrentes, proporcional ao período e ao valor das contribuições previdenciárias vertidas a cada Regime.
A Lei supracitada ainda conceitua que ao contrário do regime de origem que se trata do regime previdenciário ao 
qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para 
seus dependentes, o regime instituidor é o responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou 
pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição 
no âmbito do regime de origem.
Para a estimativa do saldo de Compensação Previdenciária, a Avaliação Atuarial deverá computar tanto os valores 
estimados a receber como aqueles estimados a pagar para o RGPS, sendo que tais estimativas, consequentemente, 
dependem da disponibilidade das informações constantes da base de dados encaminhada pela Unidade Gestora e pelo 
setor de Relação Humanas (RH) do Ente Federativo.
A Instrução Normativa nº 09/2018, em seu art. 10 diz:
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A estimativa dos efeitos da compensação financeira entre os regimes previdenciários relativos aos benefícios a 
conceder deverá observar o previsto na Portaria MTP nº 1.467/2022, atendendo-se, ainda, aos seguintes parâmetros: 
II - caso a base cadastral não contenha todas as informações suficientes para aplicação do inciso I, poderá ser utilizado 
o valor percentual de 10% (dez por cento) aplicado sobre o Valor Atual dos Benefícios Futuros (VABF) relativo aos 
benefícios passiveis de compensação. 
Nesta a avaliação atuarial foi considerado o percentual de 10,00%.
5.8 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES
Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo dos Salários
Utilizado 100% ao ano
Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo dos Benefícios
Utilizado 100% ao ano
5.9 DEMONSTRATIVO DAS HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS
CADASTRO PLANO PREVIDENCIÁRIO
Tábua de Mortalidade de Válidos – Fase Laborativa IBGE 2023 – HOMEM/MULHER
Tábua de Mortalidade de Válidos – Fase pós Laborativa IBGE 2023 – HOMEM/MULHER
Tábua de Mortalidade de Inválido IBGE 2023 – HOMEM/MULHER
Tábua de Entrada em Invalidez ÁLVARO VINDAS
Rotatividade 0,00%
Novos Entrandos (geração futura) NÃO CONSIDERADA
Crescimento da Remuneração 1,00%
Crescimento dos Proventos 1,00%
Taxa de Juros Atuarial 4,98%
Idade de Entrada no mercado de trabalho CONFORME BASE CADASTRAL
Composição Familiar CONFORME BASE CADASTRAL
Compensação Financeira 10,00%
Fator de Determinação da Remuneração 100,00%
Fator de Determinação dos Proventos 100,00%
6 ANÁLISE DA BASE DE DADOS
Conforme Portaria MTP nº 1.467/2022, referentes à base cadastral, as informações fornecidas pelo IPREM, 
apresentou todas as informações para o dimensionamento dos custos e compromissos do plano de benefícios, a análise 
cadastral é de boa qualidade, está atualizada é ampla e consistente. 
6.1 DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO
POPULAÇÃO
COBERTA
QUANTIDADE REMUNERAÇÃO MÉDIA IDADE MÉDIA
Fem. Masc. Fem. Masc. Fem. Masc.
ATIVOS
100 115 4.048,35 3.877,09 44,48 46,42 
 Demais Cargos
74 112 4.027,64 3.819,15 44,52 46,44 
 Professores 26 3 4.107,29 6.040,47 44,35 45,62 
APOSENTADOS 27 45 3.837,22 5.134,64 66,74 69,69 
 Tempo de Contribuição 27 45 3.837,22 5.134,64 66,74 69,69 
 Idade 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Compulsória 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Invalidez 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 
PENSIONISTAS 22 4 2.883,93 3.901,55 71,45 61,75 
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6.2 SERVIDORES AFASTADOS OU CEDIDOS
Informados a partir da página 36.
6.3 ANÁLISE DA BASE CADASTRAL
A base cadastral é aquela onde constam as informações relativas aos servidores ativos, aposentados e 
pensionistas.
POPULAÇÃO
COBERTA
QUANTIDADE
Fem. Masc.
ATIVOS
100 115 
 Demais Cargos
74 112 
 Professores 26 3 
APOSENTADOS 27 45 
 Tempo de Contribuição 27 45 
 Idade 0 0 
 Compulsória 0 0 
 Invalidez 0 0 
PENSIONISTAS 22 4 
6.4 PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL
Será considerado o tempo de serviço passado, conforme Base Cadastral do Município. Se o campo estiver 
preenchido será o utilizado o valor informado, caso contrário será considerada a hipótese de 25 anos como a idade de 
início das atividades profissionais quando não informado, conforme Portaria MTP nº 1.467/2022.
Para a projeção da idade estimada de entrada em aposentadoria programada, na qual os servidores completarão 
todas as condições de elegibilidade, foi adotada a hipótese de acordo com as informações de cada servidor e estimativas, 
quando utilizadas, calculada conforme as regras constitucionais vigentes.
Quanto aos inativos, não constaram as informações relativas à composição do tempo de serviço considerado 
para fins de concessão dos benefícios de aposentadoria, segregadas por tempo de contribuição ao RPPS e tempo de 
contribuição para outros regimes, que são de suma importância para que se possa proceder à uma estimativa mais 
fidedigna de compensação previdenciária (COMPREV) a receber pelo IPREM.
As informações sobre inconsistências de dados estão informados a partir da página 36.
6.5 RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL
Insta informar a importância da realização de um recadastramento periódico junto aos atuais servidores ativos, 
aposentados e pensionistas, para que se mantenham os dados cadastrais e funcionais sempre atualizados e adequados 
às próximas avaliações atuariais, com ênfase as informações relativas ao tempo de serviço anterior à Prefeitura.
Desta forma, a estimativa de idade de atingimento das elegibilidades completas à aposentadoria será mais
realista, gerando, consequentemente, reservas matemáticas mais bem estimadas e próximas da realidade.
Destaca-se também a necessidade de manter os dados dos dependentes legais dos servidores ativos e 
aposentados sempre atualizados, para uma melhor estimativa dos encargos de pensão por morte.
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No tocante à base de dados dos aposentados, sugere-se que sejam sempre informadas os valores dos fluxos 
mensais de COMPREV dos processos já deferidos pelo INSS e repassados mensalmente para o IPREM. A informação do 
fluxo mensal repassado pelo INSS é válida para que se possa estimar os valores das reservas matemáticas de benefícios 
concedidos já desconsiderando os valores repassados, uma vez que são de responsabilidade do RGPS.
O cadastro utilizado é de boa qualidade e foi utilizado o previsto na Portaria MTP nº 1.467/2022, da Instrução 
Normativa nº 09, que representa o percentual de 10%. Estaremos utilizando nessa avaliação atuarial o percentual de 
10,00%.
7 RESULTADO ATUARIAL
7.1 BALANÇO ATUARIAL
DESCRIÇÃO ALÍQUOTA NORMAL 
EQUILÍBRIO
ALÍQUOTA NORMAL 
PRATICADA
Alíquota Normal (patronal + servidor) (A) 21,83% 31,00%
Desconto das alíquotas de benefícios calculados por RS, RCC e Taxa de Adm. (B) 21,83% 31,00%
Alíquota Normal por regime de capitalização apuração resultados atuariais (C=A-B) 0,00% 0,00%
DESCRIÇÃO ALÍQUOTA NORMAL 
EQUILÍBRIO
ALÍQUOTA NORMAL 
PRATICADA
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS 19.854.395,53
Aplicações em Segmento de Renda Fixa – RPPS 4.244.289,77
Aplicações em Segmento de Renda Variável e Investimentos Estruturados – RPPS 1.042.108,52
Aplicações em Segmento de Investimentos no Exterior – RPPS 0,00
Aplicações em Enquadramento – RPPS 13.065.980,88
Títulos e Valores não Sujeitos ao Enquadramento – RPPS (26.515,16)
Demais Bens, direitos e ativos 1.528.531,52
PROVISÃO MATEMÁTICA – TOTAL 77.489.208,47 73.758.307,24
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos – PMBC 50.866.855,50 50.866.855,50
Valor Atual dos Benefícios Futuros – Concedidos 57.775.225,25 57.775.225,25
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras – Concedidos (Ente) 0,00 0,00
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras – Concedidos (Servidores) 1.130.847,23 1.130.847,23
(-) Compensação Previdenciária a Receber - Concedidos 5.777.522,52 5.777.522,52
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder – PMBaC 26.622.352,97 22.891.451,74
Valor Atual dos Benefícios Futuros – a Conceder 54.423.179,60 54.423.179,60
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras – a Conceder (Ente) 14.307.095,76 14.307.095,76
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras – a Conceder (Servidores) 8.051.412,92 11.782.314,15
(-) Compensação Previdenciária a Receber – a Conceder 5.442.317,95 5.442.317,95
AJUSTE DA PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS E A 
CONCEDER REFERENTE À COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
ALÍQUOTA NORMAL 
EQUILÍBRIO
ALÍQUOTA NORMAL 
PRATICADA
Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar – Benefícios Concedidos 0,00 0,00
(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber – Benefícios Concedidos 5.777.522,52 5.777.522,52
(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar – Benefícios a Conceder 0,00 0,00
(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber – Benefícios a Conceder 5.442.317,95 5.442.317,95
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RESULTADO ATUARIAL
ALÍQUOTA NORMAL 
PRATICADA
ALÍQUOTA NORMAL 
EQUILÍBRIO
Superávit 0,00 0,00
Reserva de Contingência 0,00 0,00
Reserva para Ajuste do Plano 0,00 0,00
Déficit 53.903.911,71 53.903.911,71
Déficit Equacionado 53.903.911,71 53.903.911,71
Valor Atual do Plano de Amortização do Déficit Atuarial estabelecido em Lei 49.621.716,19 53.903.911,71
Valor Atual da Cobertura da Insuficiência Financeira
Déficit Atuarial a Equacionar 4.282.195,52 0,00
7.2 ATIVOS GARANTIDORES 
Os valores informados abaixo são referentes ao Ativo do Plano, cuja responsabilidade pelas informações 
prestadas é do IPREM, e foram retiradas do Balanço Patrimonial na data base dos dados.
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS VALOR R$
CAIXA 5.485,92
CRÉDITOS 478,58
APLICAÇÕES EM RENDA FIXA 4.238.325,27
APLICAÇÕES EM RENDA VARIÁVEL 1.042.108,52
OUTROS INVESTIMENTOS 13.065.980,88
AJUSTES DE PERDAS DE INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS (26.515,16)
CRÉDITOS A LONGO PRAZO 1.517.357,46
IMOBILIZADO 11.174,06
TOTAL 19.854.395,53
7.3 PROVISÕES MATEMÁTICAS OU PASSIVO ATUARIAL
Ver item 7.8
7.4 PROVISÃO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
Ver item 7.8
7.5 PROVISÃO DE BENEFÍCIOS A CONCEDER
Ver item 7.8
7.6 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 
Ver item 7.8
7.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A CONCEDER 
Ver item 7.8
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7.8 RESULTADO ATUARIAL DA AVALIAÇÃO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
RESULTADO ATUARIAL DA AVALIAÇÃO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
TIPO TOTAL (R$)
PROVISÃO DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 28.333.771,48
PROVISÃO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 56.644.378,02
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A CONCEDER -5.442.317,95
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS -5.777.522,52
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS -19.854.395,53
LDA 0,00 
PROVISÕES MATEMÁTICAS OU PASSIVO ATUARIAL 53.903.913,50
7.9 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS
RESERVAS TÉCNICAS
TIPO TOTAL (R$)
VARF – VALOR ATUARIAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS 
139.916.890,15 
8 CUSTOS E PLANOS DE CUSTEIO
8.1 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS
Categorias
Valor Mensal
Estatísticas da População 
Coberta
Valores Anuais
Total das Remunerações de Contribuição dos Servidores Ativos 850.700,42 11.059.105,46
Total das Parcelas dos Proventos de Aposentadoria que Superam o Limite Máximo do RGPS 4.148,06 53.924,78
Total das Parcelas Das Pensões por Morte que Superam o Limite Máximo do RGPS 0,00 0,00
TOTAL 854.848,48 11.113.030,24
8.2 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTES EM LEI
Categorias
Valor Anual da Base 
de Cálculo (R$)
Alíquota Vigente (%)
Valor da contribuição 
esperada com alíquotas 
vigentes
Ente Federativo 11.059.105,46 15,00% 1.658.865,82
Taxa de Administração 11.059.105,46 2,00% 221.182,11
Aporte Anual para Custeio das Despesas Administrativas 11.059.105,46 0,00% 0,00
Ente Federativo – Total 11.059.105,46 17,00% 1.880.047,93
Segurados Ativos 11.059.105,46 14,00% 1.548.274,76
Aposentados 4.350.627,71 14,00% 4.148,06
Pensionistas 1.027.684,32 14,00% 0,00
TOTAL 31,00% 3.432.470,75
8.3 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL, CALCULADAS POR BENEFÍCIO, E CUSTEIO 
ADMINISTRATIVO – ALÍQUOTAS DE EQUILÍBRIO
Categorias
Valor Anual da Base de 
Cálculo (R$)
Alíquota Equilíbrio 
(%)
Valor da 
contribuição 
esperada com 
alíquotas vigentes
Aposentadoria por Tempo, Idade e Compulsória 11.059.105,46 18,62% 2.059.205,44
Aposentadoria por Invalidez 11.059.105,46 0,07% 7.741,37
Pensão por Morte de Segurado Ativo 11.059.105,46 0,08% 8.847,28
Pensão por Morte de Aposentado Válido 11.059.105,46 1,03% 113.908,79
Pensão por Morte de Aposentado Inválido 11.059.105,46 0,03% 3.317,73
Custeio-Administrativo 11.059.105,46 2,00% 221.182,11
Alíquota Total 21,83% 2.414.202,72
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8.4 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL, CALCULADAS POR REGIME FINANCEIRO, E CUSTEIO 
ADMINISTRATIVO – ALÍQUOTAS DE EQUILÍBRIO
Regime Financeiro
Custo Anual Previsto (R$)
(Alíquota x Base de 
Contribuição)
Alíquota Normal 
Calculada (%)
Capítalização 2.173.114,22 19,65%
Repartição de Capitais de Cobertura 19.906,39 0,18%
Repartição Simples 0,00 0,00%
Custeio Administrativo 221.182,11 2,00%
Alíquota Total 2.414.202,72 21,83%
9 EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
Foi apurado um déficit atuarial equivalente a R$ 53.903.913,50. Vai-se realizar o equacionamento desse déficit, 
de acordo com a Portaria MTP nº 1.467/2022.
