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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de lei
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaAltera a Lei nº 1.710, de 29 de janeiro de 2025 e dá outras providências.
native_id45

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Publicado o Autógrafo no Diário do Município U
2025-03-11 Proposição aprovada U
2025-03-11 Parecer favorável das comissões U
2025-03-07 Aguardando parecer da comissão U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T08:35:33.099831-03:00 Aprovado por todos os membros da Câmara 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
MENSAGEM N° 13/2025
Magda, 05 de Março de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Pr. IVANO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal de Magda
Magda – SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o 
incluso Projeto de Lei nº 12/2025, que altera a Lei Nº 1.710, de 29 de Janeiro de 2025 e dá 
outras providências.
Outrossim, informo ainda, que tais alterações se fazem 
necessárias devido à reajustes no Plano de Trabalho e atendimento dos alunos com a APAE, 
bem como acordo junto ao Ministério Público sobre a alteração do valor de repasse ao Lar dos 
Velhinhos Bezerra de Menezes para 2 (dois) salários mínimos mensais, conforme cópia da 
Ata em anexo.
Considerando que este projeto é de grande interesse e 
necessidade, solicito que esta Matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual, 
invoco o artigo 25 da LOM.
Certos de que posso contar com a valiosa atenção 
costumeira dos nobres pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
 
RODOLFO FERREIRA KAMA
Prefeito Municipal
RODOLFO FERREIRA 
KAMA:36854934850
Assinado de forma digital 
por RODOLFO FERREIRA 
KAMA:36854934850
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
PROJETO DE LEI Nº 12, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
Altera a Lei Nº 1.710, de 29 de Janeiro de 2025 e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO 
A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O Artigo 1º, da Lei nº 1.710, de 29 de Janeiro 
de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: 
.
.
.
“Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
conceder subvenção social e/ou contribuição, no exercício de 2025, às seguintes entidades:
1) ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE 
DEUS, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 53.221.255/0015-46, estabelecida na Rua 
Nossa Senhora das Graças, nº 272, na cidade de Nhandeara (SP), no valor de 
até R$ 315.980,64 (Trezentos e quinze mil novecentos e oitenta reais e 
sessenta e quatro centavos);
2) LAR DOS VELHINHOS BEZERRA DE MENEZES, inscrita no 
CNPJ(MF) sob nº 43.303.879/0001-77, estabelecida na Rua Antonio Bento de 
Oliveira, nº 850, na cidade de Nhandeara (SP), no valor de até R$ 36.432,00
(trinta e seis mil quatrocentos e trinta e dois reais);
3) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GENERAL 
SALGADO, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 55.754.535/0001-40, 
estabelecida na Avenida João Garcia, nº 1039, na cidade de General 
Salgado (SP), no valor de até R$ 59.363,50 ( cinquenta e nove mil 
trezentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos);”
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
Artigo 2º. – As despesas da subvenção social e/ou 
contribuição à entidade, será atendida por conta de dotações próprias consignadas no 
orçamento da despesa para o exercício correspondente, ficando o Executivo Municipal 
autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de até R$ 95.000,00 
(noventa e cinco mil reais).
 Parágrafo Único - O crédito autorizado pelo “caput” 
deste artigo, será coberto com recursos a que alude o inciso I, II e/ou III, do parágrafo 1º, do 
artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64. 
Artigo 3º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a 
proceder alterações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Artigo 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Magda, 05 de Março de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMA
Prefeito Municipal
RODOLFO FERREIRA 
KAMA:36854934850
Assinado de forma 
digital por RODOLFO 
FERREIRA 
KAMA:36854934850
FL.
195
FL.
196
PAA nº 0350.0000026/2024
Vistos,
Encaminhe-se a cópia da ata de reunião aos Ilmos. Prefeitos dos seis municípios
solicitando sua assinatura como forma de concordância aos termos ali pactuados.
Prazo para resposta: 05 (cinco) dias.
Nhandeara, data da assinatura digital.
MARLON RENAN VOLPI
Promotor de Justiça
Documento assinado eletronicamente por MARLON RENAN VOLPI, em 03/02/2025 às
13:42.
Para verificar a autenticidade deste documento, acesse o serviço pelo Atendimento ao
Cidadão e à Cidadã, no site do Ministério Público do Estado de São Paulo, e informe o nº
do procedimento 0350.0000026/2024 e código 135ff52b-d7cf-4276-a590-2612f6a20894 .
Promotoria de Justiça de Nhandeara
FL.
197

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