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Câmara Municipal de Magda
INDICAÇÃO Nº 30, DE 2025
Indico, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do
Município de Magda, para que determine ao setor competente à possibilidade de encaminhar projeto
de lei à Câmara Municipal isentando do pagamento de IPTU pessoas portadoras de neoplasia maligna
(câncer), HIV, paralisia cerebral, paraplegia, tetraplegia, insuficiência renal crônica (em tratamento de
hemodiálise), autismo etc.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo implementar no Município de Magda o “IPTU Social”, que já
foi instituído em diversos outros municípios brasileiros, no intuito de isentar do pagamento do imposto,
de competência municipal, contribuintes portadores de doenças graves ou incuráveis com renda de
até 03 (três) salários mínimos e que possuam um único imóvel para uso residencial, uma vez que o
tributo, para essas pessoas, possui custo elevado, pois elas já sofrem com um alto gasto com
alimentação e medicação, sendo que o inadimplemento do imposto pode acarretar a perda do imóvel
via processo judicial, razão pela qual o Município, através de seus legisladores, precisa demonstrar a
devida preocupação com esses contribuintes, cumprindo, assim, a função social que lhe compete.
Vereador
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