9.1 PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL
Ver item 11.
9.2 CENÁRIOS COM AS POSSIBILIDADES DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
Portaria MTP nº 1.467/2022:
Art. 56. Para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, o plano de amortização estabelecido em lei do ente 
federativo deverá, adicionalmente aos parâmetros previstos nesta Portaria relativos ao plano de custeio vigente, 
observar os seguintes:
II – que o montante de contribuição no exercício, na forma de alíquotas suplementares ou aportes, seja superior ao 
montante anual de juros do saldo do déficit atuarial do exercício, conforme definido no Anexo VI.
Anexo VI – Portaria MTP nº 1.467/2022 – Alterada pela Portaria MPS nº 861 de 06/12/2023
Art. 45. A adequação do plano de amortização do déficit atuarial do RPPS ao requisito previsto no inciso II do “caput” do art. 56 desta Portaria, poderá ser 
promovida gradualmente, com a elevação das contribuições suplementares, na forma de alíquotas ou aportes, da seguinte forma:
I – para os entes federativos que comprovarem o disposto no inciso IV do art. 55 desta Portaria:
a) nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, à razão de um terço do necessário;
b) no exercício de 2026, cinquenta por cento do necessário;
c) no exercício de 2027, setenta e cinco por cento do necessário; e
d) a partir do exercício de 2028, cem por cento do necessário; e
II – para os entes federativos que não se enquadrarem na situação de que trata o inciso I:
a) nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, à razão de um terço do necessário;
b) no exercício de 2026, à razão de dois terços do necessário;
c) a partir do exercício de 2027, cem por cento do necessário; e
Parágrafo único. A adequação gradual do plano de amortização na forma deste artigo poderá ser aplicada:
I - caso assegure a liquidez do plano de benefícios, mantendo nível de arrecadação de contribuições e acumulação de reservas compatível com o regime 
financeiro adotado, bem como o cumprimento das obrigações futuras, conforme demonstrado nos fluxos atuariais; e
II - caso a capacidade orçamentária, financeira e fiscal do ente federativo, nos termos do art. 64 desta Portaria, não suporte a sua implantação imediata; e
III - sem observar os requisitos previstos no art. 65 desta Portaria, desde que não comprometa a amortização integral do déficit atuarial." (NR)
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9.2.1 ALTERNATIVAS 1 E 2 – PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR ALÍQUOTAS SUPLEMENTARES ESCALONADAS
OU APORTES ESCALONADOS – Conforme Art. 45, Anexo VI, Portaria MTP nº 1.467/2022
ADEQUAÇÃO À PORTARIA 
Demonstrativo dos Pagamentos
n
Ano % Base de 
Cálculo Saldo Inicial (-) 
Pagamento Juros Saldo Final
1 2025 7,27% 11.169.695,60 53.903.913,50 812.235,89 2.684.414,89 55.776.092,50
2 2026 12,31% 11.281.392,55 55.776.092,50 1.388.824,70 2.777.649,41 57.164.917,21
3 2027 18,74% 11.394.206,48 57.164.917,21 2.135.109,66 2.846.812,88 57.876.620,42
4 2028 25,05% 11.508.148,54 57.876.620,42 2.882.255,70 2.882.255,70 57.876.620,42
5 2029 25,30% 11.623.230,03 57.876.620,42 2.940.964,02 2.882.255,70 57.817.912,10
6 2030 25,56% 11.739.462,33 57.817.912,10 3.000.558,28 2.879.332,02 57.696.685,84
7 2031 25,82% 11.856.856,95 57.696.685,84 3.061.050,33 2.873.294,95 57.508.930,46
8 2032 26,07% 11.975.425,52 57.508.930,46 3.122.452,17 2.863.944,74 57.250.423,03
9 2033 26,33% 12.095.179,78 57.250.423,03 3.184.775,94 2.851.071,07 56.916.718,15
10 2034 26,59% 12.216.131,57 56.916.718,15 3.248.033,94 2.834.452,56 56.503.136,78
11 2035 26,85% 12.338.292,89 56.503.136,78 3.312.238,62 2.813.856,21 56.004.754,37
12 2036 27,10% 12.461.675,82 56.004.754,37 3.377.402,59 2.789.036,77 55.416.388,54
13 2037 27,36% 12.586.292,58 55.416.388,54 3.443.538,62 2.759.736,15 54.732.586,07
14 2038 27,62% 12.712.155,50 54.732.586,07 3.510.659,63 2.725.682,79 53.947.609,23
15 2039 27,87% 12.839.277,06 53.947.609,23 3.578.778,70 2.686.590,94 53.055.421,47
16 2040 28,13% 12.967.669,83 53.055.421,47 3.647.909,09 2.642.159,99 52.049.672,37
17 2041 28,39% 13.097.346,53 52.049.672,37 3.718.064,21 2.592.073,68 50.923.681,84
18 2042 28,65% 13.228.319,99 50.923.681,84 3.789.257,64 2.535.999,36 49.670.423,56
19 2043 28,90% 13.360.603,19 49.670.423,56 3.861.503,13 2.473.587,09 48.282.507,52
20 2044 29,16% 13.494.209,22 48.282.507,52 3.934.814,61 2.404.468,87 46.752.161,78
21 2045 29,42% 13.629.151,31 46.752.161,78 4.009.206,17 2.328.257,66 45.071.213,27
22 2046 29,67% 13.765.442,83 45.071.213,27 4.084.692,07 2.244.546,42 43.231.067,62
23 2047 29,93% 13.903.097,26 43.231.067,62 4.161.286,78 2.152.907,17 41.222.688,01
24 2048 30,19% 14.042.128,23 41.222.688,01 4.239.004,90 2.052.889,86 39.036.572,97
25 2049 30,44% 14.182.549,51 39.036.572,97 4.317.861,27 1.944.021,33 36.662.733,03
26 2050 30,70% 14.324.375,01 36.662.733,03 4.397.870,86 1.825.804,11 34.090.666,28
27 2051 30,96% 14.467.618,76 34.090.666,28 4.479.048,85 1.697.715,18 31.309.332,61
28 2052 31,22% 14.612.294,94 31.309.332,61 4.561.410,62 1.559.204,76 28.307.126,76
29 2053 31,47% 14.758.417,89 28.307.126,76 4.644.971,72 1.409.694,91 25.071.849,96
30 2054 31,73% 14.906.002,07 25.071.849,96 4.729.747,89 1.248.578,13 21.590.680,19
31 2055 31,99% 15.055.062,09 21.590.680,19 4.815.755,10 1.075.215,87 17.850.140,97
32 2056 32,24% 15.205.612,71 17.850.140,97 4.903.009,47 888.937,02 13.836.068,51
33 2057 32,50% 15.357.668,84 13.836.068,51 4.991.527,36 689.036,21 9.533.577,36
34 2058 32,76% 15.511.245,53 9.533.577,36 5.081.325,30 474.772,15 4.927.024,21
35 2059 33,02% 15.666.357,98 4.927.024,21 5.172.390,01 245.365,81 0,00
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9.2.2 ALTERNATIVA 3 – PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES CONSTANTES – Conforme Art. 45, Anexo 
VI, Portaria MTP nº 1.467/2022
APORTES CONSTANTES
Demonstrativo dos Pagamentos
n
Ano % Base de 
Cálculo Saldo Inicial (-) 
Pagamento Juros Saldo Final
1 2025 29,40% 11.169.695,60 53.903.913,50 3.283.701,00 2.684.414,89 53.304.627,39
2 2026 29,11% 11.281.392,55 53.304.627,39 3.283.701,00 2.654.570,44 52.675.496,84
3 2027 28,82% 11.394.206,48 52.675.496,84 3.283.701,00 2.623.239,74 52.015.035,58
4 2028 28,53% 11.508.148,54 52.015.035,58 3.283.701,00 2.590.348,77 51.321.683,35
5 2029 28,25% 11.623.230,03 51.321.683,35 3.283.701,00 2.555.819,83 50.593.802,18
6 2030 27,97% 11.739.462,33 50.593.802,18 3.283.701,00 2.519.571,35 49.829.672,53
7 2031 27,69% 11.856.856,95 49.829.672,53 3.283.701,00 2.481.517,69 49.027.489,22
8 2032 27,42% 11.975.425,52 49.027.489,22 3.283.701,00 2.441.568,96 48.185.357,19
9 2033 27,15% 12.095.179,78 48.185.357,19 3.283.701,00 2.399.630,79 47.301.286,97
10 2034 26,88% 12.216.131,57 47.301.286,97 3.283.701,00 2.355.604,09 46.373.190,06
11 2035 26,61% 12.338.292,89 46.373.190,06 3.283.701,00 2.309.384,87 45.398.873,93
12 2036 26,35% 12.461.675,82 45.398.873,93 3.283.701,00 2.260.863,92 44.376.036,85
13 2037 26,09% 12.586.292,58 44.376.036,85 3.283.701,00 2.209.926,64 43.302.262,49
14 2038 25,83% 12.712.155,50 43.302.262,49 3.283.701,00 2.156.452,67 42.175.014,16
15 2039 25,58% 12.839.277,06 42.175.014,16 3.283.701,00 2.100.315,71 40.991.628,86
16 2040 25,32% 12.967.669,83 40.991.628,86 3.283.701,00 2.041.383,12 39.749.310,98
17 2041 25,07% 13.097.346,53 39.749.310,98 3.283.701,00 1.979.515,69 38.445.125,67
18 2042 24,82% 13.228.319,99 38.445.125,67 3.283.701,00 1.914.567,26 37.075.991,93
19 2043 24,58% 13.360.603,19 37.075.991,93 3.283.701,00 1.846.384,40 35.638.675,32
20 2044 24,33% 13.494.209,22 35.638.675,32 3.283.701,00 1.774.806,03 34.129.780,36
21 2045 24,09% 13.629.151,31 34.129.780,36 3.283.701,00 1.699.663,06 32.545.742,42
22 2046 23,85% 13.765.442,83 32.545.742,42 3.283.701,00 1.620.777,97 30.882.819,39
23 2047 23,62% 13.903.097,26 30.882.819,39 3.283.701,00 1.537.964,41 29.137.082,79
24 2048 23,38% 14.042.128,23 29.137.082,79 3.283.701,00 1.451.026,72 27.304.408,52
25 2049 23,15% 14.182.549,51 27.304.408,52 3.283.701,00 1.359.759,54 25.380.467,06
26 2050 22,92% 14.324.375,01 25.380.467,06 3.283.701,00 1.263.947,26 23.360.713,32
27 2051 22,70% 14.467.618,76 23.360.713,32 3.283.701,00 1.163.363,52 21.240.375,85
28 2052 22,47% 14.612.294,94 21.240.375,85 3.283.701,00 1.057.770,72 19.014.445,56
29 2053 22,25% 14.758.417,89 19.014.445,56 3.283.701,00 946.919,39 16.677.663,95
30 2054 22,03% 14.906.002,07 16.677.663,95 3.283.701,00 830.547,66 14.224.510,62
31 2055 21,81% 15.055.062,09 14.224.510,62 3.283.701,00 708.380,63 11.649.190,25
32 2056 21,60% 15.205.612,71 11.649.190,25 3.283.701,00 580.129,67 8.945.618,92
33 2057 21,38% 15.357.668,84 8.945.618,92 3.283.701,00 445.491,82 6.107.409,74
34 2058 21,17% 15.511.245,53 6.107.409,74 3.283.701,00 304.149,01 3.127.857,75
35 2059 20,96% 15.666.357,98 3.127.857,75 3.283.625,06 155.767,32 0,00
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10 CUSTEIO ADMINISTRATIVO
10.1 LEVANTAMENTO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 2022 2023 2024
Percentual 2,00% 2,00% 2,00%
10.2 ESTIMATIVA DE RECEITAS E DESPESAS ADMINISTRATIVAS PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - VIGENTE
TIPO TOTAL (R$)
Valores Estimados 221.182,11
Percentual 2,00%
10.3 ESTIMATIVA DE RECEITAS E DESPESAS ADMINISTRATIVAS PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO – BASE DE CÁLCULO
TIPO TOTAL (R$)
FOLHA SALARIAL DOS ATIVOS – BASE DE CONTRIBUIÇÃO – CONFORME BASE CADASTRAL 865.043,13
FOLHA SALARIAL DOS ATIVOS – BASE REMUNERAÇÃO BRUTA – CONFORME BASE CADASTRAL 1.042.030,32
FOLHA SALARIAL DOS APOSENTADOS – CONFORME BASE CADASTRAL 334.663,87
FOLHA SALARIAL DOS PENSIONISTAS – CONFORME BASE CADASTRAL 79.052,64
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO – POR PORTE
TIPO TOTAL (R$)
PEQUENO PORTE - Valores Estimados -3,60% sobre a Base de Contribuição da Folha dos Ativos 404.840,18
PEQUENO PORTE - Valores Estimados – 2,70% sobre a Base de Remuneração dos Ativos, Aposentados e Pensionistas 510.967,07
10.4 RECOMENDAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO
Adotando-se o Plano de Amortização, os recursos serão suficientes para cobrir as receitas e despesas necessárias 
para o IPREM.
