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Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
MENSAGEM N° 14/2025
Magda, 05 de março de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
PR. IVANO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal de Magda
Magda – SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o
incluso Projeto de Lei Nº 13, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial
e dá outras providências.
Considerando que este projeto é de grande interesse e
necessidade, solicito que esta Matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual,
invoco o artigo 25 da LOM.
Certos de que posso contar com a valiosa atenção
costumeira dos nobres pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
Município de Magda
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PROJETO DE LEI Nº. 13, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional
especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 224.000,00 (duzentos e
vinte e quatro reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa
de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão
discriminadas abaixo:
FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR
020503 LIVRE
12.368.0007.2029.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
F.R 01 110.000 3.3.90.32.00
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA 219.000,00
020502 ENSINO
12.368.0007.2027.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
F.R 01 220.000 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00
TOTAL.................................................................................................................R$ 224.000,00
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o
artigo 1º, serão custeados por com a anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no
orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320,
de 17 de março de 1964, no valor de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil) elencadas
no quadro abaixo:
FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR
020502 ENSINO
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
12.361.0007.2012.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
F.R 01 220.000 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 219.000,00
020502 ENSINO
12.368.0007.2106.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
F.R 01 220.000 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 224.000,00
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA
2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos
desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias –
LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito
nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 05 de março de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
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