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Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
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CNPJ 45.660.628/0001-51
MENSAGEM N° 16/2025
Magda, 06 de março de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Pr. IVANO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal de Magda
Magda – SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o
incluso Projeto de Lei Nº 15, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial
e dá outras providências.
Considerando que este projeto é de grande interesse e
necessidade, solicito que esta Matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual,
invoco o artigo 25 da LOM.
Certos de que posso contar com a valiosa atenção
costumeira dos nobres pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº. 15, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional
especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 9.858,04 (nove mil
oitocentos e cinquenta e oito reais e quatro centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei
Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa
de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão
discriminadas abaixo:
FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR
020601 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0008.2107.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL
F.R 02 500.011 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 9.858,04
TOTAL.....................................................................................................................R$ 9.858,04
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º,
com recursos provenientes do superávit financeiro do ano anterior, em conformidade com Artigo
43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, correspondente à recursos financeiros
disponíveis e reprogramado do recurso fundo a fundo da assistência social estadual – programa
proteção social básico, no valor de R$ 9.858,04 (nove mil oitocentos e cinquenta e oito reais e
quatro centavos).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025,
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
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Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias –
LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito
nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 06 de março de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
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