11 ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS
ANO 2023 2024 2025
Data Base 31/12/2022 31/01/2023 31/12/2024
Data Focal da Avaliação Atuarial 31/12/2022 31/01/2023 31/12/2024
Data da Avaliação Atuarial 10/02/2023 24/02/2024 13/02/2025
Taxa de Juros Atuarial 4,66% 4,76% 4,98%
Quantitativo
Ativos 179 211 215 
Aposentados 65 68 72 
Pensionistas 26 25 26 
Total 270 304 313 
Contribuição Atual
Ente 19,00% 17,00% 17,00%
Ativos 14,00% 14,00% 14,00%
Aposentados 14,00% 14,00% 14,00%
Pensionistas 14,00% 14,00% 14,00%
Reserva Matemática Benefícios a Conceder 25.125.023,56 27.586.309,58 28.333.771,48
Reserva Matemática Benefícios Concedidos 50.915.172,04 51.265.815,97 56.644.378,02
Compensação Financeira dos Benefícios a Conceder 4.469.612,49 5.118.616,40 5.442.317,95
Compensação Financeira dos Benefícios Concedidos 5.207.391,12 5.237.525,12 5.777.522,52
Ativo do Plano 15.608.314,58 18.874.267,84 19.854.395,53
Déficit Atuarial 50.754.877,41 49.621.716,19 53.903.913,50
LDA 0,00 4.905.603,29 5.041.449,85
Déficit Atuarial - LDA 50.754.877,41 44.716.112,90 48.862.463,65
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
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MAIORES ALTERAÇÕES E PROVÁVEIS MOTIVOS
Os dados informados no quadro acima, pode ser assim interpretados, comparando-se os atuariais 2025 para 
2024:
COMPARATIVO ENTRE OS ATUARIAIS 2024 E 2025
DESCRIÇÃO SITUAÇÃO %
Reserva Matemática de Benefícios a Conceder AUMENTO 2,71%
Reserva Matemática de Benefícios Concedidos AUMENTO 10,49%
Compensação Financeira de Benefícios a Conceder AUMENTO 6,32%
Compensação Financeira de Benefícios Concedidos AUMENTO 10,31%
Ativo do Plano AUMENTO 5,19%
Resultado Atuarial AUMENTO 8,63%
Além disso, houve alteração na taxa de juros atuarial de 4,76% para 4,98% ao ano.
No quadro abaixo, fizemos um comparativo, mantendo-se todas as informações, mas alterando apenas a taxa 
de juros atuarial.
COMPARATIVO DA TAXA DE JUROS ATUARIAL
DESCRIÇÃO JURO 
ATUARIAL DÉFICIT ATUARIAL ALÍQUOTA DE 
EQUILÍBRIO
ALÍQUOTA 
PRATICADA
Portaria MF nº 464 de 19/11/2018 6,00% 46.212.384,42 17,30% 31,00%
Portaria nº 17 de 20/05/2019 – Juro Máximo 5,89% 46.983.182,54 17,74% 31,00%
Portaria nº 12.223 de 14/05/2020 – Juro Máximo 5,47% 50.053.121,31 19,50% 31,00%
Portaria SPREV nº 6.132 de 25/05/2021– Juro Máximo 5,04% 53.416.062,66 21,53% 31,00%
Portaria MTP nº 1.837 de 30/06/2022 – Juro Máximo 4,90% 54.561.692,17 22,25% 31,00%
Portaria MPS nº 3.289 de 23/08/2023 – Juro Máximo 4,90% 54.561.692,17 22,25% 31,00%
Portaria MPS nº 1.499 de 28/05/2024 – Juro Máximo 5,47% 50.053.121,31 19,50% 31,00%
Utilizado nesse Atuarial 4,98% 53.903.913,50 21,83% 31,00%
Como pode ser observado, quando menor a taxa de juros atuarial, maior será o déficit atuarial e maior a 
alíquota de contribuição patronal.
12 PARECER ATUARIAL
Face aos resultados obtidos, levando em consideração os dados dos servidores municipais referentes a data base 
dos dados do Município de MAGDA e a legislação vigente (Lei n° 9.717, Emendas Constitucionais n° 20, nº 41, nº 47
e nº 103, Portarias MTP nº 1.467/2022 e nº 1.837/2022 e a Legislação Municipal em vigor).
A Administração Municipal tem um sistema próprio de previdência social realizando operações de previdência 
para um grupo de 313 segurados, sendo 215 ativos, 72 inativos e 26 pensionistas;
Em comparação com o ano passado, houve aumento no grupo de segurados.
FOLHA SALARIAL 2023 2024 AUMENTO
ATIVOS 738.237,34 865.043,13 17,18%
APOSENTADOS 290.715,97 334.663,67 15,12%
PENSIONISTAS 72.760,71 79.052,64 8,65%
TOTAL 1.101.714,02 1.278.759,44 16,07%
Para o grupo analisado apurou um déficit atuarial de R$ 53.903.913,50.
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A utilização da taxa parâmetro, prevista na Portaria MTP nº 1.467/2022 e alterações é totalmente prejudicial 
ao IPREM, elevando em muito o déficit atuarial (ver página 17 – quadro comparativo). Outro fator que aumenta o déficit 
atuarial, é o aumento da expetativa de vida (ver página 36). E, ainda, o aumento dos inativos e pensionistas e servidores 
ativos com contribuições em outras Empresas.
Conforme Portaria MTP nº 1.467/2022, referentes à base cadastral, as informações fornecidas pelo IPREM, 
apresentou todas as informações para o dimensionamento dos custos e compromissos do plano de benefícios, a análise 
cadastral é de boa qualidade, está atualizada é ampla e consistente. 
As informações constantes da base de dados dos servidores ativos, aposentados e pensionistas é de 
responsabilidade do ENTE MUNICIPAL e IPREM.
Os afastamentos abordados no item 6.2 e as inconsistências abordadas no item 6.4 e listadas a partir da página 
36, deste relatório. Sugerimos sanar as inconsistências apuradas.
Na data base dos dados a Contribuição Patronal encontrava-se em 17,00%, dos servidores ativos em 14,00% 
e dos Inativos e Pensionistas em 14,00%, sobre o valor que exceder ao valor máximo do RGPS. O aporte anual em R$ 
787.252,50.
Nas páginas 33 e 34, estamos sugerindo sua manutenção, visando manter o equilíbrio financeiro e atuarial.
RECOMENDAÇÕES E SUGESTÕES - IPREM
• Realizar recadastramento dos aposentados e pensionistas, e após, manter o cadastro sempre 
atualizado
• Comunicar ao Ente Municipal, sobre as recomendações e sugestões de sua responsabilidade
RECOMENDAÇÕES E SUGESTÕES – PREFEITURA
• Realizar concurso público, visando o aumento das receitas previdenciárias
• Manter o cadastro dos ativos sempre atualizado
• Realizar avaliação atuarial de impacto atuarial, sempre que houver alteração salarial dos servidores, 
conforme art. 69 da Portaria MTP nº 1.467/2022
• Realizar a alteração do Plano de Amortização do Déficit Atuarial.
RECOMENDAÇÕES E SUGESTÕES – CÂMARA
• Manter o cadastro dos ativos sempre atualizado
• Realizar avaliação atuarial de impacto atuarial, sempre que houver alteração salarial dos servidores, 
conforme art. 69 da Portaria MTP nº 1.467/2022
• Realizar a alteração do Plano de Amortização do Déficit Atuarial.
Em alguns anexos, podem ocorrer pequenas diferenças de valores, devido a arredondamentos.
Nos colocamos à disposição, para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Curitiba-Pr, 13/02/2025.
RICARDO CICARELLI DE MELO
ATUÁRIO RICARDO CICARELLI 
DE MELO 
559.859.559-15 
Emitido por: AC CNDL 
RFB v3
Data: 13/02/2025
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ANEXOS
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Portaria MTP nº 1.467/2022, art. 2º:
Ente federativo: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: o regime de previdência instituído no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios até 13 de novembro 
de 2019, data de publicação da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, que assegure, por lei, aos seus segurados, os benefícios de aposentadorias e pensão por morte
previstos no art. 40 da Constituição Federal.
Segurados: os segurados em atividade que sejam servidores públicos titulares de cargoefetivo, membros da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos
Tribunais deContas de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.
Beneficiários: os segurados aposentados e os pensionistas amparados em RPPS.
RPPS em extinção: o RPPS do ente federativo que deixou de assegurar em lei os benefícios de aposentadoria e pensão por morte a todos os segurados, mantendo a
responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos, bem como daqueles cujos requisitosnecessários à sua concessão foram implementados anteriormente à vigência da
lei.
Unidade gestora: entidade ou órgão único, de natureza pública, de cada ente federativo, abrangendo todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que
tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo aarrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o
pagamento e amanutenção dos benefícios previdenciários.
Dirigentes da unidade gestora: representante legal ou o detentor da autoridade mais elevada da unidade gestora do RPPS, e os demais integrantes do órgão ou instância 
superior de direção da unidade imediatamente a ele subordinados, correspondentes aos diretores no caso dediretoria executiva, ou aos cargos com funções de direção 
assemelhadas, em caso de outra denominação do órgão ou instância superior de direção.
Responsável pela gestão das aplicações dos recursos do RPPS: o dirigente ou servidorda unidade gestora do RPPS formalmente designado para a função, por ato da
autoridadecompetente.
Benefícios previdenciários: aposentadorias e pensão por morte.
Cargo efetivo: o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades específicasdefinidas em estatutos dos entes federativos cometidas a um servidor aprovado por meio 
de concurso público de provas ou de provas e títulos.
Carreira: a sucessão de cargos efetivos, estruturados em níveis e graus segundo sua natureza, complexidade e o grau de responsabilidade, de acordo com o plano definido 
por lei de cada ente federativo.
Tempo de efetivo exercício no serviço público: o tempo de exercício de cargo, inclusivemilitar, função ou emprego público, ainda que descontínuo, na Administração direta 
e indireta dequalquer dos entes federativos.
Remuneração do cargo efetivo: o valor constituído pelo subsídio, pelos vencimentos epelas vantagens pecuniárias permanentes do cargo, estabelecidos em lei de cada ente, 
acrescido dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes.
Recursos previdenciários: as contribuições e quaisquer valores, bens, ativos e seus rendimentos vinculados ao RPPS ou aos fundos previdenciários, de que trata o art. 6º 
da Lei nº 9.717, de 28 de novembro 1998, inclusive a totalidade dos créditos do ente instituidor dobenefício, reconhecidos pelo regime de origem, relativos à compensação
financeira prevista nos
§§ 9º e 9º-A do art. 201 da Constituição Federal e os recursos destinados à taxa de administração.
Equilíbrio financeiro e atuarial: a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas atuarialmente, que,
juntamentecom os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações assumidas, evidenciem a solvência e a liquidez do plano de benefícios.
Taxa de administração: o valor financiado por meio de alíquota de contribuição, a sersomada às alíquotas de cobertura do custo normal do RPPS previstas em lei de cada 
ente, para custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização, administração e ao funcionamento do regime, inclusive para conservação de seu patrimônio, 
observados limites anuais de gastos e a sua manutenção de forma segregada dos recursos destinados ao pagamentode benefícios.
Base de cálculo: valor das parcelas da remuneração ou do subsídio adotadas como base para contribuição ao RPPS e para cálculo dos benefícios por meio de média aritmética.
Cálculo por integralidade: regra de definição do valor inicial de proventos deaposentadoria e das pensões por morte, que corresponderão à remuneração do segurado
no cargo efetivo, ao subsídio, ou ao provento, conforme previsto na regra vigente para concessão desses benefícios quando da implementação dos requisitos pelo segurado
ou beneficiário.
