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Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
MENSAGEM N° 19/2025
.
Magda, 20 de Março de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
PR. IVANO DE ALMEIDA
Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Magda-SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o incluso Projeto de
Lei Complementar nº 02/2025, que altera a redação da Lei Complementar n. 113, de 27 de
Setembro de 2023 e dá outras providências.
Considerando que este projeto é de grande interesse e necessidade, solicito
que esta Matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual, invoco o artigo 25 da
LOM.
Certo de que posso contar com a valiosa atenção costumeira dos nobres
pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Altera a redação da Lei Complementar nº 113, de 27 de Setembro
de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º - O artigo 20 da Lei Complementar Municipal nº 113, de 27
de setembro de 2023, passa a vigorar com o seguinte Parágrafo único:
“Parágrafo único – o docente de que trata o caput deste artigo
perderá o direito à remuneração da respectiva carga suplementar, referente aos dias afastados,
caso se afaste por mais de 3 (três) dias para tratar de interesse particular, por licença médica ou
para acompanhar pessoa da família”.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Magda, 20 de março de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
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