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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de lei complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaAltera a redação da Lei Complementar nº 113, de 27 de Setembro de 2023 e dá outras providências.
native_id58

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Proposição retirada pelo autor U Solicitação de retirada de tramitação conforme Ofício PMM/GP nº 60/2025
2025-03-21 Aguardando parecer da comissão U

Documents (1)

texto original #

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Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
MENSAGEM N° 19/2025
.
Magda, 20 de Março de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
PR. IVANO DE ALMEIDA
Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Magda-SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o incluso Projeto de 
Lei Complementar nº 02/2025, que altera a redação da Lei Complementar n. 113, de 27 de 
Setembro de 2023 e dá outras providências.
Considerando que este projeto é de grande interesse e necessidade, solicito 
que esta Matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual, invoco o artigo 25 da 
LOM.
Certo de que posso contar com a valiosa atenção costumeira dos nobres 
pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Altera a redação da Lei Complementar nº 113, de 27 de Setembro 
de 2023 e dá outras providências.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA 
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI 
COMPLEMENTAR:
Art. 1º - O artigo 20 da Lei Complementar Municipal nº 113, de 27 
de setembro de 2023, passa a vigorar com o seguinte Parágrafo único:
“Parágrafo único – o docente de que trata o caput deste artigo 
perderá o direito à remuneração da respectiva carga suplementar, referente aos dias afastados, 
caso se afaste por mais de 3 (três) dias para tratar de interesse particular, por licença médica ou 
para acompanhar pessoa da família”. 
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
 
Magda, 20 de março de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal

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