Cálculo por média: regra de definição dos proventos, que considera a média aritméticasimples das bases de cálculo das contribuições aos regimes de previdência a que esteve 
filiado o segurado ou das bases para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizadas monetariamente, 
correspondentes a todo o período contributivo, ou a parte deste, conforme regra vigente na data do implemento dos requisitos de aposentadoria.
Paridade: forma de revisão dos proventos de aposentadoria e das pensões por morteaos quais foi assegurada a aplicação dessa regra, que ocorrerá na mesma proporção e 
na mesma data, sempre que se modificar a remuneração ou subsídio dos segurados em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer
benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos segurados, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a 
aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão de pensão por morte, desde que tenham natureza permanente e geral e sejam compatíveis com o regime jurídico
dos segurados em atividade, na forma da lei.
Reajustamento anual: forma de revisão dos proventos e das pensões por morte aos quais não foi garantida a aplicação da paridade, para preservar, em caráter permanente, 
o valor real desses benefícios, conforme índice definido na legislação de cada ente federativo.
Proventos integrais: regra de definição do valor inicial de proventos, sem proporcionalização, que corresponderão à 100% (cem por cento) do valor calculado conforme
inciso XVIII ou, pelo menos a 100% do valor calculado conforme inciso XIX, de acordo com a regraconstitucional ou legal aplicável em cada hipótese.
Proventos proporcionais: proventos de aposentadoria concedidos ao segurado que não cumpriu os requisitos para obtenção de proventos integrais, calculados conforme fração
entreo tempo de contribuição do segurado e o tempo mínimo exigido para concessão de proventos integrais, calculado em dias, fração que será aplicada sobre a integralidade 
da remuneração do segurado ou sobre o resultado da média aritmética das bases de cálculo de contribuição com os percentuais a ela acrescidos, conforme regra constitucional
ou legal aplicável em cada hipótese.
Contribuições normais: as contribuições do ente e dos segurados e beneficiários destinadas à cobertura do custo normal do plano de benefícios, e as contribuições dos
aposentados e pensionistas, inclusive em decorrência da ampliação da base de cálculo para o valordos proventos de aposentadoria e de pensões por morte que supere o valor a 
partir do salário mínimo.
Contribuições suplementares: as contribuições a cargo do ente destinadas à cobertura do custo suplementar, que corresponde às necessidades de custeio, atuarialmente
calculadas, referentes ao tempo de serviço passado, ao equacionamento de deficit e outras finalidades para o equilíbrio do regime não incluídas nas contribuições normais.
Notificação de Ação Fiscal - NAF: documento que instaura o Processo AdministrativoPrevidenciário - PAP, emitido por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil - AFRFB 
credenciado pela Secretaria de Previdência - SPREV do Ministério do Trabalho e Previdência - MTP.
Decisão-Notificação - DN: ato pelo qual AFRFB designado pela SPREV decide sobre impugnação apresentada no PAP.
Decisão de Recurso - DR: ato pelo qual a autoridade competente decide sobre o recurso administrativo no PAP.
Despacho-Justificativa: ato praticado no PAP por AFRFB designado pela SPREV, homologado pela autoridade imediatamente superior e que não constitua DN ou DR.
Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP: documento instituído pelo Decreton
o 3.788, de 11 de abril de 2001, que atesta, para os fins do disposto no art. 7º da 
Lei nº 9.717, de1998, o cumprimento, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, dos critérios e exigências aplicáveis aos RPPS e aos seus fundos previdenciários, conforme 
previsão do inciso IV do art. 9º dessa Lei.
Alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição, instituído em lei do ente federativo, definido, anualmente, para cobertura do custo normal e cujos valores 
são destinados à constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de benefícios.
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Alíquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição, estabelecido em lei do ente federativo, para cobertura do custo suplementar e equacionamento do
deficit atuarial.
Análise de sensibilidade: método que busca mensurar o efeito de uma hipótese ou premissa no resultado final de um estudo ou avaliação atuarial.
Ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios: somatório dos recursosprovenientes das contribuições, das disponibilidades decorrentes das receitas 
correntes e de capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo RPPS, e dos bens, direitos, ativos financeirose ativos de qualquer natureza vinculados, por lei, ao regime, 
destacados como investimentos, conforme normas contábeis aplicáveis ao setor público, excluídos os recursos relativos ao financiamento das despesas administrativas do 
regime e aqueles vinculados aos fundos para oscilação de riscos e os valores das provisões para pagamento dos benefícios avaliados em regimede repartição de capitais de
cobertura.
Atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e legalmentehabilitado para o exercício da profissão nos termos do Decreto-lei nº 806, de 04 de 
setembro de 1969.
Auditoria atuarial: exame dos aspectos atuariais do plano de benefícios do RPPS realizado por atuário ou empresa de consultoria atuarial certificada com o objetivo de 
verificar e avaliar a coerência e a consistência da base cadastral, das bases técnicas adotadas, da adequaçãodo plano de custeio, dos montantes estimados para as provisões
(reservas) matemáticas e fundosde natureza atuarial, bem como de demais aspectos que possam comprometer a liquidez e solvência do plano de benefícios.
Avaliação atuarial: documento elaborado por atuário, em conformidade com as basestécnicas estabelecidas para o plano de benefícios do RPPS, que caracteriza a massa de 
segurados e beneficiários e a base cadastral utilizada, discrimina os encargos, estima os recursos necessáriose as alíquotas de contribuição normal e suplementar do plano de 
custeio de equilíbrio para todosos benefícios do plano, que apresenta os montantes dos fundos de natureza atuarial, das reservastécnicas e provisões matemáticas a contabilizar, 
o fluxo atuarial e as projeções atuariais exigidas pela legislação pertinente e que contem parecer atuarial conclusivo relativo à solvência e liquidezdo plano de benefícios.
Bases técnicas: premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros biométricos, demográficos, econômicos e financeiros utilizados e adotados no plano de benefícios pelo atuário,
com a concordância dos representantes do RPPS, adequados e aderentes às características da massa de segurados e beneficiários do RPPS e ao seu regramento, compreendo, 
também, os regimes financeiros adotados para o financiamento dos benefícios, as tábuas biométricas utilizadas, bem como fatores e taxas utilizados para a estimação de
receitas e encargos.
Custo normal: o valor correspondente àsnecessidades de custeio doplano debenefíciosdo RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes financeiros adotados, referentes
aperíodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de início dos benefícios.
Custo suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente calculadas, destinado à cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento 
de déficit gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação das bases técnicas ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos 
garantidores necessários à cobertura das provisões matemáticas previdenciárias.
Data focal da avaliação atuarial: data na qual foram posicionados, a valor presente, os encargos, as contribuições e aportes relativos ao plano de benefícios, bem como
os ativosgarantidores, e na qual foram apurados o resultado e a situação atuarial do plano, sendo que nasavaliações atuariais anuais, a data focal é a data do último dia do
ano civil, 31 de dezembro.
Déficit atuarial: resultado negativo apurado por meio do confronto entre o somatóriodos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios e os valores atuais do 
fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber e dos parcelamentos vigentes a receber, menos o somatório dos valores 
atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios.
Déficit financeiro: valor da insuficiência financeira, período a período, apurada por meio do confronto entre o fluxo das receitas e o fluxo das despesas do RPPS em cada 
exercício financeiro.
Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA: documento exclusivo de cada RPPS, que demonstra, as características gerais do plano de benefícios, da 
massa segurada pelo plano e os principais resultados da avaliação atuarial, elaborado conforme definido pela Secretaria de Previdência - SPREV do Ministério do Trabalho e
Previdência - MTP.
Duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios de cada plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses pagamentos.
Equacionamento de deficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às formas, prazos, valores e condições em que se dará o completo reequilíbrio dos planos de custeio 
e de benefícios do RPPS, observadas as normas legais e regulamentares.
Equilíbrio atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, ambas estimadas e projetadas atuarialmente,
atéa extinção da massa de segurados a que se refere; expressão utilizada para denotar a igualdade entre o total dos recursos garantidores do plano de benefícios do RPPS,
acrescido das contribuições futuras e direitos, e o total de compromissos atuais e futuros do regime.
Equilíbrio financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro.
Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média - ETTJM: a média das Estruturas a Termo de Taxa de Juros diárias embasadas nos títulos públicos federais indexados ao Índice 
de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA.
Evento gerador do benefício: evento que gera o direito e torna o segurado ativo do RPPS, ou o seu dependente, e o segurado inativo elegíveis ao benefício.
Fundo em Capitalização: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de acumulação de recursos para pagamento dos
compromissos definidos no plano de benefícios do RPPS, no qual, pelo menos, as aposentadoriasprogramadas e as pensões por morte decorrentes dessas aposentadorias são 
estruturadas sob o regime financeiro de capitalização.
Fundo em Repartição: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 1964,em caso de segregação da massa, em que as contribuições a serem pagas pelo ente 
federativo, pelos segurados e beneficiários filiados ao RPPS são fixadas sem objetivo de acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo ente federativo,
admitida a constituição de fundopara oscilação de riscos.
Fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e encargos do plano de benefícios do RPPS, benefício a benefício, período a período, que se trazidos a 
valor presente pela taxa atuarial de juros adotada no plano, convergem para os resultados do Valor Atual dos Benefícios Futuros e do Valor Atual das Contribuições Futuras 
que deram origem aos montantes dos fundos de natureza atuarial, às provisões matemáticas (reservas) a contabilizar e ao eventual deficit ou superavit apurados da Avaliação
Atuarial.
Fundo para oscilação de riscos: valor destinado à cobertura de riscos decorrentes dedesvios das hipóteses adotadas na avaliação atuarial ou com o objetivo de anti-seleção 
de riscos, cuja finalidade é manter nível de estabilidade do plano de custeio do RPPS e garantir sua solvência;
ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e a expectativa que se tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do comportamento
das hipóteses ou premissas atuariais.
Método de financiamento atuarial: metodologia adotada pelo atuário para estabelecer o nível de constituição das provisões necessárias à cobertura dos benefícios estruturados
no regime financeiro de capitalização, em face das características biométricas,demográficas, econômicas e financeiras dos segurados do RPPS.
Nota Técnica Atuarial - NTA: documento técnico elaborado por atuário e exclusivode cada RPPS, que contém todas as formulações e expressões de cálculo utilizadas nas avaliações
atuariais do regime, relativas às alíquotas de contribuição e encargos do plano de benefícios, às provisões (reservas) matemáticas previdenciárias e aos fundos de natureza atuarial,
em conformidade com as bases técnicas aderentes à massa de segurados e beneficiários do RPPS, bemcomo descreve, de forma clara e precisa, as características gerais dos benefícios,
as bases técnicasadotadas e metodologias utilizadas nas formulações.
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder: corresponde ao valor presente dosencargos (compromissos) com um determinado benefício não concedido, líquidos das
contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente.
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos: corresponde ao valor presente dos encargos (compromissos) com um determinado benefício já concedido, líquidos das
contribuiçõesfuturas e aportes futuros, ambos também a valor presente.
Passivo atuarial: é o valor presente, atuarialmente calculado, dos benefícios referentes aos servidores, dado determinado método de financiamento do plano de benefícios.
Parecer atuarial: documento emitido por atuário que apresenta de forma conclusivaa situação financeira e atuarial do plano de benefícios, no que se refere à sua liquidez
de curto prazo e solvência, que certifica a adequação da base cadastral e das bases técnicas utilizadas na avaliação atuarial, a regularidade ou não do repasse de contribuições 
ao RPPS e a observância doplano de custeio vigente, a discrepância ou não entre o plano de custeio vigente e o plano de custeio de equilíbrio estabelecido na última avaliação 
atuarial e aponta medidas para a busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial.
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Plano de benefícios: o conjunto de benefícios de natureza previdenciária oferecidosaos segurados do RPPS, segundo as regras constitucionais e legais, limitado às 
aposentadorias e pensões por morte.
Plano de custeio de equilíbrio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e deaportes, discriminadas por benefício, para financiamento do plano de benefícios e dos
custos coma sua administração, necessários para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios, proposto na avaliação atuarial.
Plano de custeio vigente: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse
plano,estabelecido em lei pelo ente federativo e vigente na posição da avaliação atuarial.
Projeções atuariais: compreendem as projeções de todas as receitas e despesas doRPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de
capitalização, os benefícios calculados por capitais de cobertura e os benefícios calculados por repartição simples, em caso de Fundo em Repartição e benefícios mantidos pelo 
Tesouro e taxa de administração.
Relatório da Avaliação Atuarial: documento elaborado por atuário legalmente habilitado que apresenta os resultados do estudo técnico desenvolvido, baseado na NTA e
demaisbases técnicas, com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do
plano de previdência.
Relatório de Análise das Hipóteses: instrumento de responsabilidade da unidade gestora do RPPS, elaborado por atuário legalmente responsável, pelo qual demonstra-se
a adequação e aderência das bases técnicas adotadas na avaliação atuarial do regime próprio às características da massa de beneficiários do regime e aos parâmetros gerais 
estabelecidos neste Anexo.
Regime financeiro de capitalização: regime no qual o valor atual de todo o fluxo decontribuições normais e suplementares futuras acrescido ao patrimônio do plano é igual 
ao valoratual de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo este considerado até sua extinçãoe para todos os benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer no 
período futuro dos fluxos, requerendo o regime, pelo menos, a constituição:
• de provisão matemática de benefícios a conceder até a data prevista para início do benefício, apurada de acordo com o método de financiamento estabelecido.
• de provisão matemática de benefícios concedidos para cada benefício do plano a partirda data de sua concessão.
Regime financeiro de repartição de capitais de cobertura: regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais futuras de um único período é igual ao 
valor atualde todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, considerado até sua extinção, para os benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer naquele único período, 
requerendo o regime, no mínimo, a constituição de provisão matemática de benefícios concedidos para cada benefício a partir da data de concessão do mesmo.
Regime financeiro de repartição simples: regime em que o valor atual do fluxo de contribuições normais futuras de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de
benefícios futuros cujo pagamento venha a ocorrer nesse mesmo exercício.
Resultado atuarial: resultado apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de
contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano 
de benefícios, sendo superavitário, caso as receitas superem as despesas, e, deficitário, em caso contrário.
Segregação da massa: a separação dos segurados do plano de benefícios do RPPS emgrupos distintos que integrarão o Fundo em Capitalização e o Fundo em Repartição.
Serviço passado: parcela do passivo atuarial do segurado correspondente ao períodoanterior a seu ingresso no RPPS do ente, para a qual não exista compensação financeira integral,
e, para os beneficiários, à parcela do passivo atuarial relativa ao período anterior à assunção peloregime próprio e para o qual não houve contribuição para custear esses benefícios.
Sobrevida média dos beneficiários: representa a sobrevida média da tábua de mortalidade na data da avaliação atuarial e expresso em anos dos aposentados e pensionistas
vitalícios e da duração do tempo do benefício das pensões temporárias.
Superavit atuarial: resultado positivo apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuaisdo fluxo 
de contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do
plano de benefícios.
Tábuas biométricas: instrumentos demográficos estatísticos utilizados nas bases técnicas da avaliação atuarial que estimam as probabilidades de ocorrência de eventos relacionados 
de determinado grupo de pessoas, como sobrevivência, mortalidade, invalidez e morbidade.
Taxa atuarial de juros: é a taxa anual utilizada no cálculo dos direitos e compromissosdo plano de benefícios a valor presente, sem utilização do índice oficial de inflação de referência
do plano de benefícios.
Taxa de juros parâmetro: aquela cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média - ETTJ, divulgado anualmente no Anexo VII desta Portaria, seja o mais próximo à duração
do passivo do respectivo plano de benefícios.
Valor Atual das Contribuições Futuras - VACF: valor presente atuarial do fluxo das futuras contribuições de um plano de benefícios, considerando as bases técnicas indicadas na NTA
e os preceitos da Ciência Atuarial.
Valor Atual dos Benefícios Futuros - VABF: valor presente atuarial do fluxo de futuros pagamentos de benefícios de um plano de benefícios, considerados as bases técnicas indicadas
naNTA e os preceitos da Ciência Atuarial.
Viabilidade financeira: capacidade de o ente federativo dispor de recursos financeiros suficientes para honrar os compromissos previstos no plano de benefícios do RPPS.
Viabilidade fiscal: capacidade de cumprimento dos limites fiscais previstos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Viabilidade orçamentária: capacidade de o ente federativo consignar receitas e fixardespesas, em seu orçamento anual, suficientes para honrar os compromissos com o RPPS.
Parágrafo único. Nas referências deste Anexo:
• às alíquotas ou contribuições normais estão compreendidas as alíquotas oucontribuições normais do ente, dos segurados e beneficiários.
• às alíquotas ou contribuições suplementares estão compreendidas as alíquotas oucontribuições suplementares do ente.
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
CNPJ 04.624.640/0001-23
23
Rua Capitão Souza Franco, 848 - 5º Andar - Conjunto 53 - CEP 80730-402 - CURITIBA – PR 
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TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE 2023 EXTRAPOLADA PARA AS IDADES ACIMA DOS 90 ANOS
Idades 
Exatas
(x)
HOMENS MULHERES AMBOS OS SEXOS
lx nqx ex lx nqx ex lx nqx ex
0 100.000 0,01347192 73,14 100.000 0,01141794 79,67 100.000 0,01247004 76,39
1 98.653 0,00079573 73,14 98.858 0,00072567 79,59 98.753 0,00075869 76,35
2 98.574 0,00063615 72,19 98.786 0,00056693 78,64 98.678 0,00060352 75,41
3 98.512 0,00051052 71,24 98.730 0,00044597 77,69 98.619 0,00048221 74,45
4 98.461 0,00041303 70,28 98.686 0,00035597 76,72 98.571 0,00038894 73,49
5 98.421 0,00033878 69,30 98.651 0,00029078 75,75 98.533 0,00031863 72,52
6 98.387 0,00028389 68,33 98.623 0,00024543 74,77 98.501 0,00026724 71,54
7 98.359 0,00024527 67,35 98.598 0,00021573 73,79 98.475 0,00023145 70,56
8 98.335 0,00022102 66,36 98.577 0,00019832 72,81 98.452 0,00020899 69,58
9 98.314 0,00021031 65,38 98.558 0,00019106 71,82 98.432 0,00019863 68,59
10 98.293 0,00021420 64,39 98.539 0,00019253 70,83 98.412 0,00020062 67,60
11 98.272 0,00023604 63,41 98.520 0,00020221 69,85 98.392 0,00021686 66,62
12 98.249 0,00028247 62,42 98.500 0,00021994 68,86 98.371 0,00025113 65,63
13 98.221 0,00036576 61,44 98.478 0,00024586 67,88 98.346 0,00031011 64,65
14 98.185 0,00050250 60,46 98.454 0,00027962 66,89 98.316 0,00040148 63,67
15 98.136 0,00071313 59,49 98.426 0,00032016 65,91 98.276 0,00053313 62,69
16 98.066 0,00100548 58,53 98.395 0,00036497 64,93 98.224 0,00070450 61,73
17 97.967 0,00135792 57,59 98.359 0,00041032 63,96 98.155 0,00090078 60,77
18 97.834 0,00171710 56,67 98.319 0,00045275 62,98 98.066 0,00109548 59,82
19 97.666 0,00200777 55,77 98.274 0,00048933 62,01 97.959 0,00125530 58,89
20 97.470 0,00219782 54,88 98.226 0,00052006 61,04 97.836 0,00136718 57,96
21 97.256 0,00229415 54,00 98.175 0,00054639 60,07 97.702 0,00143410 57,04
22 97.033 0,00233452 53,12 98.121 0,00057086 59,10 97.562 0,00147227 56,12
23 96.806 0,00236186 52,24 98.065 0,00059616 58,14 97.418 0,00150090 55,20
24 96.577 0,00239367 51,36 98.007 0,00062361 57,17 97.272 0,00152876 54,29
25 96.346 0,00243723 50,49 97.946 0,00065393 56,21 97.123 0,00156040 53,37
26 96.111 0,00248267 49,61 97.882 0,00068666 55,24 96.972 0,00159265 52,45
27 95.873 0,00251669 48,73 97.814 0,00072095 54,28 96.817 0,00162067 51,53
28 95.631 0,00253318 47,85 97.744 0,00075630 53,32 96.660 0,00164239 50,62
29 95.389 0,00253048 46,97 97.670 0,00079245 52,36 96.502 0,00165741 49,70
30 95.148 0,00251740 46,09 97.593 0,00082993 51,40 96.342 0,00166966 48,78
31 94.908 0,00250559 45,21 97.512 0,00086970 50,44 96.181 0,00168441 47,86
32 94.671 0,00250569 44,32 97.427 0,00091309 49,49 96.019 0,00170681 46,94
33 94.433 0,00252702 43,43 97.338 0,00096169 48,53 95.855 0,00174173 46,02
34 94.195 0,00257317 42,54 97.244 0,00101712 47,58 95.688 0,00179174 45,10
35 93.952 0,00264571 41,65 97.145 0,00108113 46,63 95.517 0,00185863 44,18
36 93.704 0,00274293 40,75 97.040 0,00115527 45,68 95.339 0,00194258 43,26
37 93.447 0,00286183 39,87 96.928 0,00124104 44,73 95.154 0,00204311 42,35
38 93.179 0,00299958 38,98 96.808 0,00133904 43,78 94.959 0,00215922 41,43
39 92.900 0,00315321 38,09 96.678 0,00144922 42,84 94.754 0,00228942 40,52
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Idades 
Exatas
(x)
HOMENS MULHERES AMBOS OS SEXOS
lx nqx ex lx nqx ex lx nqx ex
40 92.607 0,00332045 37,21 96.538 0,00157006 41,90 94.538 0,00243174 39,61
41 92.299 0,00349928 36,34 96.387 0,00169891 40,97 94.308 0,00258378 38,71
42 91.976 0,00368919 35,46 96.223 0,00183329 40,04 94.064 0,00274402 37,81
43 91.637 0,00389068 34,59 96.046 0,00197086 39,11 93.806 0,00291153 36,91
44 91.281 0,00410680 33,72 95.857 0,00211173 38,19 93.533 0,00308793 36,02
45 90.906 0,00434250 32,86 95.655 0,00225787 37,27 93.244 0,00327664 35,13
46 90.511 0,00460432 32,00 95.439 0,00241326 36,35 92.938 0,00348280 34,24
47 90.094 0,00490019 31,15 95.208 0,00258345 35,44 92.615 0,00371295 33,36
48 89.653 0,00523667 30,30 94.963 0,00277302 34,53 92.271 0,00397245 32,48
49 89.183 0,00561952 29,46 94.699 0,00298597 33,62 91.904 0,00426594 31,61
50 88.682 0,00605181 28,62 94.416 0,00322415 32,72 91.512 0,00459566 30,74
51 88.145 0,00653422 27,79 94.112 0,00348766 31,82 91.092 0,00496181 29,88
52 87.569 0,00706551 26,97 93.784 0,00377583 30,93 90.640 0,00536330 29,03
53 86.951 0,00764219 26,16 93.430 0,00408716 30,05 90.154 0,00579758 28,18
54 86.286 0,00825916 25,36 93.048 0,00442068 29,17 89.631 0,00626167 27,34
55 85.573 0,00890956 24,56 92.636 0,00477598 28,30 89.070 0,00675209 26,51
56 84.811 0,00958838 23,78 92.194 0,00515446 27,43 88.468 0,00726726 25,69
57 83.998 0,01029305 23,00 91.719 0,00555968 26,57 87.825 0,00780794 24,87
58 83.133 0,01103103 22,24 91.209 0,00599932 25,72 87.140 0,00838180 24,06
59 82.216 0,01182097 21,48 90.662 0,00648580 24,87 86.409 0,00900431 23,26
60 81.244 0,01269359 20,73 90.074 0,00703628 24,03 85.631 0,00969903 22,47
61 80.213 0,01369258 19,99 89.440 0,00767320 23,19 84.801 0,01049847 21,68
62 79.115 0,01485346 19,26 88.754 0,00841435 22,37 83.910 0,01142857 20,91
63 77.940 0,01620011 18,55 88.007 0,00927033 21,56 82.951 0,01250580 20,15
64 76.677 0,01772399 17,84 87.191 0,01023287 20,75 81.914 0,01372096 19,39
65 75.318 0,01937175 17,16 86.299 0,01126682 19,96 80.790 0,01502902 18,66
66 73.859 0,02106904 16,48 85.326 0,01232513 19,18 79.576 0,01636882 17,93
67 72.303 0,02272296 15,83 84.275 0,01335182 18,42 78.273 0,01766587 17,22
68 70.660 0,02428465 15,19 83.150 0,01432332 17,66 76.891 0,01888478 16,53
69 68.944 0,02577707 14,55 81.959 0,01526822 16,91 75.438 0,02005285 15,83
70 67.167 0,02729106 13,92 80.707 0,01626517 16,16 73.926 0,02125655 15,15
71 65.334 0,02899999 13,30 79.394 0,01745526 15,42 72.354 0,02265450 14,47
72 63.439 0,03106675 12,68 78.009 0,01897842 14,69 70.715 0,02439848 13,79
73 61.468 0,03362413 12,07 76.528 0,02096272 13,96 68.990 0,02661819 13,12
74 59.401 0,03673932 11,47 74.924 0,02349561 13,25 67.153 0,02938909 12,47
75 57.219 0,04035496 10,89 73.164 0,02656808 12,56 65.180 0,03267486 11,83
76 54.910 0,04436456 10,33 71.220 0,03011759 11,89 63.050 0,03638730 11,21
77 52.474 0,04860590 9,79 69.075 0,03400269 11,24 60.756 0,04037137 10,62
78 49.923 0,05298091 9,26 66.726 0,03810321 10,62 58.303 0,04451684 10,04
79 47.278 0,05756748 8,75 64.184 0,04242763 10,02 55.708 0,04886853 9,49
80 44.557 0,06257518 8,25 61.460 0,04710451 9,44 52.985 0,05359903 8,95
81 41.769 0,06841896 7,77 58.565 0,05247600 8,88 50.145 0,05909109 8,43
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Idades 
Exatas
(x)
HOMENS MULHERES AMBOS OS SEXOS
lx nqx ex lx nqx ex lx nqx ex
82 38.911 0,07549927 7,31 55.492 0,05891147 8,35 47.182 0,06573332 7,92
83 35.973 0,08404689 6,86 52.223 0,06668285 7,84 44.081 0,07377928 7,45
84 32.950 0,09406012 6,45 48.741 0,07588555 7,36 40.828 0,08327469 7,00
85 29.850 0,10497743 6,06 45.042 0,08612730 6,92 37.428 0,09373200 6,59
86 26.717 0,11597058 5,72 41.163 0,09674144 6,53 33.920 0,10438468 6,22
87 23.618 0,12609449 5,40 37.180 0,10687364 6,18 30.379 0,11430858 5,89
88 20.640 0,13464082 5,11 33.207 0,11581986 5,85 26.907 0,12277912 5,58
89 17.861 0,14175324 4,82 29.361 0,12361909 5,56 23.603 0,12988897 5,29
90 15.329 0,14975298 4,54 25.731 0,12964288 5,27 20.537 0,13644952 5,01
91 13.034 0,15897292 4,25 22.395 0,13646251 4,98 17.735 0,14392416 4,72
92 10.962 0,16967873 3,96 19.339 0,14422749 4,69 15.183 0,15249322 4,43
93 9.102 0,18221597 3,67 16.550 0,15312605 4,39 12.867 0,16238608 4,14
94 7.443 0,19704150 3,37 14.016 0,16339820 4,10 10.778 0,17389854 3,85
95 5.977 0,21477013 3,08 11.726 0,17535434 3,80 8.904 0,18741796 3,55
96 4.693 0,23624543 2,78 9.669 0,18940220 3,50 7.235 0,20346020 3,25
97 3.584 0,26264902 2,49 7.838 0,20608661 3,20 5.763 0,22272502 2,96
98 2.643 0,29567152 2,20 6.223 0,22614930 2,91 4.479 0,24618081 2,66
99 1.861 0,33777938 1,91 4.815 0,25062081 2,61 3.377 0,27519621 2,37
100 1.233 0,39261345 1,62 3.609 0,28096341 2,31 2.447 0,31174638 2,07
101 749 0,46548270 1,35 2.595 0,31929519 2,02 1.684 0,35873151 1,79
102 400 0,56346294 1,09 1.766 0,36873332 1,74 1.080 0,42043042 1,51
103 175 0,69255992 0,86 1.115 0,43386744 1,46 626 0,50294595 1,24
104 54 0,84329553 0,66 631 0,52114142 1,19 311 0,61361907 0,99
105 8 0,96204575 0,54 302 0,63775757 0,95 120 0,75487578 0,77
106 0 0,99818973 0,50 109 0,78338449 0,73 29 0,90161363 0,60
107 0 0,99999657 0,50 24 0,92415138 0,58 3 0,98611234 0,51
108 0 1,00000000 0,50 2 0,99207241 0,51 0 0,99977901 0,50
109 0 1,00000000 0,50 0 0,99993043 0,50 0 0,99999995 0,50
110 0 1,00000000 0,50 0 1,00000000 0,50 0 1,00000000 0,50
111 0 1,00000000 0,50 0 1,00000000 0,50 0 1,00000000 0,50
112 0 1,00000000 0,50 0 1,00000000 0,50 0 1,00000000 0,50
113 0 1,00000000 0,00 0 1,00000000 0,50 0 1,00000000 0,50
114 0 1,00000000 0,00 0 1,00000000 0,50 0 1,00000000 0,50
115 0 1,00000000 0,00 0 1,00000000 0,00 0 1,00000000 0,00
lx – quantidade de pessoas
ex – expectativa de sobrevivência
qx – expectativa de falecimentos, calculado lx * qx
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
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PLANO PREVIDENCIÁRIO
No quadro abaixo o quantitativo de segurados analisados na Avaliação Atuarial, numa visão mais detalhada: 
POPULAÇÃO
COBERTA
QUANTIDADE REMUNERAÇÃO MÉDIA IDADE MÉDIA
Fem. Masc. Fem. Masc. Fem. Masc.
ATIVOS
100 115 4.048,35 3.877,09 44,48 46,42 
 Demais Cargos
74 112 4.027,64 3.819,15 44,52 46,44 
 Professores 26 3 4.107,29 6.040,47 44,35 45,62 
APOSENTADOS 27 45 3.837,22 5.134,64 66,74 69,69 
 Tempo de Contribuição 27 45 3.837,22 5.134,64 66,74 69,69 
 Idade 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Compulsória 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 
 Invalidez 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 
PENSIONISTAS 22 4 2.883,93 3.901,55 71,45 61,75 
No quadro abaixo um resumo do quadro funcional analisado:
SERVIDORES NÚM. PARTICIPAÇÃO NO 
GRUPO (%)
PROVENTOS (R$)
PARTICIPAÇÃO NA 
FOLHA (%)
Ativos 215 68,69% 865.043,13 67,28%
Aposentados 72 23,00% 334.663,67 26,47%
Pensionistas 26 8,31% 79.052,64 6,25%
TOTAL 313 100,00% 1.278.759,44 100,00%
No gráfico a representação do grupo analisado por Ativos, Aposentados e Pensionistas
Segurados - TOTAL
Ativos
Aposentados
Pensionistas
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Segurados por Sexo
1 – Feminino
2 - Masculino
Professores – Por Sexo
1 – Feminino
2 - Masculino
ATIVOS
1
2
Professores
1
2
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CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
BASE 31/12/2024
CÓDIGO TÍTULO VALOR
2.2.7.2.0.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO 19.854.395,53
2.2.7.2.1.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo - Consolidação 73.758.309,03
PLANO FINANCEIRO 0,00
2.2.7.2.1.01.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - Provisões de Benefícios Concedidos 0,00
2.2.7.2.1.01.01 Aposentadorias/Pensões concedidas ao Fundo em Repartição do RPPS 0,00
2.2.7.2.1.01.03 (-) Contribuições do Aposentado para o Fundo em Repartição do RPPS 0,00
2.2.7.2.1.01.04 (-) Contribuição do Pensionista para o Fundo em Repartição do RPPS 0,00
2.2.7.2.1.01.05 (-) Compensação Previdenciária do Fundo em Repartição do RPPS 0,00
2.2.7.2.1.01.99 (-) Outras Deduções 0,00
2.2.7.2.1.02.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - Provisões de Benefícios a Conceder 0,00
2.2.7.2.1.02.01 Aposentadorias/Pensões a Conceder do Fundo em Repartição do RPPS 0,00
2.2.7.2.1.02.02 (-) Contribuições do Ente para o Fundo em Repartição do RPPS 0,00
2.2.7.2.1.02.03 (-) Contribuições do Servidor e Futuro Aposentado/Pensionista para o Fundo em Repartição do RPPS 0,00
2.2.7.2.1.02.04 (-) Compensação Previdenciária do Fundo em Repartição do RPPS 0,00
2.2.7.2.1.02.99 (-) Outras Deduções 0,00
PLANO PREVIDENCIÁRIO 73.758.309,03
2.2.7.2.1.03.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - Provisões de Benefícios Concedidos 50.866.855,50
2.2.7.2.1.03.01 Aposentadorias/Pensões Concedidas do Fundo em Capitalização do RPPS 57.775.225,25
2.2.7.2.1.03.03 (-) Contribuições do Aposentado para o Fundo em Capitalização do RPPS 1.130.847,23
2.2.7.2.1.03.04 (-) Contribuição do Pensionista para o Fundo em Capitalização do RPPS 0,00
2.2.7.2.1.03.05 (-) Compensação Previdenciária do Fundo em Capitalização do RPPS 5.777.522,52
2.2.7.2.1.03.99 (-) Outras Deduções - LDA 0,00
2.2.7.2.1.04.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - Provisões de Benefícios a Conceder 22.891.453,53
2.2.7.2.1.04.01 Aposentadorias/Pensões a Conceder do Fundo em Capitalização do RPPS 54.423.181,39
2.2.7.2.1.04.02 (-) Contribuições do Ente para o Fundo em Capitalização do RPPS 14.307.095,76
2.2.7.2.1.04.03 (-) Contribuições do Servidor e Futuro Aposentado/Pensionista para o Fundo em Capitalização do RPPS 11.782.314,15
2.2.7.2.1.04.04 (-) Compensação Previdenciária do Fundo em Capitalização do RPPS 5.442.317,95
2.2.7.2.1.04.99 (-) Outras Deduções - LDA 0,00
2.2.7.2.2.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO - INFRA OFSS 0,00
2.2.7.2.2.01.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 0,00
2.2.7.2.2.01.01 (-) Cobertura de Insuficiência Financeira - Fundo em Repartição - Benefícios Concedidos 0,00
2.2.7.2.2.02.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 0,00
2.2.7.2.2.02.03 (-) Cobertura de Insuficiência Financeira - Fundo em Repartição - Benefícios a Conceder 0,00
2.2.7.2.2.05.00 OBRIGAÇÃO ATUAL DE COBERTURA DE INSUFICIÊWNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - INTRA OFSS 0,00
2.2.7.2.2.05.01 OBRIGAÇÃO FINANCEIRA DE COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 0,00
2.2.7.2.2.05.02 OBRIGAÇÃO FINANCEIRA DE COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS A CONCEDER 0,00
1.2.1.1.2.08.99 OUTROS CRÉDITOS DO RPPS PARA AMORTIZAR DÉFICIT ATUARIAL 53.903.913,50
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
CNPJ 04.624.640/0001-23
29
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Celular/whatsapp: (41) 9 9684-5665 - E-mail: atuarios@hotmail.com
MÊS 2.2.7.2.1.03.00 2.2.7.2.1.03.01 2.2.7.2.1.03.02 2.2.7.2.1.03.03 2.2.7.2.1.03.04 2.2.7.2.1.03.05 2.2.7.2.1.03.07 2.2.7.2.1.03.99
0
3.212.470,18 3.650.952,80 0,00 73.387,35 0,00 365.095,28 0,00 0,00
1
267.705,85 304.246,07 0,00 6.115,61 0,00 30.424,61 0,00 0,00
2
267.705,85 304.246,07 0,00 6.115,61 0,00 30.424,61 0,00 0,00
3
267.705,85 304.246,07 0,00 6.115,61 0,00 30.424,61 0,00 0,00
4
267.705,85 304.246,07 0,00 6.115,61 0,00 30.424,61 0,00 0,00
5
267.705,85 304.246,07 0,00 6.115,61 0,00 30.424,61 0,00 0,00
6
267.705,85 304.246,07 0,00 6.115,61 0,00 30.424,61 0,00 0,00
7
267.705,85 304.246,07 0,00 6.115,61 0,00 30.424,61 0,00 0,00
8
267.705,85 304.246,07 0,00 6.115,61 0,00 30.424,61 0,00 0,00
9
267.705,85 304.246,07 0,00 6.115,61 0,00 30.424,61 0,00 0,00
10 267.705,85 304.246,07 0,00 6.115,61 0,00 30.424,61 0,00 0,00
11 267.705,85 304.246,07 0,00 6.115,61 0,00 30.424,61 0,00 0,00
12 267.705,85 304.246,07 0,00 6.115,61 0,00 30.424,61 0,00 0,00
MÊS 2.2.7.2.1.04.00 2.2.7.2.1.04.01 2.2.7.2.1.04.02 2.2.7.2.1.04.03 2.2.7.2.1.04.04 2.2.7.2.1.04.06 2.2.7.2.1.04.99 2.2.7.2.1.05.98
0
2.989.722,52 5.904.359,67 829.142,24 682.823,03 590.435,99 0,00 812.235,89 0,00
1
249.143,54 492.029,97 69.095,19 56.901,92 49.203,00 0,00 67.686,32 0,00
2
249.143,54 492.029,97 69.095,19 56.901,92 49.203,00 0,00 67.686,32 0,00
3
249.143,54 492.029,97 69.095,19 56.901,92 49.203,00 0,00 67.686,32 0,00
4
249.143,54 492.029,97 69.095,19 56.901,92 49.203,00 0,00 67.686,32 0,00
5
249.143,54 492.029,97 69.095,19 56.901,92 49.203,00 0,00 67.686,32 0,00
6
249.143,54 492.029,97 69.095,19 56.901,92 49.203,00 0,00 67.686,32 0,00
7
249.143,54 492.029,97 69.095,19 56.901,92 49.203,00 0,00 67.686,32 0,00
8
249.143,54 492.029,97 69.095,19 56.901,92 49.203,00 0,00 67.686,32 0,00
9
249.143,54 492.029,97 69.095,19 56.901,92 49.203,00 0,00 67.686,32 0,00
10 249.143,54 492.029,97 69.095,19 56.901,92 49.203,00 0,00 67.686,32 0,00
11 249.143,54 492.029,97 69.095,19 56.901,92 49.203,00 0,00 67.686,32 0,00
12 249.143,54 492.029,97 69.095,19 56.901,92 49.203,00 0,00 67.686,32 0,00
SIGLA DESCRIÇÃO
2.2.7.2.1.03.00 PLANO PREVIDENCIÁRIO – PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
2.2.7.2.1.03.01 APOSENT./PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.03.07 (-) APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL – PLANO DE AMORTIZAÇÃO
2.2.7.2.1.03.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES
2.2.7.2.1.04.00 PLANO PREVIDENCIÁRIO – PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER
2.2.7.2.1.04.01 APOSENT./PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.04.06 (-) APORTES PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL – PLANO DE AMORTIZAÇÃO
2.2.7.2.1.04.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES
2.2.7.2.1.05.00 PLANO PREVIDENCIÁRIO – PLANO DE AMORTIZAÇÃO
2.2.7.2.1.05.98 (-) OUTROS CRÉDITOS DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
CNPJ 04.624.640/0001-23
30
Rua Capitão Souza Franco, 848 - 5º Andar - Conjunto 53 - CEP 80730-402 - CURITIBA – PR 
Celular/whatsapp: (41) 9 9684-5665 - E-mail: atuarios@hotmail.com
Ano Ativos Inativos Pensão Total Receitas Despesas Saldo
R$ R$ R$
2025 215 72 26 313 2.670.961,29 10.146.243,25 12.379.113,57 
2026 211 72 26 309 2.179.633,12 7.167.558,31 7.391.188,38 
2027 211 72 26 309 2.179.633,12 7.167.558,31 2.403.263,19 
2028 210 72 26 308 2.163.503,26 7.102.904,75 -2.536.138,30 
2029 208 71 26 305 2.109.563,87 6.797.272,53 -7.223.846,97 
2030 205 70 25 300 2.033.444,20 6.395.770,25 -11.586.173,02 
2031 202 69 22 293 1.985.700,10 6.186.950,16 -15.787.423,08 
2032 199 69 21 289 1.920.208,45 5.859.344,51 -19.726.559,15 
2033 194 68 20 282 1.862.162,37 5.607.672,77 -23.472.069,54 
2034 190 68 19 277 1.823.257,73 5.472.718,68 -27.121.530,48 
2035 184 66 19 269 1.757.539,54 5.144.553,51 -30.508.544,45 
2036 179 63 15 257 1.702.538,31 4.879.710,72 -33.685.716,87 
2037 170 60 15 245 1.542.971,49 4.418.442,88 -36.561.188,26 
2038 161 58 14 233 1.448.552,98 4.140.953,19 -39.253.588,48 
2039 155 54 13 222 1.367.330,78 3.794.250,61 -41.680.508,31 
2040 146 52 13 211 1.263.776,00 3.532.454,30 -43.949.186,61 
2041 134 47 12 193 1.137.531,77 3.115.462,05 -45.927.116,89 
2042 131 38 12 181 1.051.854,22 2.664.817,53 -47.540.080,19 
2043 122 36 12 170 957.529,04 2.330.769,61 -48.913.320,76 
2044 109 30 9 148 833.500,35 1.898.463,61 -49.978.284,01 
2045 101 28 8 137 746.739,01 1.678.493,48 -50.910.038,49 
2046 94 23 8 125 694.754,62 1.458.780,70 -51.674.064,57 
2047 85 20 6 111 618.017,53 1.263.930,93 -52.319.977,97 
2048 76 14 6 96 498.258,51 919.009,85 -52.740.729,30 
2049 64 10 4 78 342.785,81 591.587,19 -52.989.530,68 
2050 59 10 4 73 291.578,34 532.640,47 -53.230.592,82 
2051 54 7 4 65 259.042,14 436.390,99 -53.407.941,67 
2052 47 5 3 55 226.148,09 355.755,97 -53.537.549,55 
2053 41 3 3 47 183.717,40 266.014,01 -53.619.846,17 
2054 31 3 3 37 129.459,18 200.939,81 -53.691.326,80 
2055 26 2 2 30 98.270,22 143.695,99 -53.736.752,57 
2056 24 2 2 28 75.773,33 117.361,18 -53.778.340,42 
2058 19 2 2 23 63.478,89 106.126,22 -53.820.987,75 
2059 16 1 1 18 48.053,44 63.194,11 -53.836.128,41 
2060 13 1 1 15 38.235,34 51.768,41 -53.849.661,48 
2061 11 1 1 13 31.381,30 44.908,94 -53.863.189,11 
2062 10 1 1 12 27.405,54 41.117,45 -53.876.901,02 
2063 9 1 1 11 25.237,43 39.051,08 -53.890.714,67
2064 6 1 1 8 15.596,91 29.756,23 -53.904.873,99
2065 5 0 0 5 11.597,44 11.218,41 -53.904.494,96
2066 3 0 0 3 8.707,76 8.468,75 -53.904.255,95
2067 3 0 0 3 8.707,76 8.468,75 -53.904.016,94
2068 1 0 0 1 5.959,66 5.856,21 -53.903.913,49
2069 0 0 0 0 0,00 0,00 -53.903.913,49
2070 0 0 0 0 0,00 0,00 -53.903.913,49
2071 0 0 0 0 0,00 0,00 -53.903.913,49
2072 0 0 0 0 0,00 0,00 -53.903.913,49
2073 0 0 0 0 0,00 0,00 -53.903.913,49
2074 0 0 0 0 0,00 0,00 -53.903.913,49
2075 0 0 0 0 0,00 0,00 -53.903.913,49
2076 0 0 0 0 0,00 0,00 -53.903.913,49
2077 0 0 0 0 0,00 0,00 -53.903.913,49
2078 0 0 0 0 0,00 0,00 -53.903.913,49
2079 0 0 0 0 0,00 0,00 -53.903.913,49
2080 0 0 0 0 0,00 0,00 -53.903.913,49
2081 0 0 0 0 0,00 0,00 -53.903.913,49
2082 0 0 0 0 0,00 0,00 -53.903.913,49
2083 0 0 0 0 0,00 0,00 -53.903.913,49
2084 0 0 0 0 0,00 0,00 -53.903.913,49
2085 0 0 0 0 0,00 0,00 -53.903.913,49
2086 0 0 0 0 0,00 0,00 -53.903.913,49
2087 0 0 0 0 0,00 0,00 -53.903.913,49
2088 0 0 0 0 0,00 0,00 -53.903.913,49
2089 0 0 0 0 0,00 0,00 -53.903.913,49
2090 0 0 0 0 0,00 0,00 -53.903.913,49
2091 0 0 0 0 0,00 0,00 -53.903.913,49
2092 0 0 0 0 0,00 0,00 -53.903.913,49
2093 0 0 0 0 0,00 0,00 -53.903.913,49
2094 0 0 0 0 0,00 0,00 -53.903.913,49
2095 0 0 0 0 0,00 0,00 -53.903.913,49
2096 0 0 0 0 0,00 0,00 -53.903.913,49
2097 0 0 0 0 0,00 0,00 -53.903.913,49
2098 0 0 0 0 0,00 0,00 -53.903.913,49
2099 0 0 0 0 0,00 0,00 -53.903.913,49
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
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Rua Capitão Souza Franco, 848 - 5º Andar - Conjunto 53 - CEP 80730-402 - CURITIBA – PR 
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DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
(Artigo 53, §1º, Inciso II da LC 101/00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
ANO DE 2025 SALDO ANTERIOR 19.854.395,53
ANO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO SALDO
2025 2.670.961,29 10.146.243,25 -7.475.281,96 12.379.113,57
2026 2.179.633,12 7.167.558,31 -4.987.925,19 7.391.188,38
2027 2.179.633,12 7.167.558,31 -4.987.925,19 2.403.263,19
2028 2.163.503,26 7.102.904,75 -4.939.401,49 -2.536.138,30
2029 2.109.563,87 6.797.272,53 -4.687.708,67 -7.223.846,97
2030 2.033.444,20 6.395.770,25 -4.362.326,05 -11.586.173,02
2031 1.985.700,10 6.186.950,16 -4.201.250,06 -15.787.423,08
2032 1.920.208,45 5.859.344,51 -3.939.136,07 -19.726.559,15
2033 1.862.162,37 5.607.672,77 -3.745.510,39 -23.472.069,54
2034 1.823.257,73 5.472.718,68 -3.649.460,95 -27.121.530,48
2035 1.757.539,54 5.144.553,51 -3.387.013,97 -30.508.544,45
2036 1.702.538,31 4.879.710,72 -3.177.172,41 -33.685.716,87
2037 1.542.971,49 4.418.442,88 -2.875.471,39 -36.561.188,26
2038 1.448.552,98 4.140.953,19 -2.692.400,21 -39.253.588,48
2039 1.367.330,78 3.794.250,61 -2.426.919,83 -41.680.508,31
2040 1.263.776,00 3.532.454,30 -2.268.678,30 -43.949.186,61
2041 1.137.531,77 3.115.462,05 -1.977.930,28 -45.927.116,89
2042 1.051.854,22 2.664.817,53 -1.612.963,30 -47.540.080,19
2043 957.529,04 2.330.769,61 -1.373.240,57 -48.913.320,76
2044 833.500,35 1.898.463,61 -1.064.963,25 -49.978.284,01
2045 746.739,01 1.678.493,48 -931.754,47 -50.910.038,49
2046 694.754,62 1.458.780,70 -764.026,08 -51.674.064,57
2047 618.017,53 1.263.930,93 -645.913,39 -52.319.977,97
2048 498.258,51 919.009,85 -420.751,34 -52.740.729,30
2049 342.785,81 591.587,19 -248.801,38 -52.989.530,68
2050 291.578,34 532.640,47 -241.062,14 -53.230.592,82
2051 259.042,14 436.390,99 -177.348,85 -53.407.941,67
2052 226.148,09 355.755,97 -129.607,88 -53.537.549,55
2053 183.717,40 266.014,01 -82.296,62 -53.619.846,17
2054 129.459,18 200.939,81 -71.480,63 -53.691.326,80
2055 98.270,22 143.695,99 -45.425,77 -53.736.752,57
2056 75.773,33 117.361,18 -41.587,85 -53.778.340,42
2057 63.478,89 106.126,22 -42.647,33 -53.820.987,75
2058 48.053,44 63.194,11 -15.140,66 -53.836.128,41
2059 38.235,34 51.768,41 -13.533,07 -53.849.661,48
2060 31.381,30 44.908,94 -13.527,63 -53.863.189,11
2061 27.405,54 41.117,45 -13.711,91 -53.876.901,02
2062 25.237,43 39.051,08 -13.813,65 -53.890.714,67
2063 15.596,91 29.756,23 -14.159,32 -53.904.873,99
2064 11.597,44 11.218,41 379,03 -53.904.494,96
2065 8.707,76 8.468,75 239,01 -53.904.255,95
2066 8.707,76 8.468,75 239,01 -53.904.016,94
2067 5.959,66 5.856,21 103,45 -53.903.913,49
2068 0,00 0,00 0,00 -53.903.913,49
2069 0,00 0,00 0,00 -53.903.913,49
2070 0,00 0,00 0,00 -53.903.913,49
2071 0,00 0,00 0,00 -53.903.913,49
2072 0,00 0,00 0,00 -53.903.913,49
2073 0,00 0,00 0,00 -53.903.913,49
2074 0,00 0,00 0,00 -53.903.913,49
2075 0,00 0,00 0,00 -53.903.913,49
2076 0,00 0,00 0,00 -53.903.913,49
2077 0,00 0,00 0,00 -53.903.913,49
2078 0,00 0,00 0,00 -53.903.913,49
2079 0,00 0,00 0,00 -53.903.913,49
2080 0,00 0,00 0,00 -53.903.913,49
2081 0,00 0,00 0,00 -53.903.913,49
2082 0,00 0,00 0,00 -53.903.913,49
2083 0,00 0,00 0,00 -53.903.913,49
2084 0,00 0,00 0,00 -53.903.913,49
2085 0,00 0,00 0,00 -53.903.913,49
2086 0,00 0,00 0,00 -53.903.913,49
2087 0,00 0,00 0,00 -53.903.913,49
2088 0,00 0,00 0,00 -53.903.913,49
2089 0,00 0,00 0,00 -53.903.913,49
2090 0,00 0,00 0,00 -53.903.913,49
2091 0,00 0,00 0,00 -53.903.913,49
2092 0,00 0,00 0,00 -53.903.913,49
2093 0,00 0,00 0,00 -53.903.913,49
2094 0,00 0,00 0,00 -53.903.913,49
2095 0,00 0,00 0,00 -53.903.913,49
2096 0,00 0,00 0,00 -53.903.913,49
2097 0,00 0,00 0,00 -53.903.913,49
2098 0,00 0,00 0,00 -53.903.913,49
2099 0,00 0,00 0,00 -53.903.913,49
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ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
LRF, art. 4º, §2º, inciso IV, alínea "a" R$ milhares
Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário Saldo Financeiro do Exercício
EXERCÍCIO (a) (b) © = (a – b) (d)
2026 2.180 7.168 -4.988 7.391
2027 2.180 7.168 -4.988 2.403
2028 2.164 7.103 -4.939 -2.536
2029 2.110 6.797 -4.688 -7.224
2030 2.033 6.396 -4.362 -11.586
2031 1.986 6.187 -4.201 -15.787
2032 1.920 5.859 -3.939 -19.727
2033 1.862 5.608 -3.746 -23.472
2034 1.823 5.473 -3.649 -27.122
2035 1.758 5.145 -3.387 -30.509
2036 1.703 4.880 -3.177 -33.686
2037 1.543 4.418 -2.875 -36.561
2038 1.449 4.141 -2.692 -39.254
2039 1.367 3.794 -2.427 -41.681
2040 1.264 3.532 -2.269 -43.949
2041 1.138 3.115 -1.978 -45.927
2042 1.052 2.665 -1.613 -47.540
2043 958 2.331 -1.373 -48.913
2044 834 1.898 -1.065 -49.978
2045 747 1.678 -932 -50.910
2046 695 1.459 -764 -51.674
2047 618 1.264 -646 -52.320
2048 498 919 -421 -52.741
2049 343 592 -249 -52.990
2050 292 533 -241 -53.231
2051 259 436 -177 -53.408
2052 226 356 -130 -53.538
2053 184 266 -82 -53.620
2054 129 201 -71 -53.691
2055 98 144 -45 -53.737
2056 76 117 -42 -53.778
2057 63 106 -43 -53.821
2058 48 63 -15 -53.836
2059 38 52 -14 -53.850
2060 31 45 -14 -53.863
2061 27 41 -14 -53.877
2062 25 39 -14 -53.891
2063 16 30 -14 -53.905
2064 12 11 0 -53.904
2065 9 8 0 -53.904
2066 9 8 0 -53.904
2067 6 6 0 -53.904
2068 0 0 0 -53.904
2069 0 0 0 -53.904
2070 0 0 0 -53.904
2071 0 0 0 -53.904
2072 0 0 0 -53.904
2073 0 0 0 -53.904
2074 0 0 0 -53.904
2075 0 0 0 -53.904
2076 0 0 0 -53.904
2077 0 0 0 -53.904
2078 0 0 0 -53.904
2079 0 0 0 -53.904
2080 0 0 0 -53.904
2081 0 0 0 -53.904
2082 0 0 0 -53.904
2083 0 0 0 -53.904
2084 0 0 0 -53.904
2085 0 0 0 -53.904
2086 0 0 0 -53.904
2087 0 0 0 -53.904
2088 0 0 0 -53.904
2089 0 0 0 -53.904
2090 0 0 0 -53.904
2091 0 0 0 -53.904
2092 0 0 0 -53.904
2093 0 0 0 -53.904
2094 0 0 0 -53.904
2095 0 0 0 -53.904
2096 0 0 0 -53.904
2097 0 0 0 -53.904
2098 0 0 0 -53.904
2099 0 0 0 -53.904
2100 0 0 0 -53.904
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Para que o IPREM continue equilibrado financeiro e atuarialmente, sugerimos que sejam aplicadas as seguintes 
alíquotas de contribuição normal, aporte para déficit atuarial e aporte para déficit financeiro, para o exercício 2025.
SITUAÇÃO ATUAL ALÍQUOTA (%)
CUSTEIO NORMAL 31,00%
Ente Total 17,00%
Ente 15,00%
Taxa de Administração 2,00%
Ativos 14,00%
Inativos e Pensionistas (*) 14,00%
DÉFICIT ATUARIAL
(1) Ente – Aporte Anual – R$ 812.235,89
(1) Ente – Aporte Mensal – R$ 67.686,32
(1) Ente – Prefeitura – Mensal – R$ 65.056,73
(1) Ente – Câmara – Mensal – R$ 2.629,59
DÉFICIT FINANCEIRO - ESTIMADO
Ente – Prefeitura – Adicional - Mensal – R$ 43.610,00
(*) A Contribuição dos Inativos e Pensionistas será de 14,00% sobre o valor que exceder 
o valor máximo do RGPS – Regime Geral de Previdência Social.
(1) Plano de Amortização do déficit atuarial conforme item 9.2.1 do Relatório Atuarial
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ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGDA
Lei nº. 000/2025
Altera o art. NN da Lei NN/AAAA de DD/MM/AAAA, e dá outras providências. 
XXXXXXXXXXXXX, Prefeito Municipal de Magda, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. NN - O art. NN da Lei nº. NN/AAAA de DD/MM/AAAA, passa a ter seguinte redação:
“Art. NN – Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, para suprir custeio normal, 
Aporte para Amortização do Déficit Atuarial e Aporte Adicional para Déficit Financeiro, do IPREM – INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MAGDA, conforme tabela abaixo”: 
Ano Ente Ente
Anual
Ente
Mensal
Prefeitura
Mensal
Câmara
Mensal
Prefeitura
Mensal
Custeio 
Normal
Aporte Financeiro Aporte Financeiro Aporte Financeiro Aporte 
Financeiro
Aporte 
Adicional
2025 17,00% 812.235,89 67.686,32 65.056,73 2.629,59 43.610,00
2026 17,00% 1.388.824,70 115.735,39 111.063,86 4.671,53 44.046,10
2027 17,00% 2.135.109,66 177.925,80 170.744,03 7.181,78 44.486,56
2028 17,00% 2.882.255,70 240.187,97 230.493,06 9.694,92 44.931,43
2029 17,00% 2.940.964,02 245.080,33 235.187,94 9.892,39 45.380,74
2030 17,00% 3.000.558,28 250.046,52 239.953,67 10.092,85 45.834,55
2031 17,00% 3.061.050,33 255.087,53 244.791,20 10.296,32 46.292,89
2032 17,00% 3.122.452,17 260.204,35 249.701,49 10.502,86 46.755,82
2033 17,00% 3.184.775,94 265.398,00 254.685,50 10.712,49 47.223,38
2034 17,00% 3.248.033,94 270.669,49 259.744,22 10.925,27 47.695,61
2035 17,00% 3.312.238,62 276.019,89 264.878,65 11.141,23 48.172,57
2036 17,00% 3.377.402,59 281.450,22 270.089,79 11.360,42 48.654,30
2037 17,00% 3.443.538,62 286.961,55 275.378,67 11.582,88 49.140,84
2038 17,00% 3.510.659,63 292.554,97 280.746,31 11.808,65 49.632,25
2039 17,00% 3.578.778,70 298.231,56 286.193,77 12.037,78 50.128,57
2040 17,00% 3.647.909,09 303.992,42 291.722,11 12.270,31 50.629,86
2041 17,00% 3.718.064,21 309.838,68 297.332,39 12.506,29 51.136,15
2042 17,00% 3.789.257,64 315.771,47 303.025,71 12.745,76 51.647,52
2043 17,00% 3.861.503,13 321.791,93 308.803,16 12.988,77 52.163,99
2044 17,00% 3.934.814,61 327.901,22 314.665,85 13.235,37 52.685,63
2045 17,00% 4.009.206,17 334.100,51 320.614,92 13.485,59 53.212,49
2046 17,00% 4.084.692,07 340.391,01 326.651,50 13.739,50 53.744,61
2047 17,00% 4.161.286,78 346.773,90 332.776,76 13.997,14 54.282,06
2048 17,00% 4.239.004,90 353.250,41 338.991,85 14.258,56 54.824,88
2049 17,00% 4.317.861,27 359.821,77 345.297,97 14.523,80 55.373,13
2050 17,00% 4.397.870,86 366.489,24 351.696,31 14.792,93 55.926,86
2051 17,00% 4.479.048,85 373.254,07 358.188,09 15.065,98 56.486,13
2052 17,00% 4.561.410,62 380.117,55 364.774,53 15.343,02 57.050,99
2053 17,00% 4.644.971,72 387.080,98 371.456,88 15.624,09 57.621,50
2054 17,00% 4.729.747,89 394.145,66 378.236,41 15.909,25 58.197,71
2055 17,00% 4.815.755,10 401.312,92 385.114,38 16.198,55 58.779,69
2056 17,00% 4.903.009,47 408.584,12 392.092,08 16.492,04 59.367,49
2057 17,00% 4.991.527,36 415.960,61 399.170,83 16.789,79 59.961,16
2058 17,00% 5.081.325,30 423.443,78 406.351,94 17.091,84 60.560,77
2059 17,00% 5.172.390,01 431.032,50 413.634,36 17.398,15 61.166,38
§ Primeiro. A incidência do Custeio Normal eAporte, contribuições do Ente, sobre a Folha Salarial dos 
Servidores Ativos, inclusive sobre o 13º Salário.
§ Segundo. No Custeio Normal Ente, está incluída a Taxa de Administração de 2,00% (dois por cento).
§ Terceiro. Visando o equilíbrio financeiro, o Município deverá realizar um aporte adicional, quando as 
Receitas Previdenciárias, acrescidas do plano de amortização do déficit atuarial após 60 meses, acrescidas da compensação previdenciária, 
forem inferiores às despesas de benefícios das aposentadorias e pensões.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Magda, Estado de São Paulo, aos DD dias do mês de MMMMMMMMM do ano de AAAA.
XXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
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DURAÇÃO DO PASSIVO
ANO DURAÇÃO DO PASSIVO TAXA DE JUROS ATUARIAL
2023 10,56 4,66%
2024 10,16 4,76%
2025 10,17 4,98%
GANHOS E PERDAS ATUARIAIS
COMPARATIVO DA TAXA DE JUROS ATUARIAL
DESCRIÇÃO JURO 
ATUARIAL DÉFICIT ATUARIAL ALÍQUOTA DE 
EQUILÍBRIO
ALÍQUOTA 
PRATICADA
Portaria MF nº 464 de 19/11/2018 6,00% 46.212.384,42 17,30% 31,00%
Portaria nº 17 de 20/05/2019 – Juro Máximo 5,89% 46.983.182,54 17,74% 31,00%
Portaria nº 12.223 de 14/05/2020 – Juro Máximo 5,47% 50.053.121,31 19,50% 31,00%
Portaria SPREV nº 6.132 de 25/05/2021– Juro Máximo 5,04% 53.416.062,66 21,53% 31,00%
Portaria MTP nº 1.837 de 30/06/2022 – Juro Máximo 4,90% 54.561.692,17 22,25% 31,00%
Portaria MPS nº 3.289 de 23/08/2023 – Juro Máximo 4,90% 54.561.692,17 22,25% 31,00%
Portaria MPS nº 1.499 de 28/05/2024 – Juro Máximo 5,47% 50.053.121,31 19,50% 31,00%
Utilizado nesse Atuarial 4,98% 53.903.913,50 21,83% 31,00%
Como pode ser observado, quando menor a taxa de juros atuarial, maior será o déficit atuarial e maior a 
alíquota de contribuição patronal.
As informações dos valores estimados, foram retiradas do DRAA – Demonstrativo de Resultado da Avaliação 
Atuarial, quadro Estatísticas, Servidores Iminentes de Aposentadoria
COMPARATIVO DO QUADRO DE PESSOAL – APURADO
DESCRIÇÃO ATIVOS APOSENTADOS PENSIONISTAS
AVALIAÇÃO ATUARIAL 2024 – BASE 2023 211 68 25
AVALIAÇÃO ATUARIAL 2025 – BASE 2024 215 72 26
GANHO OU PERDA GANHO PERDA PERDA
DEMONSTRATIVO DO LDA – LIMITE DO DÉFICIT ATUARIAL
DP = Duração do Passivo
PMBAC = Provisão Matemática de Benefícios a Conceder
PERFIL ATUARIAL 
Porte II e III = 1,75
FORMULA = (DP * PERFIL)/100 * PMBAC
LDA = ((10,17 * 1,75) * 28.333.771,48)/100 = R$ 5.041.449,85
Conforme ISP – Índice da Situação Previdenciária 2024, divulgada pela SPREV – Secretaria de Previdência, o 
Município possui Perfil II e Porte Pequeno.
Foi contabilizado na conta 2.2.7.2.1.04.99 – Outras Deduções, o valor apurado do LDA – não utilizado.
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ANÁLISE DE HIPÓTESES
Conforme ISP – Índice da Situação Previdenciária 2024, divulgada pela SPREV – Secretaria de Previdência, o 
Município possui Perfil II e Porte Pequeno.
Segundo o art. artigo 54 da Portaria MTP nº 1.467 de 02/06/2022, alterada pela Portaria MTP nº 1.837 de 
30/06/2022, o IPREM está desobrigado de apresentar o Relatório de Análise de Hipóteses.
CADASTRO DOS SERVIDORES ATIVOS
QUANTIDADE INCONSISTÊNCIA RESOLUÇÃO
1
SALÁRIO < SALÁRIO MÍNIMO SALÁRIO MÍNIMO
CADASTRO DOS SERVIDORES APOSENTADOS
QUANTIDADE INCONSISTÊNCIA RESOLUÇÃO
65 TIPO DE APOSENTADORIA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
CADASTRO DOS PENSIONISTAS
NÃO FORAM ENCONTRADAS INCONSISTÊNCIAS DE DADOS
EXPECTATIVA DE VIDA
TÁBUA MASCULINO FEMININO AMBOS OS SEXOS
IBGE 2012 70,97 78,27 74,58
IBGE 2013 71,30 78,56 74,90
IBGE 2014 71,62 78,84 75,20
IBGE 2015 71,93 79,10 75,49
IBGE 2016 72,24 79,39 75,78
IBGE 2017 72,52 79,61 76,05
IBGE 2018 72,79 79,86 76,31
IBGE 2019 73,06 80,09 76,55
IBGE 2020 73,31 80,31 76,79
IBGE 2021 73,56 80,52 77,03
IBGE 2022 71,96 78,96 75,46
IBGE 2023 73,14 79,67 76,39

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